A- o arrolamento de bens é medida cautelar destinada a resguardar universalidades de bens, sendo autorizado o seu requerimento por credor somente nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança. CORRETA
Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 2o Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.
B- a medida cautelar de arresto é cabível a um cônjuge, para preservar os bens a serem partilhados em ação de divórcio, quando o outro os estiver dilapidando, podendo recair sobre bens móveis, imóveis ou semoventes. ERRADA
Caberá SEQUESTRO :
Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
C- a produção antecipada de provas poderá ser requerida pela parte interessada quando houver risco de extravio (aqui cabe ARROLAMENTO de bens) ou perecimento de prova documental. ERRADA
Não há essas 2 hipóteses entre os arts. 846 a 851 do CPC.
D- o caráter acessório das medidas cautelares prevê que, estando a causa principal já em sede recursal, a eventual cautelar de alimentos provisionais deverá ser requerida diretamente ao tribunal competente. ERRADA
Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
E- a medida cautelar de sequestro assegura futura execução de quantia certa, de forma que, uma vez efetivada, acabará sendo convertida em penhora no momento oportuno.
ERRADA
É o ARRESTO que se converte em penhora.