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Questões de Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais


ID
139324
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, bem como emitir "comentários gerais" com o fim conferir aos dispositivos deste tratado internacional a interpretação autêntica e de máxima eficácia. Assim, quanto à questão, esclarece o item 9 do Comentário Geral:

    "O conceito de realização progressiva constitui o reconhecimento do fato de que a realização plena de todos os direitos econômicos, sociais e culturais geralmente não será possível de ser alcançada em curto prazo. Neste sentido, a obrigação difere significativamente daquela contida no artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que incorpora uma obrigação imediata de respeitar a assegurar todos os direitos relevantes. No entanto, a realização paulatina, ou ,em outras palavras, progressiva, é prevista pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e não deve ser interpretada como supressora do caráter obrigatório de todo conteúdo significativo. De um lado é necessário um mecanismo de flexibilização, refletindo as realidades do mundo real e as dificuldades envolvidas por qualquer país no assecuramento da realização plena dos direitos econômicos, sociais e culturais. De outro, a frase deve ser lida à luz do objetivo geral, com certeza a raison d'être do Pacto, que é estabelecer claras obrigações para os Estados-partes com respeito à plena realização dos direitos em questão. Assim, impõe-se uma obrigação de mover-se da forma mais expedita e efetiva possível rumo àquele objetivo. Ademais, qualquer medida deliberadamente retrocessiva em tal sentido iria requerer a mais cuidadosa consideração e precisaria ser completamente justificada em referência à totalidade dos direitos estipulada pelo Pacto e no contexto do pleno uso do máximo de seus recursos disponíveis.

     

  • Enquanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos estabelece direitos endereçados aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece deveres endereçados aos Estados.
    Se os direitos civis e políticos devem ser assegurados de plano pelo Estado, sem escusa ou demora – têm a chamada autoaplicabilidade - ,os direitos sociais, econômicos e culturais, por sua vez, nos termos em que estão concebidos pelo Pacto, apresentam realização progressiva. São direitos que estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar todas as medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização desses direitos (art. 2º §1º, do Pacto).
    Pág: 233 e 234 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
     
  • Direitos civis e políticos: são normas auto-aplicáveis e o Estado deve assegurar o seu exercício (como, por exemplo, a proteção policial de uma manifestação);

     

    Direitos econômicos, sociais e culturais: são direitos de realização progressiva. O Estado tem o dever de implementar políticas públicas no sentido de sua concretização, contudo sempre existirão limites (reserva do possível).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É progressivo e obrigatório!

    Abraços

  •    ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Art. 2° Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

    § 1 Cada estado membro no presente pacto comprometem-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Comentário:

    A presente alternativa (E) revela que os referidos direitos não podem ser interpretados COMO SUPRESSOR DO CARÁTER OBRIGATÓRIO, ou seja, em termos jurídicos, conforme interpretação do texto legal, os Estados partes devem na medida do possível, e com os parâmetros disponíveis promover e assegurar progressivamente os direitos.


ID
170197
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O direito à preservação do meio ambiente está previsto no Protocolo de São Salvador da seguinte maneira: 

    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio

    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

  • Boa Rafael

    Esta eu não sabia!
  • " Cara esse Rafael é f...parabens cara e obrigado por tanta sabedoria sobre o assunto, fique sabendo que vc está me esclarencendo todas às minhas dúvidas.
  • Vale lembrar que a DUDH nao faz menção a direitos de terceira geração, tampouco há sua previsão no PIDESC e PIDCP.
  • O Protocolo de São Salvador é o instrumento normativo da OEA que reproduz, basicamente, os direitos afirmados no Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Foi celebrado em São Salvador, em 17 de novembro de 1998, o Brasil aderiu a ele em 21 de agosto de 1996, mas somente houve promulgação na interna em 1999, pelo Decreto presidencial 3.321, de 30 de dezembro de 1999.

    O importante a saber, dentro do contesto da questão e pelas informações trazidas acima, é que, quando da usa elaboração (1988), há muito se vislumbrava o tema relativo à proteção ao meio ambiente, só que ainda não inserido no sistema interamericano, momento em que foi oportuna sua inserção no nosso Sistema Regional (bem como em nossa Constituição Federal).

  • e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais?

    no art. 12, 2 , b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

  • Atenção para uma consideração importante, pessoal. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais menciona expressamente o meio ambiente (vide art. 12,2"b"), contudo quando o faz, fala de maneira específica ao Meio Ambiente do Trabalho. Já o protocolo adicional de San Salvador, trata o meio ambiente de forma genérica e ampla, conforme esclareceu o colega Rafael. Então, fiquemos atentos ao comando da questão. Como a questão se referiu a questões Climáticas e Desmatamento  fica nítido a intenção de se referir ao meio ambiente em si, de forma genérica, ou ao menos ao meio ambiente natural. Fiquem com Deus.

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.
    A resposta correta é a letra C.



  • Sim, O Protocolo de São Salvador!

  • GABARITO:C


    O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Direitos de 3º dimensão.

  • Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

    Abraços

  • Complementando a resposta do professor

    O direito ambiental não encontra guarida na carta das nações unidas 1945, na DUDH 1948, e nos pactos (PIDCP + PIDESC) 1966, convenção americana de DH 1969, pois a questão ambiental ainda não estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estolcomo, que se começou a trata da questão ambiental

     O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.

  • Importante para não confundir entender que, o protocolo São Salvador pode ser chamado também de protocolo adicional a Convenção Americana sobre direitos humanos em madeira de direitos econômicos sociais e culturais.

    Não se confundindo com Pacto Internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais - PIDESC.


ID
183181
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual dos tratados internacionais de direitos humanos abaixo prevê o dever para os Estados de promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A resposta está no art.11, 2., do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, qual seja, "Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente."

     

  • É também chamado de Protocolo de San Salvador, cuidado com a nomenclatura.
  • Pegadinha!!! Pacto de San Salvador (Protocolo Adicional - Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Dica: Os dois pactos internacionais do Sistema Global não englobam em seu texto direitos de terceira geração (direitos de fraternidade), portanto "C" e "D" estão errados de forma peremptória.

  • Gabarito:"B"

     

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de SAN SALVADOR!

  • O Sistema de Proteção dos Direitos Humanos na América é feito pela dobradinha: San José e San Salvador Hehehe

     

    Segue o art. 11 do Protoloco de San Salvador:


    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.


    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B.Protocolo Adicional,ou de San Salvador,traz esse direito de 3 geração incluso decido ao daro da Convenção nao mencionar nada sobre.

    Força.

  • Vale ressaltar que há forte corrente dizendo que todos os Textos Internacionais sobre Direito Ambiental são de direito humanos

    Assim, vejo que a A também estaria correta

    Abraços

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Autor Sávia Cordeiro

    Prof. do Qc

  • Já vi em outra questão sobre o assunto:

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais = Protocolo de San Salvador.


ID
299074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.

O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais não tem comitê e sim um Conselho Economico e Social que analisa os relatórios enviados pelos Estados sobre medidas adotadas e obstáculos enfrentados.
  • A questão encontra-se correta, pois foi a partir de 2006, com a criação dos conselhos de Direitos Humanos da ONU, vinculados a assembleia geral da ONU é que passou a ser admitido petições individuais, com o intuito de proteger ainda mais os direitos humanos, anulando ingerências politicas que visassem que situações ocorridas no Brasil chegasse ao conhecimento da ONU.

  • Resposta: Certo


    Segundo Rafael Barreto (Direitos Humanos, 2011, pgs. 120-123):

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos instituiu o Comitê dos direitos do Homem, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do instrumento internacional, e previu, 3 (três) mecanismos fiscalizatórios: 

    a) os relatórios;
    b) comunicações interestatais; e
    c) sistemática de petições individuais (mediante o Protocolo Facultativo ao Pacto).

