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ID
1225558
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal, no âmbito da legislação concorrente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • CF/88, art. 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • E os direitos sociais? Questão sobre competências, fvr corrigir equipe QC.

  • A Competência Suplementar ocorre quando há uma omissão da União em produzir legislação geral, possibilitando que os Estados possam elaborar normas gerais e específicas acerca dos temas constantes do Art.24 da CF. Não é necessária uma delegação expressa para se transmitir o poder de legislar de forma suplementar, pois a simples ausência de norma geral da União faz com que haja de imediato poder de confecção das normas pelos Estados-membros.

    Na competência concorrente suplementar, voltando a União a legislar sobre assuntos gerais, as normas produzidas pelos Estados que estiverem em colisão com as normas da União serão suspensas do ordenamento jurídico.


    Atenção: Aqui se trata de SUSPENSÃO da norma e não de revogação, o que implica retorno da eficácia da norma estadual anterior, se revogada a norma federal posterior. A razão desse fato deve-se ao Federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida por outro ente federado. Note-se que os Estados-membros e o DF não poderão produzir normas contrárias à norma geral que foi elaborada pela União.


    Alternativa C

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Espero ter ajudado.

  • NÃO É QUESTÃO SOBRE DIREITOS SOCIAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SE EXISTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

     

    NÃO EXISTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA PLENA DOS ESTADOS