SóProvas


ID
122299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e contratos, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93:Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, ...
  • CERTO!Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.o§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade o prevista no § 1 do art. 113Observem que não é a qualquer tempo, tem que ser em ATÉ 5 dias ÚTEIS ANTES DA DAT FIXADA para a aberturas dos ENVOLOPES DE HABILITAÇÃO. E a Administração tem que responder em 3 DIAS ÚTEIS.
  • Fazendo um paralelo entre qualquer cidadão( cuidado com o termo pessoas) e licitante:

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • CORRETA - Um dos objetivos do Princípio da Publicidade é que o cidadão possa fiscalizar a Administração Pública.

  • Complementando:
    At. 113
     § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
  • - SOMENTE PARA COLABORAR -

    MODALIDADES PRAZO CIRCUNSTÂNCIA AUTOR PREGÃO - Lei 10.520 3 dias DEPOIS de declarado o vencedor LICITANTE PREGÃO ELETRÔNICO - Dec. 5.450 2 dias úteis ANTES da abertura da sessão pública QUALQUER PESSOA LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 5 dias úteis ANTES da abertura envelope habilitação CIDADÃO LICITAÇÃO&CONTRATO - Lei 8.666 2 dias úteis ANTES da abertura envelope habilitação LICITANTE
     
  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8º  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

    Cuidado:

    ========================

    Seção IV
    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer PESSOA poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

     

  • Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas (publicidade).

  • § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

  • Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos.

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.