     O Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:  não instituiu nenhum Comitê de fiscalização e previu apenas o mecanismo dos relatórios.


    Bons estudos a todos.

  • Conforme comentado pelo colega Roosevelt Junior, esse Pacto não instituiu qualquer comitê. Portanto, a meu ver a questão está errada, pois afirma que o Pacto não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não prevê o mecanismo de petições individuais, esse só veio a ser adotado em 10 de Dezembro de 2008 com o Protocolo Facultativo ao PIDESC. Esse protocolo foi criado porque vários países ainda resistiam aplicar os direitos previstos no pacto.

    Eu também confundi, mas lendo a doutrina entendo que a questão está correta.

    Bons Estudos.
  • Concordo com Evandro, isto é, o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não criou nenhum tipo de Comitê conforme já bem fundamentedo por nossos colegas acima.

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
     


     

     

       

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
     

     não   conforme já bem f
  • na minha opnião, se não ha comitê criado pelo proprio pacto, não ha o que discutir. Portanto questão errada.
  • Já vinha pronto para detonar a banca, questão certissima ow.
  • AFIRMATIVA CORRETA.
    A petição da vítima está prevista no PROTOCOLO FACULTATIVO ao Pacto Internacional Direitos Sociais, Econônicos e Culturais e não no Pacto.
  • Questão erradíssima, como bem observado pelos colegas acima. Atentem:

    1º Basta ler o Pacto e a doutrina (Barretto, Carlos Weiss, etc...) para saber que O PIDESC não prevê o mecanismo de petições (da vítima), mas apenas o sistema de relatórios.
    As petições individuais estão previstas no protocolo facultativo ao PIDESC.

    2º erro: O PIDESC não criou comitê algum. o Comitê (CDESC) foi criado pelo Conselho Econômico e Social da ONU, o ECOSOC.

    Tá bom? Ou precisa de mais??
    E ainda tem gente querendo consertar a cagada da CESPE
  • Questão Correta!

    O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Assembléia Geral da ONU em 19/12/1966, sendo incorporado pelo Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992.

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um órgão de monitoramento específico para o PIDESC criado pela Resolução nº 1.985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC).

    No Comitê do PIDESC NÃO há a possibilidade de apresentação de denúncias feitas por Estados em relação a outros Estados, nem de petições (reclamações) individuais.


  • Ao meu ver, a questão está correta, pois o Pacto não previu, originariamente, o sistema de petições individuais. Tal previsão ocorreu através do Protocolo Facultativo, o qual ainda não foi assinado pelo Brasil.
  • O Pacto E.S.CU. não prevê nenhum comitê, isso já denota o erro da questão, sendo criado o Conselho Econômico e Social da ONU, esse pacto originalmente prevê apenas o meio de relatório para fiscalização, em 2008 as ONU aprovou o protocolo facultativo incluindo a comunicação individual e a interestatal.

    A LUTA CONTINUA

  • Apenas o mecanismo de relatórios. 

  • Questão desatualizada.


    O PACTO NÃO PREVIU NENHUM COMITÊ, MAS FOI ADOTADO, EM 2008, O PROTOCOLO FACULTATIVO QUE, FINALMENTE, CRIA O COMITÊ DE DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    Assim, originariamente, o mecanismo de monitoramento comum aos dois grandes Pactos da ONU é o mecanismo dos relatórios, mas, atualmente, considerando os Protocolos facultativos, ambos os Pactos apresentam em comum também as comunicações individuais e as comunicações interestatais.

  • O direito de petição - que consiste na comunicação pelos indivíduos de violação aos direitos humanos-  não foi inicialmente previsto pelo Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

    Esse mecanismo foi criado, mediante o Protocolo Facultativo aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2008. O Brasil, contudo, ainda nao ratificou esse protocolo.

  • Considerar como correta a assertiva, seria afirmar que o comite foi criado pelo proprio pacto. 

    "...ao comitê criado pelo próprio pacto."

    O comite, assim como a possibilidade de peticionamento individual, foram ambos instituidos pelo protocolo facultativo, e nao pelo pacto. 

    Nao vejo possibilidade de a assertiva estar correta! 

     

  • O mecanismo de petição está previsto no proticolo facultativo  do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, e não no Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

  • Eu pensei que fosse possível petição individual em 2 hipóteses: educação e direitos sindicais, por isso cai igual um patinho

  • Previsto no Pacto civis e politicos e as liberdades classicas!!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O referido Pacto previu originariamente apenas o mecanismo de relatórios. As petições individuais são previstas apenas no Protocolo Facultativo. Assim, está correta a assertiva.


    Gabarito: CORRETO

  • "O Pacto não previu nenhum Comitê, mas o Conselho Econômico e Social da ONU, órgão que atua na área de assuntos de caráter econônico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, conforme art. 6º da Carta da ONU, criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, atribuindo-lhe competência para fiscalizar a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Cultrais. " (Trecho retirado do livro Sinópses para Concursos, 7ª edição, escrito por Rafael Barreto) 

    Assim, entendo que apesar de a primeira parte da questão estar correta, visto que o mecanismo de monitoramento de comunicações individuais foi previsto somente no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a segunda parte da questão está errada, pois o Comitê não foi criado pelo Pacto.

  • Como muitos aqui, errei a questão por entender que não existia o comitê, então fui pesquisar...e encontrei isso no site do governo:

    No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008.

    Com a entrada em vigor, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, agora dispõem de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2013/protocolo-facultativo-entra-em-vigor

     

     

     

     

  • Não prévia antes de 2008, mas a partir desse ano sim! Essa prova foi de 2007. Enfim!

  • Obrigado Sando Papafox...

  • GABARITO CERTO.

    Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ( 2° GERAÇÃO)  não instituiu Comitê.

     

    AVANTE!!!

  • A questão está ERRADA. O gabarito está equivocado.

    Primeiro, não há, no PIDESC de 1966, nenhuma nota sobre o Comitê. 

    Segundo, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi criado em 1985 por uma Resolução do ECOSOC/ONU.

    Terceiro, as petições individuais foram estabelecidas no Protocolo Facultativo de 2008.

    --> Está ERRADO por causa do "ao comitê criado pelo próprio pacto". O Pacto DESC é de 1966 e o Comitê DESC foi criado em 1985.

    Houve confusão do examinador. O Comitê do PIDCP foi estabelecido no texto do próprio pacto, ou seja, o PIDCP e o Comitê dos Direitos Civis e Políticos foram criados em 1966 no mesmo texto.

  • O Comitê do PIDCP é o Comitê de Direitos Humanos.

    Abraços!

  • Quem acertou precisa estudar mais um pouco... 

  • "e protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto".

    Não é comitê, é CONSELHO. 

    A partir de 2008, posteriormente a essa questão, também já pode petição da vítima! 

  • as comunicações individuais estão previstas no protocolo facultativo do PIDESC. lembrando que o Brasil ainda não ratificou esse protocolo. 

  • 2020.........Apesar de o gabarito marcar CERTO, fica atento daqui para diante pois a Assembleia Geral da ONU aprovou em 10/12/2008, a Resolução A/RES/63/117, que cria o Protocolo Facultativo ao Pacto Social, o qual confere poderes ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e decidir sobre comunicações individuais sobre violações de direitos econômicos, sociais e culturais. A partir de 2009, os Estados puderam assiná-lo e ratificá-lo, sem que o Brasil, entretanto, tenha ratificá-lo até o momento.

