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ID
1224613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor deseja regularizar os contratos administrativos existentes no órgão público que administra. Consultando a assessoria jurídica, verifica a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, consoante regramento da Lei geral de licitação e contratos.

A rescisão unilateral pode ocorrer quando for:

Alternativas
Comentários
  • Aqui o examinador foi dissimulado. Se você se atentar ao artigo 65, infelizmente erra. Esse artigo trata das alterações.  Contudo, o que consubstancia o raciocínio da questão é outro artigo que preenche a lacuna da dúvida:   Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos


    Gab. A

  • As denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, diferenciando-os dos ajustes de direito privado. As principais cláusulas exorbitantes estão enumeradas no art. 58 da Lei 8.666/1993.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles,a prerrogativa de:

    I -  modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    Em razão dessa prerrogativa de alteração unilateral do contrato por uma das partes (a administração), diz-se que aos contratos administrativos não se aplica integralmente o princípio do pacta sunt servanda.

    O art. 65, I, da Lei 8.666/1993 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei (alteração quantitativa).


    Se na questão foi dito que a assessoria jurídica verificou que o contratado modificou  o projeto ou as suas especificações, e sendo esse tipo de alteração uma prerrogativa da Administração Pública, a rescisão unilateral do contrato poderá acontecer.

    Hipótese que possibilita a rescisão unilateral do contrato pela administração:

    Art. 78, II, da Lei 8.666/1993 -  cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • letra a

    lei 8666Art. 65.  Os contratos desta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração: EPVA

    ·       projeto/especificações (adequação técnica);

    ·       valor (quantitativa de seu objeto);

    II - por ACORDO das partes: necessária modificação PA.GA EF EEF

    ·        garantia de execução;

    ·        regime execução/ fornecimento

    ·       pagamento ( circunstâncias supervenientes), mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipação pagamento,sem contraprestação.

    ·        equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato

     Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: PPECC

     não cumprimento / cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;