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PARTE I
ARTIGO 1º
1. Todos os povos têm direito à
autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente
seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento
econômico, social e cultural.
2. Para a
consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor
livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das
obrigações decorrentes da cooperação econômica
internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do
Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus
meios de subsistência.
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reconhecer que nenhuma das suas disposições poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
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O Art.11 prevê o direito a uma vida adequada, envolvendo alimentação, vestuário e moradia digna. O Art.13 prevê o direito à educação primária e gratuita. Para tanto, o Comitê de Direitos econômicos, sociais e culturais prevê expressamente a justiciabilidade, isto é, o Judiciário poderá se manifestar acerca da implementação, sendo vedado o retrocesso.
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a) Incorreta. O artigo 10, item
3 do pacto, assim prevê: "Deve-se adotar medidas especiais de proteção e
assistência em prol de todas crianças e adolescentes, sem distinção alguma por
motivo de filiação ou qualquer outra condição. (...) Os Estados devem estabelecer
limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego
assalariado de mão-de-obra infantil.
b)
Incorreta. O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se
refere a alternativa.
c)
Correta. Vide artigo 25.
d) Incorreta.
Vide artigo 15.
e) Incorreta. Conforme preconiza
o artigo 13, apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de
nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de
cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação
progressiva do ensino gratuito.
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a) INCORRETA, pois o art. 10 não estabelece limite de idade para o trabalho assalariado a menores de idade.
b) INCORRETA pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.
c) CORRETA
Art. 25: Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
d) INCORRETA, pois o pacto não fala nada no art. 15 sobre "prover meios para a aquisição material e humana para aqueles considerados de menor poder econômico".
e) INCORRETA, pois, segundo o art. 13, apenas a educação primária deve ser obrigatória.
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Qual o erro da Alternativa A?
Artigo 10, Inciso 2 do PIDESC: "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição [...]
Parágrafo único: "Os estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil"
Alternativa A sem erro algum...
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A alternativa A está incorreta, conforme o que prevê o artigo 10, item 3 do Pacto.
3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social e o emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei.
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A alternativa B está incorreta, pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa. Vejamos:
ARTIGO 12
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
2. As medidas que os Estados partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
a) a diminuição da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
b) a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
c) a prevenção e tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
d) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
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A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que esboça o previsto no art. 25.
ARTIGO 25
Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
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(CONTINUAÇÃO)
A alternativa D está incorreta, conforme o artigo 15.
ARTIGO 15
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
a) participar da vida cultural;
b) desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
c) beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.
2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.
3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.
4. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das ralações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
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Por fim, a alternativa E está incorreta por contrariar o previsto no artigo 13, uma vez que apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
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Gabarito: Letra C
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Gabarito letra C.
O item A está errado pois fica proibido o emprego assalariado de trabalho infantil (crianças). O emprego assalariado de adolescentes pode.
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F E L I C I D A D E
Em 29/05/2018, às 20:38:13, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/05/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção A.Errada!
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Em relação a letra a)
Não há previsão / descrição de uma idade específica.
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Acredito que erro da letra A seja incluir Adolescentes no limite de idade para trabalho
art. 10 PIDESC
(...) Os Estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.