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Peculato culposo/ 312, parágrafo terceiro.
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fundamentação jurídica da resposta
Art. 312, § 2º e art. 16 do CP.
Diferença dos institutos
Arrependimento posterior leva em consideração o recebimento da denúncia. O peculato culposo leva em consideração a sentença condenatória irrecorrível.
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Dispõe o artigo 312 sobre o peculato, senão vejamos:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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a) Se for precedente ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do delito, em qualquer das suas modalidades.
Não confundir. Se há arrependimento posterior, onde o agente repara até o RD ou RQ cabe redução da pena (de ½ a 1/3); já, no peculato culposo, se repara antes da sentença irrecorrível, cabe extinção da punibilidade; após a sentença irrecorrível cabe redução da pena à ½.
b) Se for precedente à sentença condenatória irrecorrível, extingue a punibilidade do peculato culposo e reduz a pena do peculato doloso.
Não. Está certa a parte do peculato culposo.
c) No peculato culposo, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta. Ok
d) Não produz qualquer efeito na punibilidade do delito de peculato. Não.
e) Produz, sempre, redução de pena, independentemente da modalidade do delito e da fase do processo em que for efetivada. Não.
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C. No peculato culposo, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta. correta