     

    Desse modo ficamos com duas possibilidades: ou a questão se refere unicamente ao Pacto Sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ou ao Pacto e seu Protocolo Facultativo. Com efeito, o Pacto Social em si não prevê expressamente o direito de petição, o que só aparece no Protocolo Facultativo que, como o próprio nome diz, os Estados não estão obrigados a ratificar. Portanto, se a questão falar somente no "Pacto Social", realmente não há o direito de petição. Se ela se referir ao Pacto e seu Protocolo Facultativo, aí o direito de petição está previstoPor isso, a questão permanece com o gabarito Certo.

     

    Desse modo, os artigos 1º e 2º do referido Protocolo Facultativo franqueiam a possibilidade de comunicações individuaisao Comitê:

     

    Artigo 1.º

    Competência do Comitê para receber e apreciar comunicações

    1. Um Estado Parte no Pacto que se torne parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nos termos previstos nas disposições do presente Protocolo.

    2. O Comitê não deverá receber nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.

     

    Artigo 2.º

    Comunicações

    As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos econômicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento.


ID
596248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carlos Weis, há perfeita identidade entre os artigos 1º do PIDCP e do PIDESC, que reconhecem o direito autodeterminação dos povos!
  • Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26

    "A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27


  • Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas.  É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.

     

    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)

    Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • GABARITO: Letra D

     

    JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

    Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.

     

    Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).

    Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.

    O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
     

  • Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

    ( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.

  • Complemento..

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado


ID
866005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Alternativas
Comentários
  • Gaba (e)

    Analisando as alternativas erradas:

    (a) O Ensino Universitário tbm tem que ser gratuito;

    Art. 12 §2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito: 1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação7 progressiva do ensino gratuito.
    3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

    (b) Está explicitamente a proteção contra fome, vejamos:

    Artigo 11 §2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
    (c) Não diz sobre prazo de licença, só fala SOBRE a licença; vamos lá: 

    Art. 10° 2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
    (d) Ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.

    Fonte: O próprio Pacto:

    http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf
     
  • Letra A – INCORRETAArtigo 14: Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 11, § 2º: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que: [...] 2: Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
     
    Letra D – INCORRETAFoi estabelecido pela Resolução 2.200 – A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. 
     
    Letra E – CORRETAComo exemplo podemos citar o Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
     
    Os artigos são do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 1966, é o principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992).


    COMO FUNCIONA?

    O Sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos.

    O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
    Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC


  • Gabarito E.

     Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

     

    AVANTE!!!

  •  O que mim fez erra essa questão foi o signifado da palavra concerne.                                                                                                                       Que significa=no que esta relacionado com algo                                                                                                                                                      E eu ñ sabia                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             BONS ESTUDOS !

  • CESPE, é vocé mesmo? hahahha.

  • a) A educação primaria (...) obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

  • Conforme a alternativa (E), realmente consta no referido pacto tais direitos relacionado ao trabalho, como por exemplo o art.6°

    §1 Os Estados Membros no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um (TRABALHO) livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • Direito ao trabalho Art 6º e 7º do PIDESC

  • Corroborando...

    ARTIGO 6º  Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    Sucesso!

  • primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 

    . A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação

    progressiva do ensino gratuito.

    3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

  • A letra B também responde a questão, mas é CESPE, né? Não adianta discutir com a SOBERANA, INFINITAMTE SÁBIA, ONIPOTENTE, PODEROSA, DIVINA, RAINHA DE TODOS OS REINOS, SENHORA DE TODAS AS COISAS, CRIADORA DE TUDO QUE EXISTE, ETC E TAL...

    ARTIGO 11

    1...

    2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a F O M E E E E E , adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:

    a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;

    b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.


ID
897403
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos assegurados pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção.

II) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem condições de trabalho seguras e higiênicas.

III) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem o descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

IV) Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
    * Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
    I- CORRETA - Parte III - Artigo 7º - 1. Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores: 2. Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual; 

    II - CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...) 3. Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto; 4. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
    III -CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...)  6. O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

    IV - CORRETA - Artigo 11 -§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
    Bons Estudos!
  • Ver ainda para fins de fixação da matéria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Artigo 23

    §1.  Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    §2.  Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    §3.  Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    §4.  Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.



  • DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.

     

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação

     

    ARTIGO 7º

        Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

         a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

         i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

        ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

        b) A segurança e a higiene no trabalho;

        c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

         d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

  • Os itens I, II, e III encontram-se no ARTIGO 7º, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 7º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

    b) A segurança e a higiene no trabalho;

    c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

    d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

     

    E o item IV encontra-se no ARTIGO 11, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 11

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Questão do tipo assinala a mais bonita.

  • Sobre o item IV da questão, a CF/88, estabelece que:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    O art. 7° garante direitos, sem excluir a possibilidade da lei ou do contrato de trabalho determinarem outros, que melhorem a condição de vida do trabalhador. No entanto, não determina, expressamente, a necessidade de melhoria de sua condição de vida. 

    O inciso IV estabelece a preservação do poder aquisitivo do trabalhador, pelo reajuste periódico do salário mínimo. Todavia, também não garante a melhoria contínua de sua condição de vida. Apenas assegura que seu poder aquisitivo não caia.

    No entanto, o presente Pacto é mais abrangente que a CF/88. E, não tendo sido aprovado como EC, possui caráter supralegal e infraconstitucional.

    Assim, constitucionalmente se assegura o mínimo. No entanto, para as demais Leis, e para fins de política de Estado, deve ser assegurada a melhoria contínua das condições de vida da população.

  • Agora foi que deu. O decreto fala de "Feridos" e não "Feriados". Errei por isso rsrs


ID
926368
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

    - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
    - Convenção contra o Genocidio em 1949;
    - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
    - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
    - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
    - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

    Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

    Abraço a todos!
  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

  • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

    Resposta correta: letra B.


  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

     

    FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

     

  • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    A) Sistema global

    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    B) Sistema regional interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


ID
949303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais relaciona o direito ao trabalho ao gozo das liberdades políticas fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais
    PARTE III
    ARTIGO 6º
    1.  Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito. 
    2.  As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais
  • No art. 6º, I, do Pacto, fica estabelecido que os Estados Partes reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Já no art. 6º, II, dispõe que tais medidas deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.


    A resposta está correta. 


  • Gab: CERTO

  •  

     Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Também conhecido como Pacto Social, foi firmado em 1966 e promulgado pelo Decreto 591 de 06/07/1992. Visa a promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais, que também deverão ser objeto da atenção dos Estados, os quais deverão progressivamente assegurar seu gozo, por esforços próprios ou pela cooperação internacional, com o auxílio de todos os meios apropriados nos planos econômicos e técnicos e ate o Máximo de seus recursos disponíveis.

    Consagra o direito ao trabalho, cujo gozo dependerá, porém, de medidas estatais voltadas a promover o desenvolvimento econômico e a formação técnica e profissional. Também, o direito à previdência social, a liberdade sindical, direito à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, direito à saúde.

    #ciclos

  • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

     

    Os direitos de 2º geração abrangem os direitos que o antecederam. 

  • Gabarito: CERTO
    FOCO PMAL 2017

  • Gabarito: CORRETO

    Vejamos o que dispõe o artigo 6º, do Pacto:
    1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito.
    2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

    Está correta a assertiva uma vez que o Pacto relaciona o direito ao trabalho (pelo item 1) e o gozo das liberdades políticas (pelo item 2).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "Quem trabalha Deus ajuda". Inclusive está expresso na CF como um dos direitos sociais.

  • 1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente...

    2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional... pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais

    Certo

  • Direito ao trabalho - exige um não fazer do estado (não limitação do exercício da profissão), é uma liberdade concedida ao indivíduo (o direito de exercer a profissão) - é direito de primeira geração, relacionado às liberdades fundamentais e políticas.

    OBS: direito ao trabalho é diferente de direito dos trabalhadores (esses sim são direitos sociais)


ID
1085410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.


    Decretos:

    DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.

    DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.

