O erro está em: conciso e objetivo, pois o relatório de ocorrência deve ser o mais completo possível, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Data, hora e local da ocorrência;
b) Pessoas envolvidas e seus dados de qualificação;
c) Descrição pormenorizada do fato, apenas os dados observados e colhidos, sem inferência ou achismos;
d) Identificação do relator.
Logo, relatar situações específicas não tem nada a ver com documento simples.
Bons estudos.
Relatorios de segurança se classificam em 3 tipos:
1. Relatórios Periódicos: são elaborados periodicamente, ou seja: diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, etc. São elaborados rotineiramente, independentemente de ter ocorrido qualquer fato.
2. Relatórios de Situação: é um documento simples, conciso e objetivo, relata uma situação particular (específica), não necessariamente urgentes, mas que requer providências ou, no mínimo, deva ser do conhecimento da chefia.
3. Relatório de Ocorrência: são elaborados quando um fato comprometa a segurança, como acidentes, assaltos incêndios, etc. Deve ser o mais completo possível, devendo conter, no mínimo os seguinte dados: data, hora e local; pessoas envolvidas e seus dados; descrição pormenorizada do fato, apenas os dados observados e colhidos sem interferências ou achismos; e identificação do relator.
Portanto, o enunciado retrata o relatório de situação e não de ocorrência.