SóProvas


ID
1224727
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os seguintes itens, relativos à disciplina constitucional dos servidores públicos:

I. A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    III. Regime Geral de Previdência Social

  • Aposentadoria.  Fundamentação legal:  Art. 40 da Constituição Federal de 1988.

     § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Acrescentadas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:


    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Complementando...


    Servidor Público: Regime Próprio (RPPS)
    Comissionado; Empregado Público e Temporário: Regime Geral (RGPS)

  • I. A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos. FALSOArt. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Acrescentadas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. VERDADEIRO. Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo. FALSO. Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

  • Erros: 

    Item I : É possível usar requisitos diferenciados no tocante à aposentadoria de certos servidores, quais sejam: portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco etc..

    Item III: aquele ocupante exclusivamente de cargo em comissão entre outros aplica-se o RGPS ( REGIME GEERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)...

    GABA : B

    #rumooooaoTJPE

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. ERRADA! A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos.
    Art. 40.  § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I. portadores de deficiência;

    II. que exerçam atividades de risco;

    III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

    .

    II. CORRETA! O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.



    III.ERRADA! Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo.

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Aposentadoria) , ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    Obs.: Regras de específicas de Aposentadoria para professores, servidores públicos, do ensino infantil, fundamental e médio, professores de cursos de profissionalização reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, como professores do Sesi, Senac, Senai, Sesc etc,  que vão se aposentar pelo INSS.

     

    CF/88. Art. 40. § 9º - Contagem recíproca de tempo de contribuição em diferentes regimes de serviço público.

     

    --- > O Tempo De Contribuição federal, estadual ou municipal será contado para Efeito De Aposentadoria e

     

    --- > O Tempo De Serviço (federal, estadual ou municipal) correspondente (será contado)para Efeito De Disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Obs.: Trata – se do critério de averbação de todos os tempos de contribuição e de serviço nos diferentes servidos públicos para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade.

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo Em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro Cargo Temporário ou de Emprego Público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Filiação de Servidor ao RGPS, quando:

     

    --- > Ocupante exclusivo de Cargo em Comissão (Ad Nutum).

    --- > Ocupante de Cargo Público Temporário.

    --- > Ocupante de Empregos Públicos.

     

    Obs.: O servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal) simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

  • Gabarito: B

     I. ERRADA! A Constituição veda qualquer hipótese de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos.

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I. portadores de deficiência;

    II. que exerçam atividades de risco;

    III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    II. CORRETA! O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    III. ERRADA! Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência, instituído e organizado pelo respectivo ente federativo.

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Efetivos: Regime Próprio

    comissionados: Regime Geral