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Art. 129 - CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Alternativa A incorreta:
Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Alternativa B incorreta:
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
Alternativa C incorreta:
Art. 128, II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas emlei
Alternativa D correta:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Alternativa E incorreta:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
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O CNMP tem 04 membros do MPU, porque o MPU possui 04 carreiras distintas, a saber, MPF, MPT, MP-DFT e Ministério Público Militar.
Aliás, uma salva de palmas ao PGR que está chutando os corruptos da nossa República.
Vida longa e próspera, C.H.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
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A - ERRADO - O Ministério Público é composto exclusivamente pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
B - ERRADO -A organização e as atribuições de cada Ministério Público são estabelecidas por lei complementar da União, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República.
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]
C - ERRADO -Aos membros do Ministério Público é permitido participar de sociedade comercial, exercer advocacia privada, bem como desempenhar atividade político-partidária.
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária;
D - CERTO -As funções institucionais do Ministério Público abrangem a promoção da ação de inconstitucionalidade e o exercício do controle externo da atividade policial.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
E - ERRADO -O Conselho Nacional do Ministério Público é composto, entre outros, de três membros do Ministério Público Federal e de quatro membros do Ministério Público dos Estados.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
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D. As funções institucionais do Ministério Público abrangem a promoção da ação de inconstitucionalidade e o exercício do controle externo da atividade policial. correta
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Gente, mas o MP não tem legitimidade só para a ADI interventiva? Na alternativa fala “ação de inconstitucionalidade” de modo geral. Se for ADI, só o PGR tem legitimidade, e não o MP como um todo.