O dimensionamento do pessoal de enfermagem foi regulamentado pela Resolução Cofen 293/2004, ela mostra como fazer uma previsão da
quantidade e qualidade por
categoria necessária para atender
direta ou indiretamente, às
necessidades de assistência de
enfermagem da clientela.
Esse dimensionamento garante o mínimo de profissionais para o tipo de cuidado prestado, logo foca, principalmente, na qualidade da assistência, não leva em consideração os custos do processo. Para realizar o dimensionamento deve-se utilizar uma fórmula que é diferente para ambientes hospitalares e ambulatoriais. O índice de segurança técnica entra na fórmula de dimensionamento para tentar suprir as férias e folgas, esse índice é não inferir a 15%.
A resolução ainda traz, ainda, para efeito de cálculo, que devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas
24 horas:
• 3,8 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado;
• 5,6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária;
• 9,4 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva;
• 17,9 horas de enfermagem por paciente, na assistência intensiva.
Logo, a afirmação I está errada porque fala que o dimensionamento leva em consideração os custos e a terceira afirmação está errado porque coloca o índice de segurança técnica (IST) em 30%, quando o correto é 15%.
Resposta A
Bibliografia
www.cofen.gov.br
Comentario da professora está desatualizado, de acordo com a resolucao 453/17.
rt. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:
I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;
III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.