De acordo com o própior BCB:
"A legislação e regulamentação brasileira exigem para todos os investimentos
estrangeiros no País, independentemente da sua modalidade, a realização do seu
registro no Banco Central do Brasil. Importante ressaltar que tal registro é meramente
declaratório, de caráter não autorizativo.
O registro do capital estrangeiro ingressado no País é feito por meio eletrônico,
diretamente no Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central, no sistema de
Registro Declaratório Eletrônico (RDE). As instruções para acesso ao Sisbacen estão
disponíveis na internet, no endereço www.bcb.gov.br, opção Sisbacen.
Os capitais estrangeiros são registrados em módulos específicos do sistema, de acordo
com a sua classificação, ou seja, investimento direto, créditos externos (empréstimos,
financiamentos de importação com prazo superior a 360 dias), contratos de assistência
técnica, royalties e assemelhados, e aplicações no mercado financeiro e de capitais –
portfólio. São também passíveis de registro os contratos de garantia prestada por
organismos internacionais em operações de crédito interno.
Para cada registro é gerado um número de RDE, que passa a ser de utilização
obrigatória nas operações de câmbio relativas às remessas ao exterior em pagamento
de principal, retorno de capital, juros, lucros e dividendos, cursados diretamente da
rede bancária autorizada a operar no mercado de câmbio.
Não há necessidade de qualquer exame ou de autorização prévia do Banco Central do