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ID
1222966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

Entre as atribuições próprias da lei de diretrizes orçamentárias está a definição dos conceitos de programa, ação e subtítulo a serem utilizados pela LOA.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Definição dos conceitos de programa: Manual de Elaboração do PPA.

    Definição dos conceitos de ação e subtítulo a serem utilizados pela LOA: Manual Técnico do Orçamento.

  • Quem define isso é o PPA. Estabelecerá programas (temáticos e de gestão), também estabelece as diretrizes(caminhos), objetivos (resultados) e metas (parcelas).

  • Quem define "programa" e "ações" (projeto, atividade e operações especiais) é a Portaria MOG 42/1999.

  • GAB: ERRADO

     

    As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • Gab. E

    A classificação funcional e programática foi estabelecida pela PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999. Vejam a ementa:

    Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º , ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

    Já o subtítulo está previsto na LDO:

    Art. 4º Para efeito desta Lei [LDO-2020], entende-se por:

    I - subtítulo - o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação;

  • ERRADO

    Apesar da LDO a cada ano também complementar os conceitos citados, não é uma atribuição própria da LDO.

    A Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes