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ID
1224763
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique a alternativa que apresenta a forma qualificada do crime de tortura, prevista na Lei Federal nº 9.455/1997:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    OBSERVAÇÃO

    Embora o cabeçalho mencione "forma qualificada", não foi bem essa a hipótese, juridicamente falando. O que a lei prevê é uma causa de aumento de pena, pois o aumento somente é utilizado após fixada a pena-base para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, se for ocaso, majorar a pena. Já "qualificadora" é aquela que altera o patamar da pena base. Por exemplo: no crime de homicídio, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos; ou seja é estabelecida uma nova pena base.


  • O fato de o crime ter sido cometido por agente público não faz com que o crime de tortura seja qualificado como diz a questão, mas sim majorado de 1/6 a 1/3. Questão mal elaborada!

  • A questão está equivocada ... 

    É Correto que se o crime de Tortura é cometido por Agente Público, o mesmo será Majorado (Aumentado), mas a questão fala em causa de Qualificação da Tortura; que não se enquadra o Crime de tortura praticado por Agente Público.

    Para o Direito Penal, entende-se que:

    Qualificar é Diferente de Majorar !

  • NAYLLA MENEZES a alternativa D fala em crimes praticados POR criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    A Lei diz: Aumenta- se a pena de um sexto até um terço: II - se o crime é cometido CONTRA criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou MAIOR DE 60 ANOS.
  • questão que merecia ser anulada!! Majorante é diferente de qualificadora 

  • essa questao é pro povo que fala mal do cespe!!  tem muito piores...

  • Questão hilária: Letra D: fico imaginando uma criança torturando alguém e Letra A: Um descendente torturando alguém... KKKKK

    Outra coisa, ser agente público é uma causa de aumento de pena.... que dava pra responder independente desse erro, dava sim, mas sacanagem da banca, já que a própria tortura é uma qualificadora do homicídio... As bancas e seu complexo de Deus.....

  • Questão ridícula! Nunca que essa hipótese foi qualificadora.
    É causa de aumento, isso sim!

  • Vamos lá, bem simples:

    Qualifica a pena: a) lesão corporal grave; b) lesão corporal gravíssima e morte.

    Aumenta a pena de 1/6 a 1/3:

    A) cometido por agente publico; b) cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60

    c) cometido mediante sequestro. 


    Fonte: Leis Penais Especiais (Tomo I) Gabriel Habib, Editora Juspodivm

  • Questão mal formulada. Não trata-se de forma qualificada, mas sim de causa de aumento de pena. A forma qualificada está inserida no §3º. 

  • Eu achei que tinha colocado pra excluir as anuladas!!! ahahahahah

    Bem casca de banana mesmo.

  • Questão sem alternativa correta, facilmente anulável, qualificar é diferente de majorar a pena!!! ser agente público é causa de AUMENTO e não QUALIFICADORA. 

  • "Se o crime é cometido POR (quando o correto seria CONTRA) criança, gestante,... etc"

    Pegadinha desnecessária.


    Antonio

  • Não há resposta para o item, tendo em vista que o §3º do art.1º diz " se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. 

  • Também acho que a questão está equivocada e mal formulada.

    "I - se o crime é cometido por agente público;" Isso é causa deaumento de pena e não qualificadora.

    A Tortura Qualificada dispõe no § 3º do artigo 1º da lei de Tortura:

    "§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."


  • A qualificação se dá devido a lesão corporal grave ou gravissima, ou levar a morte, no primeiro caso a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, no segundo caso que leve a morte, a pena será de reclusão de 8 a 16 anos.

  • ACREDITO QUE O CRIME DE TORTURA EM SI, JÁ É QUALIFICADO!

  • so qualifica quando tem lesao grave ou gravissima

  • Estou procurando a qualificadora até agora, que banca é essa.

  • A questão foi anulada porque nas alternativas não tem nenhuma qualificadora da tortura. O cara que fez essa questão deve ter esquecido de colocar.

  • quem elaborou essa questão foi o meu tio. Ele disse que montou ela em cinco alternativas,mas a prova era formulada em 4 alternativas. daí o banco dados da banda quando fez as escolhas da questão excluiu a alternativa E onde estava o gabarito correto.