  • Alternativa CORRETA letra "A".

           No tocante a alternativa "E", vale destacar que

    A Corte Penal Internacional (CPI) ou Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma. (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).

    Insista, persista, não desista.

    Deus nos ajude!

     

  • Erro da alternativa b: o Brasil só veio a reconhecer a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002. Tal reconhecimento é válido por prazo indeterminado mas, por outro lado, abrange apenas fatos ocorridos após 10/12/1998, data do depósito da Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da COrte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretária-Geral da OEA.

    Letra d: a Declaração Universal de Direitos Humanos não tem satus de tratado internacional.


  • A - correta

    B - errada, pois o Tribunal não é um órgão da União Europeia, mas uma jurisdição do Conselho da Europa.

    C - errada, como comentado pelo colega, o Brasil só veio a reconhecer a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002.

    D -  a Declaração Universal foi aprovada sob a forma de resolução da Assembléia Geral, razão pela qual não possui status de convenção ou de tratado.

    E - errado. O TPI, até o período da 2ª Guerra, possuía grande resistência internacional na sua criação, pois havia um grande apego a teoria rígida da soberania, centralizada na figura do Estado, e a não aceitação pelos países vencidos de uma jurisdição imposta, vindo a ganhar força novamente em 1989, ano da queda do muro de Berlim, por iniciativa de Trinidad e Tobago, em busca de conter o tráfico de drogas. Ou seja, não se trata dos anos 60, como fala a assertiva.

  • Sobre a letra C), me permitam um comentário. 
    A assertiva fala "O Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde que ela foi instituída". 

    De fato, concordo com os colegas que o erro está aí, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos foi instituída (celebrada) no ano de 1969. Entretanto, o ano de 2002 foi o ano de ratificação por meio da promulgação na ordem interna. 
    Em verdade, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte quase 04 anos antes, em 10 de Dezembro de 1998. O ano de 2002 foi o seu reconhecimento na ordem interna pelo referido Decreto Presidencial, e não o do reconhecimento da jurisdição. 

  • A título de informação...

    Corte Europeia de Direitos Humanos=> É necessário constatar que a ressonância das decisões da CEDH ultrapassa o limite territorial europeu, exercendo influência sobre os demais tribunais judiciais e demais cortes de direitos humanos.

  • -> Tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos possuem natureza jurídica de tratado internacional, e foram ratificados pelo Brasil em 1992. A letra A está correta. 
    -> a letra B está incorreta, pois a Corte Europeia de Direitos Humanos não faz parte do quadro institucional da União Europeia. Ela não pode ser confundida, portanto, com a Corte de Justiça da União Europeia. A função da Corte Europeia de Direitos Humanos é basicamente proteger a Convenção Europeia de Direitos Humanos, assinada inicialmente em 1950 e hoje agregando 47 países (os 27 membros da União Europeia além de outros 20, como a Rússia, Ucrânia, Noruega, Mônaco e Azerbaijão).

    -> A letra C está incorreta pois a Corte Interamericana de Direitos Humanos se estabeleceu definitivamente em 1979. Entretanto, o Brasil reconheceu a sua jurisdição apenas em 1998.

    -> a letra D está incorreta pois a Declaração Universal de Direitos Humanos tem natureza jurídica de costume internacional.

    -> A letra E está incorreta pois o Tribunal Penal Internacional foi estabelecido em 1998 com o Estatuto de Roma. O documento passou a vigorar apenas em 2002 quando alcançou o número estipulado de ratificações.


  • A professora do QC fez um comentário sobre a alternativa "D" afirmando a DUDH ter natureza jurídica de Costume Internacional.

    O que acham disso?

    Fiquei meio confuso, pois anotei nos meus resumos que a DUDH tem natureza de Resolução.

    Bola pra frente!

  • Letra A

    Foram criados neste formato justamente porque a DUDH tinha natureza de resolução apenas.

  • Gabarito: A

    A Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Rights) é composta pela(o) (i) Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que possui forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU; (ii) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966; e (iii) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, tendo esses dois últimos força de tratados aprovados pela ONU.

  • Minha contribuição.

    Carta Internacional dos Direitos Humanos

    DUDH + Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos + Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DUDH

    -Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo;

    -Além de significar a internacionalização dos Direitos Humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.

    Algumas características:

    -Não é um tratado;

    -Não é ratificada pelos Estados;

    -Não possui Estados signatários;

    -Não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento;

    -Não tem força jurídica vinculante.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • Apenas adicione o seguinte:

    À luz da reforma do judiciário, gizada na emenda constitucional n. 45/2004, à qual inseriu um novo parágrafo ao artigo 5º da CF/88 (2018), mais precisamente o parágrafo terceiro, atualmente, os tratados internacionais sobre direitos humanos não podem ser tratados, simplesmente, com natureza jurídica de lei ordinária. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tribunal Internacional de Crimes de Guerra / Fundação: 1 de Julho de 2002, Roma, Itália.

  • Candidato (a), você precisa saber que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotados pela ONU, têm natureza jurídica de tratados internacionais, assim incorporados pelo Brasil. Desta forma, a alternativa correta é a Letra A

    Resposta: LETRA A

  • corte - haia- holanda

    comissão- washington- Eua


ID
1130158
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O direito à autodeterminação, de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, consiste no direito que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    PARTE I
    ARTIGO 1º

    1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 

    bons estudos

    a luta continua

  • O QUE É O PIDESC?

    O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 1966, é o principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992).



    COMO FUNCIONA?

    O Sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos.

    O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
    Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC

  • A questão fala que têm, não que tem direito, subentende obrigação, não seria passível de anulação?

  • A QUESTÃO PEDE CONHECIMENTO SOBRE AUTODETERMINAÇÃO

    LETRA A

    AS OUTRAS OPÇÕES ABRANGEM OUTROS ARTIGOS

  • (PIDESC) Art 1 - Todos os povos têm de determinar livremente seu estatuto político, assegurando livremente seu desen­volvimento econômico, social e cultural. (UNICA COM LETRA DE LEI)

    (DUDH) – Art 23 - toda pessoa tem de desfrutar de um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclu­sive quanto á alimentação, vestimenta e moradia.

     (CF88) – Art 5 - Toda pessoa tem de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, sem qualquer distinção por motivo de raça. cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza.

    (DUDH) – Art 16 - Toda família tem, como núcleo natural e funda­mental da sociedade, de receber do Estado a mais ampla proteção e assistência.

    #PMBA2019 #CAVEIRA

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • A mesma questão caiu em 2017 lá na Bahia, por isso é necessário responder provas anteriores.

    #CFOPMBA

    @parabellumcon

  • Direto: O direito à autodeterminação é previsto no art. 1º do PIDESC

    Sucesso!


ID
1226404
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:

Alternativas
Comentários
  • PARTE I
    ARTIGO 1º

    1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2.  Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
  •  reconhecer que nenhuma das suas disposições poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.


  • O Art.11 prevê o direito a uma vida adequada, envolvendo alimentação, vestuário e moradia digna. O Art.13 prevê o direito à educação primária e gratuita. Para tanto, o Comitê de Direitos econômicos, sociais e culturais prevê expressamente a justiciabilidade, isto é, o Judiciário poderá se manifestar acerca da implementação, sendo vedado o retrocesso.

  • a) Incorreta. O artigo 10, item 3 do pacto, assim prevê: "Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. (...) Os Estados devem estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado de mão-de-obra infantil.

    b) Incorreta. O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.

    c) Correta. Vide artigo 25.

    d) Incorreta. Vide artigo 15.

    e) Incorreta. Conforme preconiza o artigo 13, apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.


  • a) INCORRETA, pois o art. 10 não estabelece limite de idade para o trabalho assalariado a menores de idade.

     

    b) INCORRETA pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa.

