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ID
122482
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ilegitimidade passiva de parte implica

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DA legitimidade das partes é uma das condições da ação. Assim, caso haja ilegitimidade passiva em uma determinada ação esta será extinta sem resolução do mérito por carência de ação.Veja-se o que expressa os arts. 3 e 267, VI, ambos do CPC:"Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade"."Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual".
  • assuntos correlatos:

    ELEMENTOS DA AÇÃO

    São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).

    a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação;
    b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
    c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência. Estes elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas. Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)X - carência de ação

    Porém, a carência de ação é matéria de ordem pública, e portanto não está sujeita à preclusão, sendo que o juiz poderá reconhecê-la a qualquer momento, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito.

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.

  • A resposta levou em consideração a teoria eclética, adotada pelo nosso CPC (art. 267). Entretanto, se adotarmos a teoria da asserção, a resposta correta seria a alínea "b".
    Por isso, a questão deveria ter sido blindada, p. ex, com o acréscimo da seguinte expressão no enunciado: "segundo a teoria adotada pelo nosso CPC...".
    Bem ... é o que penso.
  • A falta de qualquer uma das condições da ação leva à extinção do processo sem o julgamento do mérito.

    Vale lembrar que as condições da ação se aplicam a ambas as partes do processo, tanto autor quanto réu. A legitimidade deve ser conferida relativamente aos dois. Como a questão fala na ilegimitimidade do réu, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
  • Cláudio, creio que a não adoção da teoria da asserção não é justificativa suficiente para a alternativa correta.

    A teoria da asserção é um complemento à teoria eclética. Pela aplicação pura da teoria eclética, o Juiz poderia produzir provas para verificar a existência das condições da ação, de modo que ficaria difícil a distinção entre condições da ação e mérito. Ademais, haveria a possibilidade de situações aberrantes, considerando que as condições da ação podem ser verificadas a qualquer momento pelo Juiz (Ex.: Verificada a ilegitimidade das partes após toda a dilação probatória, o Juiz deve julgar improcedente a ação, e não extingui-la por carência - o que, de certa forma, resultaria na aplicação dos efeitos da teoria concretista).
    Destarte, surgiu então a teoria da asserção, por meio da qual o Juiz deve verificar as condições da ação com base somente nos fatos alegados pelas partes, de modo que a carência da ação estaria configurada pela simples verificação dos fatos narrados.

    Para a correta resolução do exercício, creio que se deve em mente que, em regra, a falta das condições da ação resultam na extinção do processo sem solução do mérito, e, excepcionalmente, quando verificada após a instrução processual, implicará em improcedência do pedido, pois torna-se uma análise meritória, possibilitando a ocorrência da coisa julgada material e, consequentemente, o respeito à segurança jurídica.

    Ex: Em uma ação de investigação de paternidade, se verificada pela própria narrativa dos fatos a ilegitimidade ativa, deve o Juiz extinguir o processo sem solução do mérito. Mas se tal ilegitimidade só for constatada ao final da instrução, após o resultado negativo da confrontação genética, deve o Juiz julga improcedente o pedido, e não extinguir o processo sem apreciar o mérito, caso contrário, poderia o autor demandar nova ação em face do réu, face à inexistência de coisa julgada material.

  • Reconhecida de ofício, a carência de ação é matéria de ordem pública. As condições da ação devem estar presentes no processo tanto no momento da propositura como ao longo do julgamento. Na ausência de uma das condições de modo superveniente, o juiz conhecerá o autor como carecedor da ação.