-
Deverá ser encaminhado todos os arquivos lacrados ao CRP.
-
Segue o art 6º do Código de Ética que trata desse assunto:
Art. 6º O Psicólogo garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, bem como do material psicológico produzido.
- § 1º - Em caso de demissão ou exoneração, o Psicólogo deverá repassar todo o material para seu substituto.
- § 2º - Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante do CRP, para somente vir a ser utilizado pelo Psicólogo substituto, quando então será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRP.
- § 3º - Em caso de extinção do serviço psicológico, os arquivos serão incinerados pelo profissional responsável até aquela data por este serviço, na presença de um representante do CRP.
-
Deverá encaminhar ao CRP.
-
Gostaria de saber qual é a versão do código de ética citado (acredito que é a versão de 1987), pois na resolução CFP Nº 010/05, o art. 6º traz outro enunciado e é o art. 15 que trata do material. Este artigo, transcrito na íntegra trata:
Art. 15 - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§1º - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§2º - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Como em nenhum momento a questão trata de extinção do serviço de Psicologia, acredito que o erro da questão está no trecho "deverá encaminhar todos os arquivos lacrados à direção da empresa". No Código não está previsto enviar à direção da empresa.
-
Daian, o código utilizado atualmente (nov/2015) é a Resolução CFP nº 10/2005.
Se houver substituto lacrar para o colega;
Se o serviço for ser extinto encaminhar ao CRP.
Bons estudos!
-
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
código de ética do psicólogo
-
Gostaria de saber de onde o colega Alexandre tirou a informação publicada. Ainda bem que fui investigar. Colegas, cuidado com os comentários, procurem checar a fonte!
-
A Questão não fala que ele parou de exercer a profissão. Se ele falasse não quero mais atuar como um PSICÓLOGO aí ele encaminharia seus documentos ao CRP; mas aqui na questão fala que ele foi demitido de um órgão, mas provavelmente não vai deixar de ser psicologo, nesse caso também ele deve encaminhar ao CRP ?
Ao meu ver, só encaminha ao crp quando , por exemplo, ele atende em um consultório ai não vai mais exercer a profissão.
No momento não tem ninguém para substitui ele, mas futuramente vai entrar alguém no lugar dele, e para dar continuidade aos trabalhos o substituto precisa desse material. Ai o material vai está com o CRP ?? não entendi
-
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. ( ou seja, não mencionar que tem que mandar para o CRP não) até porque uma hora ou outra vai entrar outro profissional no lugar )
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. ( nesse caso psicologo trabalha como psicologo clinico por exemplo, ai não quer mais exercer a profissão ( ex: ganhou um premio milionário) ai ele vai no Crp com todos esse documentos e o CRP providenciará as destinação dos documentos.
-
Questão incorreta. O erro está em afirmar que os arquivos deverão ser repassados à direção da empresa.
CEPP
Art. 15 - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§1º - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§2º - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Resumindo: Havendo psicólogo substituto, lacrar para o colega. Caso o serviço seja extinto, informar o CRP pra os encaminhamentos necessários.
Gabarito: Errado.