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De acordo com Art. 22 da lei 8.666/93, São
modalidades de licitação:
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias.
Leilão é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.
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Gente, pra que a alternativa "V" se nem tem na resposta??
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Segundo o artigo 15 da lei 8666/93
as compras sempre que possível, deverão:
- atender ao princípio da
padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas; De acordo com a I afirmativa
- ser processadas através de
sistema de registro de preços; De acordo com a II afirmativa
- submeter-se às condições de
aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; De acordo com a III
afirmativa
- ser subdivididas em tantas
parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade e
- balizar-se pelos preços
praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A concorrência é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto. Assim como escrito na afirmativa IV.
Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das propostas. Logo, a V afirmativa está
errada.
Essa não é uma matéria específica
de enfermagem e sim de direito administrativo.
Resposta B
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
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Gabarito letra b).
LEI 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (ITEM "I")
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (ITEM "II")
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; (ITEM "III")
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 22, § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (ITEM "IV")
Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (ITEM "V")
Art. 22, § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (ITEM "V")
* Portanto, no item "V", houve a inversão do conceito da modalidade concurso e a modalidade convite.
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Pra quê alternativa "V" ? KKKKKKKK
Não haveria necessidade analisar a "I",pois está em todas as alternativas....loucura loucura..kkkk
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Caso soubesse a IV ( já mataria a questão)
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Que banquinha fundo de quinta essa. A I está em todas as alternativas e a V não está em nenhuma...
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questão tosca !!!
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Bastava dizer que a letra V - refere-se a CONCURSO!!!
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Bastava dizer que a letra V - refere-se a CONCURSO!!!
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Gabarito: B