SóProvas


ID
1226227
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Letra "E" 

    Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):

    "Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)

    (...)

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"

    Espero ter ajudado.

  • Segundo o artigo 41, inciso XVI da LEP, o atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, é direito do preso, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. 

  • Gabarito: E.

    A título de curiosidade, eis a Resolução nº 113/2007 do Conselho Nacional de Justiça que disciplina o atestado de pena a cumprir:

    "Art. 12.
    A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:

    I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;
    II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e
    III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade,
    até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

    Art. 13.
    Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

    I - o montante da pena privativa de liberdade;
    II - o regime prisional de cumprimento da pena;
    III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e
    IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional."

  • Gabarito: E

    A)  fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato.  Compete ao Ministério Público.

    B)  supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.

    C)  estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    D)  compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução 

  • GABARITO E 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ATESTADO DE PENA A CUMPRIR. ART. 41 DA LEP. PORTARIA CNJ Nº 113/2010. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO DO JUÍZO FEDERAL CORREGEDOR. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte contra ato omissivo do Juiz Federal Corregedor daquele Estado, com o objetivo de tutelar o direito dos presos custodiados na Penitenciária Federal de Mossoró-RN (PFMOS) quanto ao acesso à informação da sua vida carcerária, através do atestado de pena a cumprir, conforme determina a Lei de Execução Penal e a Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 2. O art. 41 da Lei de Execução Penal garante a todo preso o direito de receber, anualmente, planilha contendo o quantitativo de pena já cumprida, além de outros documentos considerados importantes, sendo tal procedimento disciplinado pela Resolução nº 113/2010, do PROCESSO Nº: 0801937-11.2015.4.05.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: PRESOS DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ/RN REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE COATORA: JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - 1º TURMA Conselho Nacional de Justiça. 3. O cálculo da pena exerce sobre os presos, forte efeito psicológico, no sentido de que os órgãos de execução estão cumprindo com suas funções. Por outro lado, o cálculo da pena atualizado tem caráter constitucional, baseado no direito de petição e no de obter certidões. Dessa maneira, a inexistência de cálculo de pena anual é sinônimo de manifesta ilegalidade, abuso de poder, e, por tais motivos, deve ser combatida. 4. Não se nega que o juízo de origem deva fornecer atestado de pena a cumprir (no caso de presos condenados) e certidão do tempo cumprido em custódia cautelar (presos provisórios), quando houver inclusão ou transferência para o regime disciplinar diferenciado, consoante previsto no art. 4º do Decreto nº 6.877/2009. Porém, tal fato não exclui o fornecimento pela autoridade federal do tempo de cumprimento de pena no regime disciplinar diferenciado, bem como do total do tempo de cumprimento de pena. 5. Ordem concedida para determinar que a autoridade coatora forneça aos presos recolhidos na Penitenciária Federal de Mossoró o atestado de pena a cumprir com todas as informações indicadas no art. 13 da Resolução nº 113/2010 do CNJ, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação da decisão, e de 60 dias para aqueles presos cujos processos de execução penal ainda não tenham aportado na PFMOS, após a chegada dos autos do processo executivo do Juízo de origem.

  • LEP:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:      

    I - requerer:     

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;   

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;    

    c) a declaração de extinção da punibilidade;        

    d) a unificação de penas;      

    e) a detração e remição da pena;   

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;        

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;      

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;     

    i) a autorização de saídas temporárias;   

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;      

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;      

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei;    

  • art 81.

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;  

  • Se você souber que Defensoria e requerer são "sinônimos" já tem meio caminho andado. kk

  • Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    I - requerer: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Gabarito: E

    A) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internato. Compete ao Ministério Público.

    B) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. Compete ao Conselho Penitenciário.

    C) estimular e promover a pesquisas criminológicas. Compete ao Compete Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    D) compor e instalar o Conselho da Comunidade. Compete ao Juízo da Execução 

    Letra "E" 

    Na verdade a resposta está no art. 81-B, inciso II da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):

    "Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (incluída pela Lei 12.313/2010)

    (...)

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir"

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