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ID
1223764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre os editais de contratação de obras, que seguem a Resolução no 70/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, considere:

I. O custo global das obras de engenharia será obtido a partir dos custos unitários de insumos ou serviços iguais ou maiores que a mediana de seus correspondentes no SINAPI.

II. Para contratação de serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem em que não apresentem interferências urbanas, serão utilizadas como parâmetros de custo, preferencialmente, as tabelas do SICRO.

III. Nos casos em que o SINAPI e o SICRO não ofereçam custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da Administração pública federal, incorporando-se os custos de insumos constantes do SINAPI às composições sempre que possível.

IV. Os editais de licitação de obras e serviços de engenharia estabelecerão obrigatoriedade de as empresas contratadas absorverem o percentual mínimo de 2% de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • O art. 20 da Resolução CSJT n.º 70/2010 determina que os editais de licitação de obras e serviços de engenharia estabeleçam a obrigatoriedade de as empresas contratadas absorverem, na execução do contrato, o percentual mínimo de 2% (dois por cento) de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas.

  • Resolução CSJT n.º 70/2010

    Art. 22. O custo global das obras e dos serviços de engenharia será obtido a partir dos custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal na rede mundial de computadores.

    § 1º Para contratação de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem ou nos casos de elaboração de obras de arte especiais, em áreas que não apresentem interferências urbanas, serão utilizadas como parâmetros de custo, preferencialmente, as tabelas do Sistema de Custos Rodoviários (SICRO) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

    § 2º Nos casos em que o SINAPI ou o SICRO não oferecerem custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis  em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, incorporando-se os custos de insumos constantes do SINAPI às composições de custos dessas tabelas sempre que possível.

  • Opa. Esse item IV é novidade para mim...

    Quer dizer que, nas obras contratadas pela Justiça do Trabalho, a empresa contratada deve ter em seu quadro de colaboradores (absorver) o mínimo de 2% de ex-prisioneiros (egressos do sistema carcerário)?

    Fonte: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/8870/2010_res0070_csjt_rep02_compilado.pdf?sequence=4&isAllowed=y