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ID
122434
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é aplicável o seguinte tratamento quanto à sua tributação e à transferência da correspondente arrecadação:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:.........................§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;II - setenta por cento para o Município de origem.”
  • CF, art. 153, § 5º:
    O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
  •  

    Entre as alternativas b e c, a questão avalia se o candidato sabe se a alíquota de 1% do tributo (devido na operação de origem) é

    MÍNIMA OU MÁXIMA. Resp: É míiinima de 1%. 

     

     

    Exige ainda conhecimento das demais informações, trazidas pelo art 153 , § 5 da CF: transferência do montante da arrecadação, CONFORME ORIGEM nos termos:  

     

    30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem

    * 70% para o Município de origem.

     

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação.

     

    Gab. B