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GABARITO B - O litisconsórcio necessário não se confunde com o unitário, não sendo este uma espécie daquele; são institutos diversos que podem, ou não, estar presentes conjuntamente. O elemento caracterizador do litisconsórcio necessário [07] é a inexistência de facultatividade em sua formação e não a prolação de decisão uniforme para todos que o compõe [08], o que torna plenamente possível a existência de decisões diferentes para os diversos litisconsortes .Caracteriza-se o litisconsórcio unitário pela impossibilidade, no plano prático, de decisão que não seja uniforme para todos os litisconsortes. O litisconsórcio unitário pode ou não ser necessário. São exemplos de litisconsórcio unitário necessário: ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (ambos os cônjuges devem ser citados); ação de investigação de paternidade, proposta contra os herdeiros do investigado; ação de dissolução de sociedade (réus são todos os demais sócios).http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7943
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O que caracteriza dificuldade nesse tipo de questão envolvendo litisconsórcio necessário e unitário está no fato de que o próprio legislador fez confusão ao conceituá-los no art. 47 do CPCArt. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.A lei diz que haverá "litisconsórcio necessário" definindo posteriormente o litisconsórcio unitário(de modo uniforme para todas as partes) e ao final diz que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo".
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Do Litisconsórcio Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Art. 47. Há LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, quando, POR DISPOSIÇÃO DE LEI ou PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, o juiz tiver de decidir a lide de modo UNIFORME para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Diz-se litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá que ser o mesmo para todos os litisconsortes.O litisconsórcio unitário é a unidade da pluralidade: vários são considerados um; o litisconsórcio unitário não é o que parece ser, pois várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma. Para que assim se caracterize o litisconsórcio, dependerá ele da relação jurídica controvertida no processo: haverá unitariedade quando o mérito do processo envolver uma relação incindível.É imprescindível perceber que são dois os pressupostos para a caracterização da unitariedade, que devem ser investigados nesta ordem: a) os litisconsortes discutem uma única relação jurídica; b) essa relação jurídica é indivisível.
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"Estraçalhando" a assertiva C:
"for obrigatória a participação de todos os integrantes": significa litisconsórcio necessário; neste caso haverá por:
1) determinação da lei;
2) natureza da relação jurídica;
"da relação material incindível.": significa que só é possível ao juiz declarar uma sentença única para todos os litisconsortes, pois a coisa é indivisível. O exemplo clássico é do cavalo que possui vários donos, em que o litígio sobre o animal não pode ser resolvido dando uma parte para cada proprietario.
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Simplificando:
Necessário - determinado por lei ou pela natureza da relação jurídica;
Unitário - a decisão tem que ser igual (incindível, ou seja, que não se pode separar, distinguir).
Isso é o suficiente para responder a questão;
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"Haverá unitariedade quando o mérito do processo envolver uma relação jurídica incindível". (Curso de Processo Civil I, Fredie Didier Jr., pág. 266).
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A alternativa correta traz o seguinte texto:
"for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível."
Os dois termos em negrito representam a essência das duas características do litisconsórcio inquirido na questão. Quando se tem a obrigatoriedade de participação de todos os integrantes de uma dada relação jurídica, em virtude de sua natureza jurídica incidível (indivisível), tem-se o litisconsórcio necessário e unitário.
A unitariedade advém da característica de indivisibilidade da relação, visto que em casos assim, a decisão do juiz que tratar o mérito da causa deverá atingir de modo uniforme todos os integrantes daquela relação jurídica.
São características que andam intimamente ligadas. É necessária a participação de todos porque a decisão deve ser uniforme para todos.
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(A) ERRADA - opção A está equivocada, uma vez que quando a lei determinar a pluralidade de partes, o litisconsórcio será necessário, mas não será Unitário, podendo ser Simples.
(B) CORRETA - em razão da natureza incindível da RJ e for obrigatória a participação de todos integrantes, teremos o litisconsórcio Necessário e Unitário.
(C) ERRADA - não será unitário se for cindível da relação jurídica.
(D) ERRADA - O simples fato do resultado da lide ser igual para todas as partes traz o litisconsórcio Unitário, mas nao necessariamente o necessário. Ex: bastando lembrar os casos de condôminos que reivindicam a coisa comum e de credores solidários frente à cobrança da dívida única. Agindo em conjunto ou separadamente, o resultado será uniforme para todos os interessados, mas o litisconsórcio não é obrigatório.
(E) ERRADA - O resultado tem que ser igual para ser Unitário, se houver apenas possibilidade, o torna Simples.
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SÓ ME CONVENCI DE QUE A RESPOSTA CERTA É A LETRA "B", DEPOIS QUE LI O COMENTÁRIO DO COLEGA SILENZIO. TOMO A LIBERDADE DE REPRODUZIR PARTE DAQUELE COMENTÁRIO, POR CONSIDERAR QUE ELE FOI DIRETO AO "x" DA QUESTÃO:
b) "for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível."
Os dois termos em negrito representam a essência das duas características do litisconsórcio inquirido na questão. Quando se tem a obrigatoriedade de participação de todos os integrantes de uma dada relação jurídica, em virtude de sua natureza jurídica incidível (indivisível), tem-se o litisconsórcio necessário e unitário.
PRA MIM VALEU 4 ESTRELAS.
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maravilha. Explicacoes certeiras de daniel assumpcao. Lembrar que nem sempre o necessário também será unitário.