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ID
1226257
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Não se pode convencionar sobre prazo prescricional!!!!!

  • A assertiva "E" também está correta.

    Claro que a garantia convencional dada oralmente pelo fornecedor é válida, o que não desnatura a obrigatoriedade abstrada de dar o termo escrito. Uma coisa não exclue a outra. Questão anulável! Absurda! Não se trata de plano de validade! Trata-se de direito de informação. Direito do Consumidor que lhe retira uma garantida dada oralmente! Loucura!

    Corram para as montanhas!

  • Gabarito Oficial: Letra C.

  • Tchê, o Marco não leu o art. 50.: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."

  • Será que alguém poderia me ajudar com uma dúvida.. Após o término da garantia contratual dá-se o início a garantia legal, sendo a garantia legal mais favorável ao consumidor, no prazo da garantia contratual o consumidor poderá também exercer as prerrogativas do artigo 18 do CDC ou apenas o que foi contratado na garantia?  

  • POR FAVOR

    Estou certa? 

    Vicio do produto ou serviços: 30 dias para consertar + prazo contratual(facultativo) + 30 d ou 90 d como prazo legal.

    Tudo bem que esse prazo de 30 ou 90 pode ser modificado de 7 d a 180 d!


  • Quanto aos direitos do consumidor, a fixação de prazo de garantia contratual

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.       

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A) exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.

    A fixação de prazo de garantia contratual não exime o fornecedor da garantia legal nos contratos paritários.

    Incorreta letra “A”.

    B) constitui modalidade de prescrição convencional.

    A fixação de prazo de garantia contratual não constitui modalidade de prescrição convencional.

    Incorreta letra “B”.

    C) pospõe o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.

    A fixação de prazo de garantia contratual pospõe (adia) o termo inicial dos prazos de reclamação atinentes à garantia legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.

    A fixação de prazo de garantia contratual não escapa à exigência de clareza nas informações do conteúdo quando gratuita.

    Incorreta letra “D”.



    E) é válida tanto feita oralmente quanto por escrito.

    A fixação de prazo de garantia contratual será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.
  • Qual o embasamento (legal, doutrinário, jurisprudencial) para a letra C, tendo em vista o contido no art. 50 do CDC?

  • Código Civil

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Entendo que o gabarito (C) também está incorreto. O CDC é expresso em afirmar que a garantia contratual é complementar à legal, o que significa que a garantia contratual começa depois da garantia legal. Quer dizer, se o fornecedor dá garantia contratual de 1 ano para um bem durável, primeiro nós temos 90 dias de garantia legal; depois é que começa a correr o ano de garantia contratual. A garantia contratual não tem qualquer interferência no termo inicial da garantia legal, que continua a ser a entrega do bem (vício aparente) ou a descoberta do vício (vício oculto).