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I - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
II - ABANDONO DE FUNÇÃO - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Pena - Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Se do fato acarreta prejuízo público - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. Detenção de 1 ano a 3 anos e multa.
III - PECULATO MEDIANTE O ERRO DE OUTREM - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Não admite a forma culposa)
IV - EXCESSO DE EXAÇÃO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autorizada. Pena Reclusão 3 a 8 anos e multa. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa. (Não existe extinção de punibilidade neste crime)
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Código Penal
I - Violação de sigilo funcional = Art. 325
II - Abandono de Função = Art. 323
III - Peculato = Art. 312
IV - Excesso de Exação = Art. 316, § 1
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I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional. CORRETO. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público. CORRETO.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa. ERRADO. O CP não prevê forma culposa para o peculato mediante erro de outrem.
IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade. ERRADO § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. - Vê-se que a exigência do pagamento indevido é o que caracteriza o crime, logo não extingue punibilidade.
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Correta
I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.
Violação de Sigilo Funcional, pena de 6 meses a 2 anos de detenção OU multa
Correta
II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.
Abandono de função, pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa
Abandono de função que resulta em prejuízo público, pena de 3 meses a 1 anos de Detenção e multa.
Abandono de função em faixa de fronteira, 1 a 3 anos de detenção e multa
Errada
III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa.
Apenas o Crime peculato Culposo, pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
Errada
IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade.
Não há essa previsão para o crime de Excesso de Exação.
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A. Apenas I e II.
I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.
Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
III não admite
IV não extingue