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ID
1225609
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regra de que todas as questões passíveis de conhecimento de ofício podem e devem ser apreciadas igualmente de ofí­cio em grau recursal, descreve o conteúdo do efeito recursal denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública." Fonte: LFG

  • Efeito Devolutivo

    O efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.

    Efeito Suspensivo

    O efeito suspensivo é a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.

    Efeito Translativo

    O efeito translativo é a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. Está presente em todos os recursos no processo civil.

    Efeito Expansivo

    O efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

    Efeito Regressivo

    O efeito regressivo a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, de exercer do juízo de retratação.

    Efeito Obstativo

    Segundo a doutrina, a interposição de qualquer recurso obsta a preclusão temporal e o trânsito em julgado da decisão, sendo este somente verificado com o julgamento definitivo do recurso. Então, conclui-se que, durante o processamento até o julgamento definitivo do recurso, não há que se falar em preclusão temporal, sendo por consequência afastado o trânsito em julgado e a coisa julgada material, extraindo assim o chamado efeito obstativo do recurso.


  • O enunciado descreve perfeitamente o efeito translativo dos recursos, que se refere à possibilidade de o tribunal apreciar de ofício as matérias de ordem pública, mesmo que não impugnadas pelo recorrente.