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ID
1224814
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se do “conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade”. O conceito se refere:

Alternativas
Comentários
  • Ao quadro de pessoal.

  • Letra C

    Neste caso podemos chegar na conclusão sem saber nada a respeito

    A questão fala de provimento efetivo e provimento em comissão

    As letras A, B, D não faz sentido, sendo assim, apenas a letra C, pois trata do quadro de pessoas tanto efetivo quanto comissionado.


  • Lei 15303 de 10/08/2004Art. 2° – Para os efeitos desta Lei considera-se:
    (...)IV – quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;


  • Basta um pouco de bom senso mais uma vez...

  •  LEI 15.302 2004 Data: 10/08/2004

    Art. 2º – Para os efeitos desta lei, considera-se:

    IV – quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    Essa lei caiu em conhecimentos específicos 

    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

    Lei Estadual nº 15.302, de 10 de agosto de 2.004, que instituiu a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo;

     

     

     

  • Essa daí comparei com o estatuto pmba sobre o quadro de praças/ oficiais. kkkkk

  • Art. 2º – Para os efeitos desta Lei considera-se:

    I – grupo de atividades o conjunto de carreiras agrupadas segundo sua área de atuação;

    II – carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    III – cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em Lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei complementar;

    IV – quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    V – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    VI – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.