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ID
1225222
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, considere as afirmativas abaixo.

I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.
II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.
III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa.
IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    II - ABANDONO DE FUNÇÃO - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Pena - Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Se do fato acarreta prejuízo público - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. Detenção de 1 ano a 3 anos e multa.

    III - PECULATO MEDIANTE O ERRO DE OUTREM - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Não admite a forma culposa)

    IV - EXCESSO DE EXAÇÃO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autorizada. Pena Reclusão 3 a 8 anos e multa. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa. (Não existe extinção de punibilidade neste crime)

     
  • Código Penal

    I - Violação de sigilo funcional = Art. 325

    II - Abandono de Função = Art. 323

    III - Peculato = Art. 312

    IV - Excesso de Exação = Art. 316, § 1

  • I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional. CORRETO. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público. CORRETO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa. ERRADO. O CP não prevê forma culposa para o peculato mediante erro de outrem.


    IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade. ERRADO § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. - Vê-se que a exigência do pagamento indevido é o que caracteriza o crime, logo não extingue punibilidade.

  • Correta

    I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional. 

    Violação de Sigilo Funcional, pena de 6 meses a 2 anos de detenção OU multa

    Correta

    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público. 

    Abandono de função, pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa

    Abandono de função que resulta em prejuízo público, pena de 3 meses a 1 anos de Detenção e multa.

    Abandono de função em faixa de fronteira, 1 a 3 anos de detenção e multa

    Errada

    III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa.

    Apenas o Crime peculato Culposo, pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

     

    Errada

    IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade. 

    Não há essa previsão para o crime de Excesso de Exação.

  • A. Apenas I e II.

    I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.

    Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    III não admite

    IV não extingue