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ID
122521
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na celebração de operações de crédito, as instituições financeiras

Alternativas
Comentários
  • Lei 4595/64

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;

            III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral;

            IV - As pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10% (dez por cento);

            V - Às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% (dez por cento), quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o 2º grau.

  • O Art 34. foi revogado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm