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ID
1225072
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão, ao receber um mandado de citação, ameaça com uma faca o oficial de justiça. Acompanhado de outro agente público e agindo em legítima defesa, o oficial de justiça usa de força para conter o cidadão. Assinale a afirmativa adequada para aferição da atuação do oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de CPC, mas CPP. De qualquer forma o gabarito é letra "E".

  • Todos os artigos citados são do Código Penal:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude/antijuridicidade e não de culpabilidade, por isto a assertiva A está errada.

    Obs.: o cidadão praticou o crime de resistência.

  • A legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpa.

  • a) A legítima defesa exclui a culpa do oficial de justiça, impondo, ainda, as medidas criminais cabíveis contra o agressor, ainda que este tenha sido desproporcionalmente machucado, pois o oficial é agente investido de munus público.

    A legítima defesa exclui a ilicitude ou antijuridicidade da conduta


    b) A alternativa de violência por parte do cidadão não autoriza reação do oficial de justiça, que não deveria ter agido de forma a igualar-se à conduta daquele agente.

    Autoriza o OJ a agir em legítima defesa para salvaguardar direito seu ou de outrem


    c) A deterioração da coisa alheia, baseada nos bons costumes forenses, nada mais é do que um poder contra o indivíduo, pois o oficial de justiça estava munido de um mandado de citação e poderia danificar o patrimônio particular por ser agente público.

    A deterioração da coisa alheia para cumprimento de mandado somente é possível com autorização judicial, como, por exemplo, no arrombamento para realização da penhora (art. 846 do CPC).


    d) Como não havia perigo iminente, a ação do oficial de justiça, especialmente por buscar apoio de outro agente público, configura a sua responsabilidade e a própria responsabilidade do Estado, nos termos do art. 43 do Código Civil.

    Havia perigo iminente, já que o citando ameaçou o OJ com uma faca. Ademais, se fosse o caso de responsabilização, no âmbito criminal, somente o OJ responderia, enquanto que, na esfera cível, o próprio Estado seria o responsável.


    e) Atuando com moderação, o oficial de justiça e o agente público que o apoiou apenas atuaram em legítima defesa e no exercício de um direito reconhecido, pois a atuação deve basear-se na necessidade e adequação.

    Correta, pois a legítima defesa tem de ser moderada (apenas o suficiente para afastar o perigo) e imediata.

  • Pessoal, essa questão não deveria ter sido anulada?

    O edital trouxe expresso " CP- . 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327".

    Tudo bem que foi uma questão tranquilinha, mas e se não fosse? Sei lá... Alguém mais pode opinar sobre? kkkk

    abç

  • Essa questão está catalogada no assunto errado aqui no QC, ela trata dos Atos Ilicitos / C.C

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Esta questão é de direito civil! DOS ATOS LÍCITOS - Título III do CC

  • É. Não!