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ID
1225618
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às modalidades de rescisão do contrato de trabalho, verbas devidas e prazo de pagamento das verbas rescisórias, assinale a afirmativa correta em consonância com a lei e entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. CLT.

  • a) São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: 

    • a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    • b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio (justa causa), indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    b) Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    c) não existe a previsão por fração superior a 6 meses;
    e) a  alternativa está quase correta, não fosse pela ressalva feita na hipótese de abandono de emprego, quando o empregado não perderá as verbas rescisórias de natureza indenizatória. (súmula 73, do TST).

  • A) Art 477, § 6º clt – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

             a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

             b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do            mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    ERRADO



    b) Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    ERRADO



    c) Art. 1° da lei 12.506:  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    ERRADO



    d) Art. 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    CORRETO



    e) SUM 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    ERRADO

  • LETRA D

     

    Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, isto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorrem culposamente para a cessação do contrato de trabalho.

     

    Somente é possível a configuração desta modalidade de extinção contratual mediante decisão judicial.

     

    Quanto às verbas rescisórias, a lei abre espaço para a solução encontrada, no sentido de reduzir à metade as parcelas devidas ao empregado.

     

    Os direitos do empregado na rescisão por culpa recíproca:

     

    * saldo de salários (integral, porque já adquirido/trabalhado)

    * metade do aviso prévio

    * metade do décimo terceiro proporcional

    * metade das férias proporcionais

    * metade da multa do FGTS (20%)

    * férias vencidas e décimo terceiro vencido

    * saque do FGTS

     

    ---> O seguro-desemprego NÃO é devido porque o empregado concorreu para o desemprego.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem CLÁUSULA ASSECURATÓRIA do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    questão B está correta, porém o gabarito é a letra D. Deveriam anular.

  • * exceção da letra E: abandono de emprego.