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Segundo a Resolução Cofen 0527/2016, o quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
Índice de Segurança Técnica: destina-se à cobertura das ausências do trabalho, previstas ou não, estabelecidas em Lei, como feriados, férias, dentre outras.
Resposta C
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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§ 2º – O QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ESTABELECIDO DEVERÁ SER ACRESCIDO DE UM ÍNDICE DE SEGURANÇA TÉCNICA (IST) NÃO INFERIOR A 15% DO TOTAL.
RESOLUÇÃO COFEN-293/2004
bem claro 15% e nao 30 %
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resposta c
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543/17- Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
http://novo.portalcofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes
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Índice de segurança técnico (IST) - Percentual a ser acrescentado ao quatitativo de profissionais para assegurar a cobertura de FERIAS e AUSENCIAS NAO PREVISTAS .
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Gabarito: Letra C.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.