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Gabarito: "C".
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
OBSERVAÇÃO
Embora o cabeçalho mencione "forma qualificada", não foi bem essa a hipótese, juridicamente falando. O que a lei prevê é uma causa de aumento de pena, pois o aumento somente é utilizado após fixada a pena-base para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, se for ocaso, majorar a pena. Já "qualificadora" é aquela que altera o patamar da pena base. Por exemplo: no crime de homicídio, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos; ou seja é estabelecida uma nova pena base.
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O fato de o crime ter sido cometido por agente público não faz com que o crime de tortura seja qualificado como diz a questão, mas sim majorado de 1/6 a 1/3. Questão mal elaborada!
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A questão está equivocada ...
É Correto que se o crime de Tortura é cometido por Agente Público, o mesmo será Majorado (Aumentado), mas a questão fala em causa de Qualificação da Tortura; que não se enquadra o Crime de tortura praticado por Agente Público.
Para o Direito Penal, entende-se que:
Qualificar é Diferente de Majorar !
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NAYLLA MENEZES a alternativa D fala em crimes praticados POR criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
A Lei diz: Aumenta- se a pena de um sexto até um terço: II - se o crime é cometido CONTRA criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou MAIOR DE 60 ANOS.
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questão que merecia ser anulada!! Majorante é diferente de qualificadora
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essa questao é pro povo que fala mal do cespe!! tem muito piores...
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Questão hilária: Letra D: fico imaginando uma criança torturando alguém e Letra A: Um descendente torturando alguém... KKKKK
Outra coisa, ser agente público é uma causa de aumento de pena.... que dava pra responder independente desse erro, dava sim, mas sacanagem da banca, já que a própria tortura é uma qualificadora do homicídio... As bancas e seu complexo de Deus.....
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Questão ridícula! Nunca que essa hipótese foi qualificadora.
É causa de aumento, isso sim!
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Vamos lá, bem simples:
Qualifica a pena: a) lesão corporal grave; b) lesão corporal gravíssima e morte.
Aumenta a pena de 1/6 a 1/3:
A) cometido por agente publico; b) cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60
c) cometido mediante sequestro.
Fonte: Leis Penais Especiais (Tomo I) Gabriel Habib, Editora Juspodivm
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Questão mal formulada. Não trata-se de forma qualificada, mas sim de causa de aumento de pena. A forma qualificada está inserida no §3º.
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Eu achei que tinha colocado pra excluir as anuladas!!! ahahahahah
Bem casca de banana mesmo.
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Questão sem alternativa correta, facilmente anulável, qualificar é diferente de majorar a pena!!! ser agente público é causa de AUMENTO e não QUALIFICADORA.
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"Se o crime é cometido POR (quando o correto seria CONTRA) criança, gestante,... etc"
Pegadinha desnecessária.
Antonio
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Não há resposta para o item, tendo em vista que o §3º do art.1º diz " se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Também acho que a questão está equivocada e mal formulada.
"I - se o crime é cometido por agente público;" Isso é causa deaumento de pena e não qualificadora.
A Tortura Qualificada dispõe no § 3º do artigo 1º da lei de Tortura:
"§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."
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A qualificação se dá devido a lesão corporal grave ou gravissima, ou levar a morte, no primeiro caso a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, no segundo caso que leve a morte, a pena será de reclusão de 8 a 16 anos.
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ACREDITO QUE O CRIME DE TORTURA EM SI, JÁ É QUALIFICADO!
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so qualifica quando tem lesao grave ou gravissima
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Estou procurando a qualificadora até agora, que banca é essa.
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A questão foi anulada porque nas alternativas não tem nenhuma qualificadora da tortura. O cara que fez essa questão deve ter esquecido de colocar.
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quem elaborou essa questão foi o meu tio. Ele disse que montou ela em cinco alternativas,mas a prova era formulada em 4 alternativas. daí o banco dados da banda quando fez as escolhas da questão excluiu a alternativa E onde estava o gabarito correto.