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ID
1225231
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere as afirmativas abaixo com relação à intimação e ao comparecimento da testemunha residente na Comarca do Tribunal do Júri à sessão do julgamento.

I - Como regra geral, o julgamento não será adiado por não comparecimento de uma das testemunhas.
II - O julgamento poderá ser adiado se uma testemunha deixar de comparecer, desde que uma das partes tenha, anteriormente, requerido sua intimação por mandado, indicando sua localização, independentemente da imprescindibilidade do depoimento.
III - Havendo o oficial de justiça certificado que a testemunha não foi localizada no local indicado, o julgamento será adiado, para oportunizar uma segunda tentativa de intimação da testemunha.
IV - Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente poderá suspender os trabalhos, determinando a condução da testemunha, ou adiar o julgamento, ordenando, também, a condução da testemunha.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

      § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.

  • CERTA I - art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


    ERRADA II - art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o  art 422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


    ERRADA III - art. 461 § 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.  


    CERTA IV - art. 461 § 1 o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.


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