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ID
122485
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAA competência absoluta não é passível de prorrogação. Conforme os arts. 102 e 111 do CPC apenas as competências relativas (causa e território) podem ser prorrogadas por conexão e continência (prorrogação por força de lei) ou por vontade das partes.B) CERTAA competência territorial é em princípio relativa, só sendo absoluta a do foro da situação do imóvel, em caso de demanda fundada nos direitos reais indicados no art. 95 do Código de Processo Civil. Diz-se ser relativa tendo em vista a possibilidade de modificacão pela vontade das partes (art. 111 do CPC).C) ERRADAA prevenção pode ser determinada por duas maneiras: a) entre juízos de comarcas diversas: pela citação válida (CPC 219) – o juízo do processo em que ouve a primeira citação válida é o competente para o julgamento das ações conexas; b) entre juízos da mesma comarca: por aquele que despachou em primeiro lugar (CPC 106). Quando esse critério for insuficiente, admite-se a utilização, como parâmetro objetivo para a caracterização da prevenção, da data da propositura da ação (CPC 263). D) ERRADAVeja-se o quea afirma o art. 113 do CPC:"Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção."E) ERRADAA conexão deve ser arguida em preliminar da contestaçào, conforme determina o art. 301, VII:"Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: VII - conexão."
  • A: incorreta. Só a competência relativa prorroga-se (CPC, art. 114); B: correta. CPC, art. 111 (a alternativa faz ressalva considerando a regra da parte final do art. 95 do CPC – que traz, para parte da doutrina, hipótese de competência absoluta); C: incorreta. Se em relação a juízos da mesma competência territorial, o critério é o primeiro despacho positivo (CPC, art. 106). Se em juízos de competência distinta, o critério é a citação (CPC, art. 219); D: incorreta. Deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, II); E: incorreta. Deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, VII).