SóProvas


ID
122518
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade de sócios-gerentes das sociedades limitadas é:

Alternativas
Comentários
  • Uma vez então, deflagrado o fenômeno da responsabilidade tributária por substituição, segundo Alexandre Macedo Tavares (20), "a pessoa jurídica fica excluída da responsabilidade pelos atos que, em seu nome, o sócio-gerente ou diretor praticara com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto".

  • Algumas hipóteses de responsabilidade solidária dos sócios da Ltda.:

    1) No CC/02:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    2) Na Lei 11.941/2009:


    Art. 1º, § 16.  I – a pessoa física que solicitar o parcelamento passará a ser solidariamente responsável, juntamente com a pessoa jurídica, em relação à dívida parcelada

    3) No CTN:


    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    "A solidariedade do sócio pela dívida da sociedade só se manifesta quando comprovado que, no exercício de sua administração, praticou os atos elencados na forma do art. 135, caput, do CTN. Não se pode, pois, atribuir tal responsabilidade substitutiva quando sequer estava investido das funções diretivas da sociedade. Precedentes: AGRAGA 506449/SP, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ 12/04/2004; AGA 422026/SC, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ 30/09/2002." (REsp 751858 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - Primeira Turma, j. em 04/08/2005)

    Fonte: 
    FIORENTINO, Isiane Cristina. Responsabilidade civil dos sócios na sociedade limitada. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2012, 3 jan. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12161>. Acesso em: 16 fev. 2012

  • CC

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

  • Ué, mas a letra "a", também não deixa de estar certa. 

     

    CC/2002

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.