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poxa se ler rapido passa batido na questao....
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residênciadentro das fronteiras de
cada Estado.
DENTRO E FORA ? ERRADO LETRA A,
A QUESTAO B e C TA FACIL...
reposta letra D
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Artigo 26 §3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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a) Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
b) Artigo 15 I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
c) Artigo 23 IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. (tem o direito de ingressar, porém, pode exercê-lo ou não).
d) CORRETA. Artigo 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Comparando as alternativas da questão e o que está disposto na Declaração, verifica-se que:
-> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.
-> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.
-> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.
-> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.
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GABARITO:D
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Comparando as alternativas da questão e o que está disposto na Declaração, verifica-se que:
-> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.
-> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.
-> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.
-> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro E FORA das fronteiras de cada Estado
a) Artigo 13 I) Todo pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Eststado
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Me pegou essa questão.Nao conseguir enxergar
FORA.
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d)
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos.
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tem dois gabaritos A e D
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DANIEL FERREIRA , colega você esta equivocado apenas uma resposta !
Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
d) CORRETA. Artigo 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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artigo 13 da declaração diz dentro das fontreiras de cada ESTADO .
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a)... locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
b) Todo homem tem direito a uma nacionalidade
c) Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses
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Essa é aquela famosa perguntinha. Pega distraido.
A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro E FORA das fronteiras de cada Estado.
OBS: O art 13 diz somente a palavra DENTRO das fronteiras de cada Estado.
GAB: D
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Gab D
Art 26°- 3- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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GABARITO: LETRA D
Artigo 26
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
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"Todo homem morre, mas nem todo homem vive."
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GABARITO: D
ARTIGO XXVI DA DUDH
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BIZU: Os PAIS têm PRIORIDADE de direito na escolha de instrução que será ministrada a seus filhos.
Caso apareça EXCLUSIVIDADE, esse direito já não pertence mais aos pais, e sim ao ESTADO.
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A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado.
R - Errado, apenas DENTRO das fronteiras de cada Estado.
B) Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade
R - Errado, apenas direito de se ter NACIONALIDADE..
C) Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus
interesses.
R - Nada de obrigatório, o artigo 23 - 4 diz o seguinte: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
D) Perfeito, Os PAIS têm PRIORIDADE de direito na escolha de instrução que será ministrada a seus filhos.
Obs > Não confunda PRIORIDADE com EXCLUSIVIDADE
Essa é pra pegar quem gosta de ler sem prestar atenção.
GAB: D
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surpreendido pelo jogo de palavras
fui babando na A , mas após constatar o erro chorei kkkkk
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Todos os dados:
A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado. ( apenas dentro).
---> Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. - Art. 13° DUDH
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B) Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade ( não prevê sobre dupla personalidade ).
---> Todo homem tem direito a uma nacionalidade. - Art. 15º DUDH
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C) Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus interesses. ( Não é obrigatório ).
---> Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. - Art. 23º DUDH
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D) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos.
---> Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. -Art. 26º *Gabarito
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-> a letra A está incorreta, pois, segundo o art. 13, I, toda pessoa tem direito a circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado.
-> a letra B está incorreta, de acordo com o art. 15, I que estabelece que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade e, não, dupla nacionalidade.
-> a letra C está incorreta, pois o art. 23, IV não afirma ser obrigatório o ingresso no sindicato fundado.
-> a letra D está correta, pois o art. 26, III afirma exatamente o que está disposto.
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Gabarito Letra (D)
Art 26.III da DUH
Os pais pertence a prioridade do direito de escolher o Gênero de educação a dar aos filhos.
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Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de cada Estado.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressa
Vale ressaltar que ele tem o direito de regressar ao proprio pais.
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Toda pessoa tem direito à dupla nacionalidade.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Toda pessoa tem direito a organizar sindicato, sendo obrigatório o seu ingresso nele para proteção de seus interesses.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
cuidado com a pegadinha da exclusividade.