-
SUMULA 128, tst, III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
-
SUM-434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de de-claração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
-
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos - (OJ 140/SDI-I do TST).
-
TST - RECURSO DE REVISTA RR 1250002920065150043 125000-29.2006.5.15.0043 (TST)
Data de publicação: 03/06/2011
Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE . A jurisprudência dessa Corte inclina-se no sentido de que é inexigível o recolhimento da multa imposta por litigância de má-fé, bem como dos honorários advocatícios como pressuposto recursal. Recurso de Revista conhecido e provido para afastar a deserção aplicada, determinando-se o retorno dos autos ao Regional para que examine o Recurso de Ordinário interposto pela primeira Reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido.
-
TST Enunciado nº 30 -
Quando não juntada a ata, ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas contadas da audiência de julgamento (Art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
-
Quanto à letra C, além do julgado citado pelo colega, há OJ nesse sentido. Veja:
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (SBDI-I) Nº 409
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
-
Questão desatualizada em virtude do cancelamento da Súmula 434, em junho/2015.
Nº 434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
Alternativa "d", portanto, encontra-se atualmente correta.
-
A partir de Março de 2015 a alternativa D encontra - se correta.
O TST aderiu ao entendimento do STF. Atualmente, apenas o STJ não admite recurso extemporâneo, salvo engano.
-
OJ 140 da SDI I mudou de redação, logo muita atenção com a letra E!