ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química
Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria de fumo
Indústrias diversas
Obras civis
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Turismo
Atividades diversas
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos.