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ID
1225090
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta procedimento que NÃO constitui incumbência do oficial de justiça prevista no artigo 143 do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E


    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;


  • ESCRIVÃO

     

    Art. 141, CPC/73. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

     

    Art. 152, CPC/15.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 143, CPC/73. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.

     

    Art. 154, CPC/15.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • Desatualizada: A e E estão incorretas

  • A questão está desatualizada, porque há duas resposta corretas. Com isso, a Banca pede uma incumbência que não é do oficial de justiça, ou seja, trata-se de uma atribuição do escrivão. Desse modo, incumbe ao escrivão estar presente às audiências (alternativa A) e redigir oficios, mandados e cartas precatórias (alternativa E)