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ID
1223776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características dos contratos administrativos decorre justamente das denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração pública o poder de, unilateralmente, alterar cláusulas contratuais ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (d)

     

    "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público."

     

    FONTE: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 2014. pp. 112-113.

  • GABARITO: "D".

     

    a) onerosidade – porque o contrato possui valor econômico convencionado;

     

    b) comutatividade – porque exigem equivalência das prestações do contratante e do contratado, sendo tais prestações previamente definidas e conhecidas;

     

    c) caráter intuitu personae (pessoalidade) – os contratos administrativos são firmados levando em consideração as características pessoais do contratado. Por isso, em regra, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993).

     

    d) mutabilidade – a característica de mutabilidade do contrato administrativo pode decorrer tanto de cláusulas exorbitantes que conferem à Administração o poder de alterar ou rescindir unilateralmente o contrato quanto de outras circunstâncias que possibilitam a aplicação das teorias da imprevisão e do fato do príncipe;

     

    e) formalidade – porque, para que o contrato administrativo se aperfeiçoe, não é suficiente a vontade das partes, sendo necessário o cumprimento de certas formalidades previstas na Lei 8.666/1993.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 407/408.

  • a) onerosidade- Nunca gratuito

     b) comutatividade- Gera direitos e obrigações pré-determinadas.

     c) intuitu personae- O contranto deve ser assinado e executado pela a mesma pessoa, não sendo possivel a subcontratação, SALVO PREVISTO NO EDITAL E PARCIAL.

     d) mutabilidade- Não existe direito adquiridos a manutenção do regime jurídico, ou seja, pode mudar a qualquer tempo.Portanto, a administração pode rescindir unilateralmente o contrato.

     e)formalidade-.é sempre formal e escrito, salvo pequenas compras de pronto pagamento de até R$ 4.000,00