a)
Incorreta. O artigo1º estabelece que: “Todos os povos têm
direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu
estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social
e cultural”.
b)
Incorreta. Conforme reza o artigo 6º, item 2, c/c item 5: “Nos
países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta
apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação
vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com
as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a
Repressão do Crime de Genocídio. (...). A pena de morte não poderá ser imposta
em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a
mulheres em caso de gravidez.” Salvo melhor juízo, o dispositivo proíbe a
condenação a pena de morte daquele que cometeu o crime quando era menor de 18
anos e não apenas proíbe que os menores sofram tal condenação.
c)
Incorreta. Segundo o artigo 19 a liberdade de opinião pode ser
submetida a certas restrições, desde que estas sejam previstas em lei e se
façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das
demais pessoas ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral
públicas.
d)
Incorreta. O artigo 9º, item 5, apenas prevê que qualquer pessoa
vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação, não
apresentando, portanto, nenhuma exceção a tal regra.
e) Incorreta. O artigo 4º, item
3, prevê que “Os Estados-partes no presente Pacto que fizerem uso do direito de
derrogação devem comunicar imediatamente aos outros Estados-partes no presente
Pacto, por intermédio do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, as
disposições que tenham derrogado, bem como os motivos de tal derrogação. (...)”