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Gabarito: "B".
O examinador deseja que o candidato conheça o teor do art. 478, CC. A alternativa que melhor atende a esse preceito é a letra “e”. A letra “a” está errada, pois a lei não se refere a acontecimento imprevisto para o homem médio. As letras “b” e “d” estão erradas, pois a lei se refere a acontecimento extraordinário (e não ordinário). A letra “c” está errada, pois a lei não se refere a “manifestação de vontade de uma das partes e excessivamente oneroso para a outra”.
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Simples leitura do art. 478 cc
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LETRA E CORRETA Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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Gab. E
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gab . E
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A resolução da questão demanda conhecimento expresso do art. 478 do Código Civil, o qual prevê a resolução do contrato por onerosidade excessiva.
Vejamos:
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Portanto, verifica-se a afirmativa correta é a "E".
Não se deve confundir evento imprevisível com imprevisto.
Um evento imprevisível é aquele que não se pode prever, ainda não ocorrido no momento de formalização do contrato.
O evento imprevisto, por sua vez, é aquele que já não foi previsto, trata-se de um acontecimento passado. No entanto, nem sempre um acontecimento não previsto era imprevisível, ou seja, pode ser que ele era possível de ser previsto e mesmo assim as partes não o previram.
Gabarito do professor: alternativa "E".