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Foram criados em 1970, pela Lei complementar nº 7/70.
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O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste num programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
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LETRA A. CF, Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o §3º deste artigo. (Regulamento)
LETRA B. Lei 9715/98, Art. 2o A Contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no FATURAMENTO DO MÊS (receita bruta);
LETRA C. Concebidas originariamente em leis complementares distintas (LC 7/70, para o PIS, e LC 8/70, para o PASEP), tais contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social, foram unificadas e, a partir de julho de 1976, passaram a ser denominadas, simplificadamente, PIS/PASEP (Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag).
LETRA D. CF, art. 239, § 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
LETRA E. A CF/88 garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social (art. 201, III);
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Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.
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Amigos,existe outra alternativa errada na questão...!
Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a Previdência Social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involutário,o benefício governamental fornecido nesta situação --o seguro desemprego-- é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,porisso não guarda qualquer relação com a Previdência ou com a Seguridade Social.
Por isso presume-se que a letra D também está incorreta.
A questão deveria ter sido anulada
Fonte:Curso Prático de Direito Previdenciário,pág. 29,Ivan Kertzman e Manual do Direito Previdenciário,Hugo Goes.
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olá pessoal,
Minha dúvida é quanto à alternativa "e". Dentre os benefícios previdenciários descritos no RPS não verifiquei o SEGURO-DESEMPREGO.
Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Alguém poderia me explicar o porquê do item ter sido considerado correto?
Grato!
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Vide site: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/politicasocial/html/pdf/Volume_1.pdf
Onde diz: "Um dos pilares do Sistema Público de Emprego brasileiro é o seguro-desemprego – que é considerado parte da
Seguridade Social, precisamente porque visa proteger o cidadão contra o risco de insuficiência de renda ao sofrer a
perda do emprego."
Por isso a letra E foi considerada correta. A questão ainda é sutil quando diz que é benefício "vinculado" à Prev. Social... e não "da" Prev. Social.
Sutil, mas correto e confirmado por fonte oficial do governo.
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Amigo Valdir Faleiro,
A CF/88 em seu art 201 inciso III, garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social.
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Agradeço aos colegas pelas ótimas colaborações, agora entendo o porquê de ser um benefício da Prev. Social, porém ainda vejo um certo "descompasso" entre o art. 201, inciso III, da CF e o art. 25 do RPS. Penso que se o seguro-desemprego é um benefício da Previdencia Social, tal como afirma a alternativa "E", deveria estar disposto no art. 25 do RPS.
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Caro Amigo e concurseiro Valdir,
O decreto 3048/99 (RPS) no art. 5º, parágrafo único, informa que "O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no Art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição".
Nesse decreto, a previdência não acoberta o desemprego involuntário.
Mas vai uma dica pra você. Se a banca perguntar "A luz da Constituição" a resposta será correta, ou seja, conforme mostra o Art. 201, Inc. III.
Caso contrário, a resposta será conforme o decreto 3048/99, Art. 5º, parágrafo único.
Para confirmarmos, observe o que diz a questão "e". No final dela a banca diz "...estabelecida na Constituição Federal de 1988".
Espero ter ajudado!
Bons estudos e fique com Deus
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A alternativa E está errada! O seguro-desemprego possui natureza previdenciária, mas não está vinculado à previdência social e sim ao MTE!
e) O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.
L8213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 9º § 1o O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
Talvez, em 2003, data da questão, pudéssemos considerar esta alternativa como correta!
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"Anota aí cabeça:..."
Abono: PASEP é para funcionários públicos /pago no Banco do Brasil.
Abono: PIS é para funcionários de empresas privadas/ pago na Caixa Econômica Federal.
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Obrigado Fabio Cordeiro de Oliveira! Realemente você tem razão!
Bons estudos!
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Pessoal,
Vocês estão confundindo "Regime Geral de Previdência Social" com "Previdência Social". O seguro desemprego é um típico benefício previdenciário, que visa suprir a necessidade social advinda do desemprego involuntário e compõe SIM a Previdência Social, conforme estabelece o artigo 201 da Constituição Federal de 1988. Em verdade, a Previdência Social brasileira, nos dizeres do previdenciarista Wagner Balera, é composta por quatro regimes de previdência: 1) O Regime Geral de Previdência Social - gerenciado pelo INSS; 2) Os Regimes Próprios de Previdência Social (criados pelos Entes Federativos para proteger servidores públicos efetivos); 3) A Previdência Complementar (aberta ou fechada); e 4) O Regime do Seguro Desemprego, que é gerenciado pelo MTE.
Até breve.
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Concordo com os colegas o benefício é do Direitos Trabalhistas não previdenciários.
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SO RESUMINDO TUDOO
PIS-PASEP --> foi criado em 1970
-> SEGURO DESEMPREGO
-> PROG. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
->ABONO PIS
GABARITO "C"
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O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/1970. #fim
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Seguro desemprego não é beneficio previdenciário. Nem há forma de custeio para esta prestação .
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GABARITO: C
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sobre a letra E
comando da questão: Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP
letra e: O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.
atenção ao comando!
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está correta.
O próprio texto constitucional determina que os recursos do PIS/PASEP financiarão o programa do seguro-desemprego.
Veja o art. 239, caput, da Constituição Federal de 1988:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: CERTO