Competência é o limite ou a medida do poder político na federação. No Brasil, a distribuição de competências se dá em razão do CRITÉRIO DA PREDOMINÂNCIA (PREPONDERÂNCIA OU PREVALÊNCIA) DE INTERESSES.
Quando o interesse for preponderantemente nacional, a competência será
da União. Quando for preponderantemente estadual, será dos Estados. Por
fim, aos municípios caberá a predominância dos assuntos e matérias
locais. Passadas essas considerações, vamos à elucidação das assertivas:
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a)
INCORRETA. A assertiva deixou de mencionar que a CRFB também atribui
competências exclusivas e concorrentes aos Municípios (vide art. 30);
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b)
INCORRETA. A suplementação da legislação nacional pelos estados
federados só poderá ser feita no plano de competência concorrente (§ 2º
do art. 24). Não existe suplementação estadual quando a matéria for de
competência exclusiva da União (art. 21). Atenção: Até por uma questão
lógica, os municípios não poderão legislar em normas gerais (competência
concorrente), ainda que a União e os Estados ainda não tenham editado
norma sobre o tema.
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c) INCORRETA. A assertiva se reporta à competência exclusiva dos municípios (art. 30).
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d) INCORRETA. Ora, se existem competências vedadas aos Estados - a exemplo do par. ún. do art. 22 a contrario sensu,
e do artigo 152 - então a expressão "toda a legislação federal"
contida na assertiva, por si só, leva a questão a ser incorreta. Nem
toda a legislação federal poderá ser regulamentada pelos Estados. Em
exemplo disso é a expressa proibição constitucional de os estados
legislarem em competência privativa da União SEM a devida Lei
Complementar autorizativa (par. ún. do art. 22, CR).
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e) CORRETA.
Nossa constituição enumera apenas três casos (rol exemplificativo) de
competência estadual - a) art. 18, § 4º: criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios (competência legislativa exclusiva); b)
art. 25, § 2º: competência administrativa para o serviço público de gás
encanado; c) art. 25, § 3º, competência legislativa exclusiva para
delimitar ou criar regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações
urbanas.