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ID
122419
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Expressamente estabelece o Código Tributário Nacional, no tocante a modalidades de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.“Art. 170-A do CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.”
  • a) erradaremissão não gera direito adquiridob) erradaa imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do créditoo fato de pagar a multa não pode ser alegado para deixar de pagar o tributoc) erradao desconto pode ser concedido pela legislação tributáriad) erradaa lei pode autorizar a compensaçãoe) corretaArt. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • a) erradaremissão não gera direito adquiridob) erradaa imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do créditoo fato de pagar a multa não pode ser alegado para deixar de pagar o tributoc) erradao desconto pode ser concedido pela legislação tributáriad) erradaa lei pode autorizar a compensaçãoe) corretaArt. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • a)ERRADA

    (CTN)Art. 172.
    A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado,remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: 

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    Art. 155.A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
  • D) é vedado à lei autorizar a compensação de créditos tributários inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública com créditos líquidos e certos, vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.   ERRADA.

    CTN - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.    

  • A) 172, P Ú, CTN;

    B) 157, CTN;

    C) 160, P Ú , CTN;

    D) 170 , CTN;

    E) 170-A, CTN > item correto!

  • A moratória de caráter geral que é uma espécie da suspensão do C.T. gera direito adquirido, não podendo ser revogada após sua concessão. Entretanto, a de caráter individual pode ser revogada.