     

    c) CORRETA
    Art. 25: Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

     

    d) INCORRETA, pois o pacto não fala nada no art. 15 sobre  "prover meios para a aquisição material e humana para aqueles considerados de menor poder econômico".

     

    e) INCORRETA, pois, segundo o art. 13, apenas a educação primária deve ser obrigatória.

  • Qual o erro da Alternativa A?
    Artigo 10, Inciso 2 do PIDESC: "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição [...]

    Parágrafo único: "Os estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil"

    Alternativa A sem erro algum...

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta, conforme o que prevê o artigo 10, item 3 do Pacto.
    3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social e o emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa B está incorreta, pois O artigo 12 do pacto não estabelece o percentual mínimo a que se refere a alternativa. Vejamos:
    ARTIGO 12
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
    a) a diminuição da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
    b) a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
    c) a prevenção e tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
    d) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que esboça o previsto no art. 25.
    ARTIGO 25
    Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar pela e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.
    _________________________________________________________________________________________________________________

  • (CONTINUAÇÃO)

    A alternativa D está incorreta, conforme o artigo 15.
    ARTIGO 15
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
    a) participar da vida cultural;
    b) desfrutar o progresso científico e suas aplicações;
    c) beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura.

    3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora.

    4. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das ralações internacionais no domínio da ciência e da cultura.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Por fim, a alternativa E está incorreta por contrariar o previsto no artigo 13, uma vez que apenas a educação primária deverá ser obrigatória. A educação de nível superior deverá apenas ser acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Gabarito: Letra C

  • Gabarito letra C.

     

    O item A está errado pois fica proibido o emprego assalariado de trabalho infantil (crianças). O emprego assalariado de adolescentes pode. 

  • F E L I C I D A D E

    Em 29/05/2018, às 20:38:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/05/2018, às 23:12:41, você respondeu a opção A.Errada!

  • Em relação a letra a)

    Não há previsão / descrição de uma idade específica.

  • Acredito que erro da letra A seja incluir Adolescentes no limite de idade para trabalho

    art. 10 PIDESC

    (...) Os Estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.


ID
1468048
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais prevêem que estes direitos têm aplicação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    ARTIGO 2º - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

     

     

    Artigo 1 - Protocolo San Salvador

    Obrigação de adotar medidas

                Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

  • PIDCP - aplicação imediata.

     

    PIDESC - aplicação progressiva.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O mínimo existencial prevalece em detrimento da reseva do possível

    Abraços

  • Reprodução do comentário de um colega aqui do QC:

    VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUET: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • É essa, inclusive, uma das grandes diferenças apontadas pela doutrina:

    O Pacto de direitos sociais econômicos e culturais tem aplicação - Progressiva.

    ARTIGO 2º

    Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Não esquecer que a CADH também trabalha a ideia de desenvolvimento progressivo, porque não traz somente direitos

    civis e políticos.

    Ver : Q873561


ID
1495987
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) De acordo com o artigo 1°, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Economicos e Culturais: "2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência." Portanto, alternativa CORRETA. 

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade."
  • Acerca da alternativa "d", pelos Princípios de Paris (aprovados por resolução da então Comissão de Direitos Humanos da ONU), a Instituição Nacional de Direitos Humanos deve "ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando
    previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.
    São Paulo : Saraiva, 2014). Portanto não pode ser uma Organização não Governamental.

  • alguém poderia me explicar quais são os direitos de 1° geração e 2° geração ?

  • Os de 1ª geração são os voltados a proteção dos direitos civis e políticos.

    Os de 2ª geração são os voltados para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

    A partir da Década  de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos). Entretanto ainda não esta na DUDH.


  •  ARTIGO 1º

     1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

     3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • Analisando as alternativas:

    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.

    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).

    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Por que," Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."?

  • . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

     

     

  • Em resposta à colega Monique: os meios de subsistência de um povo não lhe podem ser retirados porque se isso acontecesse o povo não sobreviveria (não subsistiria).  E isso seria uma forma de genocídio.

  • PARTE I

    Artigo 1º

    § 1.

     

    §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor

    livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das

    obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no

    princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um

    povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

    questão correta  letra do próprio pacto

  • Sobre o Conselho de Segurança da ONU:

    Conselho de Segurança, é o órgão da ONU com a “principal  responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais” (art. 24). É composto por cinco membros permanentes e dez não permanentes. Os membros permanentes são China, França, Reino Unido, Estados Unidos e, desde 1992, Rússia, que sucedeu a URSS.Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, considerando a contribuição dos membros para os propósitos das Nações Unidas e a distribuição geográfica equitativa (art. 23 (1)). Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também  são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27). 

    Fonte: Flávia Piovesan

  • a) Errada

    Não há previsão expressa de recurso das Resoluções do Conselho de Segurança ao Conselho de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos preceiutua, todavia, que o entendimento predominante é o de que tais decisões podem ser questionadas tanto no Conselho de DH como na CIJ: "Na medida em que tanto o Conselho quanto a Corte Internacional de Justiça têm o papel de aplicar o Direito, verifica-se a peculiar possibilidade de decisão do Conselho de Segurança (vinculante a todos os Estados) sobre determinado caso conflitar com decisão ou opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça... (...) A Corte Internacional de Justiça já defendeu, consistentemente, a sua posição de considerar adjudicáveis judicialmente todas as questões de Direito Internacional, inclusive as sujeitas a deliberações do Conselho de Segurança. Com efeito, no caso das atividades paramilitares na Nicarágua, a Corte foi clara: enquanto na Carta da ONU há restrição expressa (art. 12) à Assembleia Geral de deliberar sobre matéria já submetida ao Conselho de Segurança, nada há de semelhante em relação à Corte Internacional de Justiça (ACR,Processo Internacional de DH)"

  • Pelo que entendi do comentario de Matheus Andrade a alternativa "a" estaria correta. Entendimento de doutrina e jurisprudencia.

    Por que está errada, então?

  • Caro Ricardo, entendo que a letra A está incorreta primeiramente pois menciona recurso ao Conselho, que não está previsto, e em segundo lugar por falar do recurso à Corte. Não obstante a posição doutrinária de relevo, creio que o equívoco desse trecho da assertiva é a afirmação peremptória de que "eventualmente podem ser questionadas perante a Corte", considerando que não há precedente nesse sentido (ou ao menos desconheço). Entendo que essa posição da doutrina (acerca da adjudicação pela Corte) seria muito defensável, por exemplo, em prova oral, diante de eventual questionamento sobre o "controle" de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

  • GABARITO:B


    Analisando as alternativas:


    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.


    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.


    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).


    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os Estados Partes no presente Pacto: Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo; Reconhe- cendo que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana;

    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem; Tomando em consideração o fato de que o indivíduo tem

  • Excelente Questão .....

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • Artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

    Todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no principio do proveito mútuo e do direito Internacional.

  • "...Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    Não condiz com nossa realidade atual

    =/

  • Sobre a D

    "Os “Princípios de Paris” determinam que uma instituição nacional de direitos humanos deva ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições: [...] Trata-se de uma instituição pública (o INDH não é uma organização não governamental), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados à hierarquia governista (representantes de ministérios etc.) [...] Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de direitos humanos sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação. Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a Organização das Nações Unidas." (Ramos, André de Carvalho Ramos. Curso de direitos humanos, 2014, p. 602-603)

  • GAB. B

    Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais prevê que todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação economica internacional, baseada no principio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.


ID
2077660
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo em vista que em 2013 entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as organizações pretendem criar um programa conjunto que envie comunicações individuais ao comitê do PIDESC no caso de jovens que tentaram por todos os meios, mas não conseguiram matrícula em escolas de ensino médio com ensino técnico ou profissionalizante. Dessa forma o Comitê ao receber a comunicação, sendo esta admissível, poderá fazer recomendações ao Estado-parte que deverá implantá-las em seis meses.

Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso.

Alternativas
Comentários
  • eu vi na internet que este pacto foi celebrado e ratificado no ano de 2007 alguem pode me responder o pq do gabarito letra c

  • Elaine, eu pesquisei, o Tratado foi ratificado pelo Brasil, mas não assim o protocolo facultativo

  • Em maio de 2013, entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Com este protocolo, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, podem dispor de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Entretanto, o Brasil ainda não integra a lista de países que ratificaram esse protocolo, portanto o Comitê não poderia receber nenhuma denúncia em face do Estado brasileiro ainda.
     A resposta correta é a letra C. 
  • GABARITO: LETRA C!

    06 de maio de 2013

    No dia 5 de maio [de 2013entrou em vigorProtocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008.

    Com a entrada em vigor, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, agora dispõem de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Em 15 de junho de 2010 o Consea [Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional] se pronunciou, através de uma Exposição de Motivos (E.M. nº 006-2010/CONSEA), dirigida à Presidência de República, nestes termos: “entendemos como natural que o Governo Brasileiro adote uma posição proativa no processo de assinatura e ratificação do Protocolo Facultativo, tanto na América Latina como no mundo. Contudo, e levando em consideração o papel preponderante que o governo brasileiro teve neste processo, é preocupante que o Brasil ainda não integre a lista de países que apoiam o envio da mensagem para adoção do Protocolo Facultativo do PIDESC ao pleno da Assembleia Geral da ONU”.

    http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2013/protocolo-facultativo-entra-em-vigor

    09 de maio de 2016

    Apesar de ser considerado por muitos países uma referência no empenho para avançar nos direitos econômicos, sociais e culturais, o Brasil ainda não sinalizou sua intenção de aderir ao PF-PIDESC, que reconhece a competência do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (Comitê DESC) para receber comunicações que versem sobre violações desse grupo de direitos.

    http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Carta%20Conjunta%20Sociedade%20Civil%20ref%20PF-PIDESC%20(2).pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O Brasil já assinou e ratificou o tratado.

  • O Brasil ratificou e assinou o referido tratado.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pacto_Internacional_dos_Direitos_Econ%C3%B4micos,_Sociais_e_Culturais

  • protocolo ratificado
  • Gab: C

    O que foi ratificado em si foi o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais a questão trata do seu Protocolo Facultativo que ainda consta pendente de ratificação.

    Segue o trecho do livro Curso de Direitos Humanos 2020 do Prof. André de Carvalho e Ramos:

    "Como atingiu o mínimo de 10 ratificações, o Protocolo facultativo entrou em vigor em 2013, mas o Brasil ainda não o ratificou. Possui, em 2019, somente 24 Estados partes."

  • muita sacanagem este tipo de questão...querem avaliar o que com isso?

  • A questão C está correta pelo seguinte motivo:

    O Brasil assinou e ratificou o PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ENTRETANTO, o Brasil não ratificou o PROTOCOLO FACULTATIVO (criado em 2008) que AUTORIZA ao Comitê de Direitos Econômicos e Sociais receber denúncias de indivíduos (ou grupos de indivíduos) vítimas de violações de direitos sociais, econômicos e culturais que teriam esgotado os recursos internos disponíveis para a solução dessas questões.


ID
2121688
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor no ano de 1976 e é considerado um relevante instrumento dos direitos humanos, especialmente por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    "O PIDESC é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações".

     

    Ipsis litteris de: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 159.

  • Complementando

     

    A) INCORRETA

    PIDESC - ARTIGO 9º - Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

     

    B) INCORRETA

    PIDESC - ARTIGO 8º - 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: (...) d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

     

    C) INCORRETA

    PIDESC - PARTE IV (arts. 16 - 25) - Mecanismo de monitoramento do PIDESC: Relatórios periódicos ao Conselho Econômico e Social.

     

    "Na parte IV, composta pelos arts. 16 a 25, o Pacto estabelece a obrigatoriedade de os Estados Partes apresentarem relatórios sobre as medidas adotadas e sobre os progressos realizados com objetivo de assegurar a observância dos direitos ecônomicos, sociais e culturais. Os relatórios devem ser encaminhados ao Secretário-Geral da ONU, que enviará cópias ao Conselho Econômico e Social para exame, bem como às agências especializadas, se os relatórios ou as partes a ele pertinentes tenhm relação com matérias da competência desses organismos (art.16)"  RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 158-159.

     

    E) INCORRETA

    As medidas cautelares estão previstas no Protocolo Facultativo ao PIDESC como mecanismos de efetivação.

     

    "Tendo em vista que o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais previa apenas o mecanismo de informes gerais, o Protocolo Facultativo veio contribuir para a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais, ao combinar o sistema de petições, o procedimento de investigação e as medidas provisionais (cautelares), reafirmando, assim, a exigibilidade e a justiciabilidade de tais direitos e os equiparando, finalmente, ao regime jurídico internacional dos direitos civis e políticos."  RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 159.

     

  • PIDESC consagrou em seu texto, como mecanismo de monitoramento do Pacto, apenas os relatório periódicos ao Conselho Economico e Social.

    Já o Protocolo Facultativo veio contribuir com a efetivação dos direitos economicos, sociais e culturais, prevendo o sistema de petições, o procedimento de investigação e as medidas provisionais (cautelares). 

    (

  • LETRA E - INCORRETA

    Para complementar:

    Inicialmente, o PIDESC só contou com o mecanismo de RELATÓRIOS. Posteriormente, o PROTOCOLO Facultativo ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que introduz a sistemática das petições individuais, das medidas de urgência (interim measures), das comunicações interestatais e das investigações in loco em caso de graves e sistemáticas violações a direitos econômicos, sociais e culturais por um Estado-parte. 

  • Não estudo muito os assuntos questionados nesta questão, mas no caso, acertei por conhecer o viés ideológico da banca ou da instituição.

  • Complemento..

    Para quem teve dúvida :

    Os mecanismos de Fiscalização são os "RELATÓRIOS"

  • Gabarito: D

    Ser reconhecido como um documento que venceu a resistência de vários Estados e mesmo a doutrina que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    De fato, com o PIDESC, os direitos econômicos, sociais e culturais, deixam de ser vistos como meras prestações programáticas, destituídas de qualquer eficácia. Não obstante, o diploma afirma que sua eficácia é progressiva (art. 2º).

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, PROGRESSIVAMENTE, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O direito à previdência e ao seguro social é reconhecido no art. 9º do PIDESC.

    - alternativa B: errada. O direito de greve, que deve ser exercido em conformidade com as leis de cada país, é reconhecido pelo art. 8º, 1, "d" do PIDESC.

    - alternativa C: errada. Os mecanismos de monitoramento estão previstos a partir do art. 16 do PIDESC, como o envio de relatórios periódicos, as recomendações e, em protocolo facultativo, há o mecanismo de apresentação de queixas e denúncias de violação de direitos sociais, econômicos e culturais.

    - alternativa D: correta. De fato, havia uma resistência consideravelmente maior, por parte dos Estados, à proteção de direitos sociais, econômicos e culturais que em relação à proteção de direitos civis e políticos (que pode ser percebida até mesmo na linguagem utilizada nos dois pactos). Essa resistência foi contornada com a elaboração de dois tratados que, apesar de terem sido abertos à ratificação simultaneamente, abriam aos Estados a possibilidade de se vincularem a apenas um dos documentos (ainda que a grande maioria tenha ratificado ambos documentos).

