A: incorreta. Só a competência relativa prorroga-se (CPC, art. 114); B:
correta. CPC, art. 111 (a alternativa faz ressalva considerando a regra
da parte final do art. 95 do CPC – que traz, para parte da doutrina,
hipótese de competência absoluta); C: incorreta. Se em relação a
juízos da mesma competência territorial, o critério é o primeiro
despacho positivo (CPC, art. 106). Se em juízos de competência
distinta, o critério é a citação (CPC, art. 219); D: incorreta. Deve ser
alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, II); E: incorreta.
Deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, VII).