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ID
1226218
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de:

Alternativas
Comentários
  • Segue o parágrafo. Importante lembrar a Resolução nº 5 do Senado Federal que retirou a expressão "vedada a conversão em pena restritiva de direitos",oriundo de um HC do RS.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Gab. D

    Apenas para enriquecer...

    Trata-se de causa de diminuição de pena(a doutrina vem utilizando o termo 'tráfico privilegiado', embora, tecnicamente não seja a melhor expressão), cujos requisitos são subjetivos e cumulativos.

    "Para os ministros, a redução de um sexto a dois terços da pena para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organização criminosa não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada, nem da existência de uma figura privilegiada do crime. Trata-se de um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, como forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. O verbete mantém, portanto, o caráter hediondo do crime de tráfico, mesmo em caso de redução da pena, ou seja, tanto o STF como o STJ possuem o entendimento de que o § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/2006 é também equiparado a hediondo. Isso porque a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o NÃO constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição." Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-12/


  • Mesmo que o candidato não se lembre do aumento, só pela parte final de cada alternativa dá para acertar a correta. Basta lembrar que este crime é inafiançável e que são inconstitucionais as vedações de progressão de regime, liberdade provisória e livramento condicional.

  • Art. 33. (...) 
    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de UM SEXTO a DOIS TERÇOS, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Houve declaração de inconstitucionalidade do trecho do § 4º do art. 33, que vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, em sede de controle difuso pelo STF. Ato contínuo, o Senado Federal, editou Resolução suspendendo a execução deste trecho, conferindo efeito erga omnes. Com efeito, hoje é possível a conversão de PPL em PRD, atendidos os requisitos legais.

  • como anda caindo questoes exigindo o preceito secundario. inacreditavel

     

  • Gabarito: Letra D

    Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)

    Art. 33, parágrafo 3°

    Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    .Este é o tráfico privilegiado. Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas.

    Atenção!!! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas.

    Tome nota -->  A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em
    sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • carla, acredito que a segunda parte de cada item foi um pouco mais determinante. Essa questão não exigiu tanto que o candidato soubesse as frações...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de tráfico de drogas, em especial, a questão do tráfico privilegiado.
    Art. 33, § 4o:  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.



    GABARITO:LETRA D
  • gb D

    PMGOOO

  • Questão desatualizada.

  • §4. Nos delitos definidos no capital e no §1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GAB D.

    Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

    Induzimento, instigação e auxilio ao uso indevido de drogas

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: 

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa

    Uso compartilhado

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, permitida a conversão em penas restritivas de direito, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

  • A letra D deveria ser a alternativa correta, entretanto, lê-se na questão "1/6 a 2/3 PERMITIDA a conversão em penas restritivas de direitos" enquanto, na letra da lei está "VEDADA" a conversão!!! Pequeno detalhe que modifica tudo!