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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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Alguém poderia trocar em miúdos esse inciso XVIII do Art. 37. Obrigado.
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Todas as alternativas estão presentes no art. 5º dos direitos individuais e coletivos.
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Terão preferencia pois a arrecadação $$$$ é a MAIOR/MÁXIMA prioridade do Estado.
Sem dinheiro não se promove nenhum direito ou garantia.
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Inciso meio estranho do Art. 37. Mas é o que foi falado pelo colega abaixo: a função do estado é arrecadar grana, e por isso os servidores fazendários têm preferência.
Segundo Marcelo Novelino: "A atividade administrativa fiscal (fiscalização e arrecadação de tributos) pe prioridade para o Estado, considerada essencial ao seu funcionamento, precedendo sobre qualquer outra administrativa. Destaca, outrossim, a importância dos servidores do fisco, que integram carreiras específicas, na medida em que lhes atribui, com exclusividade e recursos prioritários, a atividade tributária do Estado."
Corrobora esse espírito constitucional tributário o inciso XXII, do art. 37: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Nao precisava nem saber o inciso é so pensar na funcao principal do estado , ou seja arrecadar , que dava para acertar ...alem do que conforme ja dito existe essa previsao no texto constitucional
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Fundamentação: Art. 37. XVIII da CF - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
É só lembrar que SEM A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA comprometerá outros setores de que a dependam..
GABA D
#rumooaoTJPE
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XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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GABARITO: LETRA D
CRFB/88
Art. 37. XVIII - A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E SEUS SERVIDORES FISCAIS, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei