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Gabarito: B
I. Ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
III. Regime Geral de Previdência Social
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Aposentadoria. Fundamentação legal: Art. 40 da Constituição Federal de 1988.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Acrescentadas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Complementando...
Servidor Público: Regime Próprio (RPPS)
Comissionado; Empregado Público e Temporário: Regime Geral (RGPS)
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I. A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos. FALSO. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Acrescentadas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. VERDADEIRO. Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo. FALSO. Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Erros:
Item I : É possível usar requisitos diferenciados no tocante à aposentadoria de certos servidores, quais sejam: portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco etc..
Item III: aquele ocupante exclusivamente de cargo em comissão entre outros aplica-se o RGPS ( REGIME GEERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)...
GABA : B
#rumooooaoTJPE
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Gabarito: LETRA B
I. ERRADA! A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos.
Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I. portadores de deficiência;
II. que exerçam atividades de risco;
III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
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II. CORRETA! O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
III.ERRADA! Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo.
Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Aposentadoria) , ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Obs.: Regras de específicas de Aposentadoria para professores, servidores públicos, do ensino infantil, fundamental e médio, professores de cursos de profissionalização reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, como professores do Sesi, Senac, Senai, Sesc etc, que vão se aposentar pelo INSS.
CF/88. Art. 40. § 9º - Contagem recíproca de tempo de contribuição em diferentes regimes de serviço público.
--- > O Tempo De Contribuição federal, estadual ou municipal será contado para Efeito De Aposentadoria e
--- > O Tempo De Serviço (federal, estadual ou municipal) correspondente (será contado)para Efeito De Disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Obs.: Trata – se do critério de averbação de todos os tempos de contribuição e de serviço nos diferentes servidos públicos para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo Em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro Cargo Temporário ou de Emprego Público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Filiação de Servidor ao RGPS, quando:
--- > Ocupante exclusivo de Cargo em Comissão (Ad Nutum).
--- > Ocupante de Cargo Público Temporário.
--- > Ocupante de Empregos Públicos.
Obs.: O servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal) simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.
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Gabarito: B
I. ERRADA! A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos.
Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I. portadores de deficiência;
II. que exerçam atividades de risco;
III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
II. CORRETA! O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
III. ERRADA! Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo.
Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Efetivos: Regime Próprio
comissionados: Regime Geral