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ID
1226167
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que;

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

  • Letra A incorreta: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Letra B incorreta: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra C incorreta: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Letra E incorreta: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    ==

    Todos os artigos do Código Civil de 2002.

  • b- o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. ERRADA

    O art. 1238 CC/02, atento ao princípio da operabilidade, reduziu os prazos da usucapião extraordinária de 20 para 15 ou 10 anos, conforme o tipo de posse praticada.

    Princípio da operabilidade: O direito existe para ser executado com praticidade. Conhecido tb como princípio da concretude ou praticidade. É um dos 3 paradigmas do CC/02 - Socialidade, eticidade e operabilidade.


    Obra consultada; Livros do Cris Chaves e Nelson Rosenvald, parte geral e reais.

  • Se 15 ja dá, pq 20 não? Rss....

  • LETRA D (correto): de acordo com o artigo 1.214 do C.C

  • A) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a  posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do  antecessor, para os efeitos legais.

    B) Redação do antigo CC/16 sobre a Usucapião extraordinária: Artigo 550: "Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis.”

    C) Não existe essa ressalva. Art. 1.210 § 2o: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a  alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    D) Item correto. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto  ela durar, aos frutos percebidos.

    E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas  somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela  importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata da posse.

    A) o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A”.

    B) o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A propriedade será adquirida por aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.

    Incorreta letra “B”.

    C) a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    A alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse.

    Incorreta letra “C”.

    D) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    As benfeitorias necessárias serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. – INCORRETA: O sucessor singular pode unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Reveja: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    b) o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. – INCORRETA: a usucapião extraordinária já é possível com 15 anos de posse. Confira: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    c) a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial. – INCORRETA: a lei não admite nem mesmo a alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa que conste de título dominial. Confira: Art. 1.210, § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    d) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. – CORRETA: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    e) as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé. – INCORRETA: apenas as benfeitorias necessárias são indenizadas ao possuidor de má-fé. Confira: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Resposta: D