    - alternativa E: errada. As medidas provisórias estão previstas no Protocolo Facultativo ao PIDESC, e não no documento principal.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
2149351
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do referido diploma internacional por meio do Decreto Legislativo n° 226, de 12 de dezembro de 1991;

        Considerando que a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi depositada em 24 de janeiro de 1992;

        Considerando que o pacto ora promulgado entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992, na forma de seu art. 27, parágrafo 2°;

        DECRETA:

        Art. 1° O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 06 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

    FERNANDO COLLOR
    Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992

  • GOSTARIA DE SABER, POR QUE A ALTERNATIVA 'A' ESTA ERRADA...

  • a) GABARITO

    b)  O Brasil não faz parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Faz parte, vide assertiva a)

    c) Todos os países são obrigados a participar do referenciado Pacto, acatando as suas disposições, independente de ratificação ou aceitaçãoNão são obrigados, necessita de ratificação.

    ARTIGO 26 - 1. O presente Pacto está aberto à assinatura de todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer de suas agências especializadas, de todo Estado Parte do Estatuto da Corte internacional de Justiça, bem como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia-Geral das Nações Unidas a torna-se Parte do presente Pacto.

    d) Não há obrigatoriedade de reconhecimento do direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental pelos Estados partes do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais.

     ARTIGO 12 - 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    e) A educação primária não ficou contemplada pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais por entender os países participantes tratar de questão a ser assumida pelas Unidades governamentais de cada país. 

    ARTIGO 13 - 2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

  • RUMO AO OFICIALATO!

  • Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966;

    Como a assertiva A pode ser a correta??

  • A questão está errada pois a data é 19 de dezembro e não 16 como está na alternativa.

ID
2364340
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo IX), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 9º, 1), a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 7º, 2) e a Constituição Federal (artigo 5º, LXI) estabelecem, em suma, que ninguém poderá ser submetido à detenção ou ao encarceramento arbitrários. Acerca desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

  • PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É  PERMITIDA NO ORDENAMENTO.

     

     

  • * Letra A: incorreta

    é uma exceção (art. 684, CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).

     

    * Letra B: incorreta

    é uma exceção (art. 5º, LXI, CRFB/1988 ou art. 283 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).

     

    * Letra C: correta

    conforme o art. 684 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH.

     

    * Letras D e E: incorretas

    prisão para averiguação não existe, ou seja, configura abuso de autoridade, pois somente se pode prender nas hipóteses em que a Constituição Federal e a lei penal (com base na Constituição) permitem, quais sejam, em flagrante delito ou por mandado judicial (vide art. 5º, LXI da CRFB/1988 ou art. 283 do CPP).

  • Essa questão foi anulada, ja tinha visto no gabarito da prova...tem que ser mesmo..não existe prisão pra averiguação

  • Anulou?  A letra C não poderia ser considerada correta não??

  • Essa questão não foi anulada pela banca IADES. A alternativa correta é a letra C.

  • Não. A questão era a n. 28 da Prova Tipo A para PMCFO/2017/IADES e não foi anulada. O gabarito definitivo manteve a alternativa "C". No link http://www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo.aspx?id=ff75e249 constata-se o gabarito definitivo sem alteração.

  •  A - ERRADA

    Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

     

    B- ERRADA

     

      CPP, Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    C- CORRETA

    A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judiciale   poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

    Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

     

    D e E - ERRADAS 

    A chamada prisão para averiguação é ilegal, ninguém podendo ser recolhido ao cárcere para ter sua situação esclarecida.

     

     Em regra, toda prisão precisa de ordem judicial por escrito, salvo:

    •      Recaptura de réu evadido-

    •      Prisão em flagrante

     

  • ACERTEI POR LOGICA.

     

    IMAGINEM UM PRISIONEIRO QUE ESTÁ EM FUGA IMINENTE... FARIA SENTIDO PEDIR PERMISSÃO A AUTORIDADE COMPETENTE PARA PERSSEGUIR O MESMO? OBVIO QUE NÃO!

  • Em 23/09/2018, às 14:39:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/09/2018, às 18:00:31, você respondeu a opção D.Errada!

    PMAL 2018

  • GAB C

    PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE NO PODER DE POLÍCIA

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevê em que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

  • Pra soldado não vem desse nível, não fique se escabelando kkk

  • C

    a recaptura de pessoa evadida é admitida sem a necessidade de ordem escrita da autoridade competente para a prisão.


ID
2488045
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (E) ....instrumentos de "RATIFICAÇãO".

     

  • ARTIGO 12

    a)  1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

     ARTIGO 5º

    b) 2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

    ARTIGO 9º

    c) Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

    ARTIGO 3º

    d) Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

     

    ARTIGO 26

     e) 2. O presente Pacto está sujeito à RATIFICAÇÃO. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. 

  • REtificar: corrigir

    RAtificar: confirmar

  • Por eliminação chega a E.

  • todas são verdadeiras, menos a letra E, como o enunciado estar pedindo a INCORRETA, então e só partir para o abraço. PMBA 2020 Vemmmmm
  • cumpre lembrar que os países não são obrigados a participar do Pacto.

    Isso já foi abordado em prova:

    2010 Banca: CONSULTEC Órgão: PM-BA Prova: CONSULTEC - 2010 - PM-BA - Aspirante da Polícia Militar

    Todos os países são obrigados a participar do referenciado Pacto, acatando as suas disposições, independente de ratificação ou aceitação.

    () certo (x) errado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2498845
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o trabalho e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa ser registrado.

    Não pode haver nenhuma distinção.

  • Art. 7 Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    1. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores;

    2. Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores as dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual; 

  • Letra 

    Não precisa ser registrado!

     

  • Renato, a correta é a LETRA B

  • Artigo 23° da DECLARAÇÃO DE DH.

     

    1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a CONDIÇÕES JUSTAS E FAVORÁVEIS DE TRABALHO e à proteção contra o desemprego. 

    2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, A SALÁRIO IGUAL POR TRABALHO IGUAL

    3.Quem trabalha tem direito a uma REMUNERAÇÃO EQUITATIVA E SATISFATÓRIA, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 

  • Na dúvida, marque sempre a alternativa mais AMPLA, que abrange o maior número de "beneficiados", que contenha o mínimo [geralmente nenhuma] de restrições.

  • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDESC), cuja leitura é muito recomendada. Assim, considerando o disposto no art. 7º desse Pacto, temos que:

    "Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i) Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;
    ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
    [...]".

    Assim, podemos analisar as opções dadas. Note que as afirmativas A, C, D e E trazem informações incorretas, como dizer que estes direitos só serão assegurados aos trabalhadores registrados, ou que é aceitável a distinção de salários com base no gênero ou por distinções culturais. A única alternativa que reproduz o disposto no art. 7º sem fazer alterações indevidas é a letra B, que é a afirmativa correta.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • B

  • Artigo 7º

    Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de

    toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis,

    que assegurem especialmente:

    a) uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os

    trabalhadores:

    i) um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho

    de igual valor, sem qualquer distinção;

  • questão do caraio ! em uma prova com 80 questões + 1 redação= Fudeu Bahia com uma questão dessas. -_-

  • O erro está na palavra registrado

  • Artigo 7º Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    1.Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores:

    2. Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;

    3. Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as 4 disposições do presente Pacto;

  • Questão para pegar desatento. Não caio nessa.

    Gab: B

  • Direitos Humanos nunca restringe um "grupo", ainda mais "registrados".

  • Em 13/12/19 às 19:53, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 01/11/19 às 20:11, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 01/11/19 às 20:01, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/10/19 às 13:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/10/19 às 13:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!1

  • Não pode haver restrições.

  • GABARITO B

    BANCA É MALICIOSA AO INSERIR QUE OS TRABALHADORES DEVAM SER REGISTRADOS , NÃO HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO .

