ID 122422 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2003 Provas ESAF - 2003 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Tributário Assuntos Ação Anulatória Execução Fiscal e Processo Tributário Dispõe o Código Tributário Nacional que o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributos: Alternativas é de cinco anos e interrompe-se pelo protesto judicial ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento de erro da decisão, pela autoridade administrativa que a proferiu. interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por inteiro, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto na hipótese de reconhecimento pela autoridade administrativa de que houve erro material em sua decisão denegatória de restituição de tributos. é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto se, em virtude de requerimento do sujeito passivo por ocasião da petição inicial, o juiz expressamente reconhecer o direito postulado quanto à interrupção da prescrição. Responder Comentários Letra 'b'.O art. 169 do CTN e seu parágrafo único estabelece que o início da ação judicial interrompe a prescrição. É um caso especial de interrupção, pois, em vez de o prazo recomeçar do zero (como ocorre na interrupção comum), reinicia-se da metade, a partir da citação da Fazenda. a)erradaprescreve em 2 anosb) corretaParágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.c) erradapela metaded) erradaé interrompidae) erradaé interrompida Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.