    Art 7 º da PIDESC

    Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    1. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores;( não há necessidade de registro )

    2. Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores as dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual; 

    Força família

  • questãozinha chata ein, pega bobo


ID
2498851
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que um determinado Estado tome Parte no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não tenha e que, até tal momento, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, assinale a alternativa correta sobre o prazo em que tal Estado, segundo previsão expressa do mesmo Pacto, terá para elaborar e adotar um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA C   

    ARTIGO 14

        Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

  • artigo 14 de que?

  • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDESC), cuja leitura é muito recomendada. Observando o disposto no art. 14 do PIDESC, podemos ver que o enunciado dessa questão foi copiado diretamente dali:

    "Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos".

    Assim, como podemos ver, nesta situação, o Estado tem um prazo de dois anos para elaborar e adotar um plano de ação - ou seja, a afirmativa correta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais

    Rosana De Souza

  • Letra C

    "Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos".

  • dentro de um prazo de dois anos 222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222

  • 222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222

  • Cadê os especialistas para se pronunciarem sobre essa questão rsrs! Só vejo nego sendo bom aqui no qconcursos, pois passar que é bom, nada...! MAIS HUMILDADE E MENOS ARROGÂNCIA, FILHOS! POIS, UMA QUESTÃO QUE VOCÊ CONSIDERA SER FÁCIL PODE/ VAI TE DERRUBAR NA PROVA !

  • ARTIGO 14 Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos.

    GABARITO>C

  • Considerando que um determinado Estado tome Parte no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não tenha e que, até tal momento, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, assinale a alternativa correta sobre o prazo em que tal Estado, segundo previsão expressa do mesmo Pacto, terá para elaborar e adotar um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    FIQUEI COM DUVIDA SE ERA 1 OU 2 ANOS, AI QUANDO VIR dentro de um número razoável de anos

    TIVE CERTEZA QUE ERA A LETRA GABARITO ( B )

  • O Brasil que eu quero ; é uma pistola boa e uma barra de requeijão, primeiro a pistola, depois o requeijão .

  • Mesmo que voce não saiba da alternativa, é so ler e tentar interpretar a questão.

    vamos por eliminação.

    se fala em primário e anos .. voce elimina 6 meses e qualquer prazo razoável.

    15 anos ? não é primário né.

    Aí entra a dúvida de 1 ano ou 2 anos... com 1 ano a criança ainda não consegue estudar né ?

  • GAB C

    Vocês falam demais e pouca coisa útil.

  • 222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222

  • Gabarito C

    ARTIGO 14º PIDESC

       

    Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    FORÇA FAMÍLIA


ID
2499181
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre autodeterminação e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2.º

    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

    Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

  • Letra D

  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

     

    Artigo 1°

    1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • Quem tem uma boa interpretação de texto acerta muitas questões de direitos humanos.
  • E X C L U S I V A M E N T E

  • Esse EXCLUSIVAMENTE já elimina muitas alternativas de Direitos Humanos.

  • Apareceu exclusivamente= abre o olho

    PMBA !!!!!

  • D

    Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural

  • EXCLUSIVAMENTE

  • PMBA 2020 Vemmmm
  • Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural

    Como diria professor Alexandre Soares do Alfacon. Pão, pão, queijo, queijo, meu aluno!

  • Aí foi mel na Pepeta ....
  • fuja do SOMENTE e EXCLUSIVAMENTE e seja feliz kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2499184
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre direitos de homens e mulheres e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    ARTIGO 3º

    Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

  • Os elaboradores de questões dessa prova estavam mortos de preguiça !!! ou sabem menos do nós !!kkkkkkk 

     

  • "Enquanto a CESPE é o padrasto que te espanca a IBFC é a madrasta que te dá"

    #CFOPMBA

    @parabelumcon

  • IBFC quando quer trabalhar, até o diabo se aborrece, mas quando está com preguiça ela dá a questão kkk.

    Gabarito: Reconhecem TODOS os direitos igualmente: Letra B.

  • OBS : Se você acertou é porque estudou, e quem errou é poque não estudou, pois é fácil pra quem estudou .

  • Não é fácil, qualquer merdinha que você deixa escapar já era.

    me pergunto se a questão é fácil por que não respondem as de carreiras de juízes?

  • GAB. B

    Porém na prática é outra coisa. Fique casado com uma mulher e se separe. Veraz que não ha igualdade quando a mercenária leva metade do que vc conquistou sozinho. Apenas um ponto de vista coloquial hahahah Fora quando se tem um filho que a guarda sempre é garantida a mãe. Cuidado Homens...

  • B

    Os Estados Partes do referido Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais nele enumerados

  • Seja o mais globalista possível ao resolver esse tipo de questão.

  • Os Estados Partes do referido Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais nele enumerados


ID
2499187
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o previdência e seguridade social e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ferraz, a assertativa é a letra (E), você justificou correto e se atrapalhou na letra.
  • GABRITO -E GABARITO-E

      ARTIGO 9º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

  • Estar toda errada. O certo e "segurança social".

  • Estudem até seus olhos sangrarem!! Não pare!!

  • top top top top top vamos pra cima

    Eu serei um policial militar eu creio

  • Limitou=provavelmente estará errada

    PMBA !!!!!

  • E

    Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social

  • pm ba 2020

  • faltam apenas 11 dias para a prova da pmba e eu iniciando meus estudos hoje kkk
  • Saudades de quando a ibfc era boa kkk

  • art 9º

  • Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social


ID
2507167
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que apresenta somente documentos do sistema global de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    documentos do sistema global de direitos humanos.

    -DUDH-1948
    -
    Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

    (B)e(C) Convenção
    Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José).

    (D)a Carta da Organização dos
    Estados Americanos (OEA)

     

  • Letra A.

    Sistema GLOBAL (Universal) de Direitos Humanos é o Sistema estruturado em torno da ONU, entidade que coordena o sistema e produz os documentos internacionais que integram essa ordem jurídica. 

     

    - Principal Instrumento do Sistema Global, mais do que isso é instrumento base: Declaração Universal dos Direitos Humanos; e

    - o Pactos sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, compõem a Declaração Internacional dos Direitos Humanos

     

    A DIDH é formada por outros instrumentos, mas a maioria deles destinados a um sujeito específico, integrando um sistema especial.

    (A OEA e o Pacto de São José fazem parte do Sistema Regional)

     

    "Livro Direitos Humanos V.39, pg 166 - Rafael Barreto."

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    --> Carta Internac. de DH = International Bill of Rights) = DUDH (1948) + PIDCP (1966) + PIDESC (1966).

    ---

    Bons estudos.

  • Da próxima não erro mais 

  • Os três juntos formam o bill of rights

  • Vale lembrar que a CADH  (convenção americana de direitos humanos) é nível regional.

  • vc acertou dia 13/09/2019 as 00:54 , MARCOU LETRA A

    vc errou dia 09/09/2019 as 23:09 , MARCOU LETRA C

  • Pactos sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos nao são de 1992?

  • Raildo, todos são de 1966, fazem parte da Carta Internacional dos Direitos. 1992 foi o ano que, salvo engano, foi ratificado no Brasil.

  • Essa eu não sabia, mas quando li a palavra global já cortei logo tudo que tinha ''americano'' como opção, deu certo, Graças a Deus hahaha.

  • Letra A.

    a) Certo. O Pacto de São José e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) fazem parte do sistema regional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • É necessário que o candidato tenha o conhecimento dos principais documentos normativos que compõem o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (DUDH, PIDCP e PIDESC) e dos principais documentos que compõem o Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos. Desta forma, nas alternativas que aparecem a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), o candidato pode eliminá-las, pois o referido documento é o principal do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos. 

    Resposta: Letra A

  • DUDH, PIDCP(direitos PC) e PIDESC(direitos SEC) são do sistema global

    o resto é sistema regional

  • Pode ser que ajude:

    Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes  1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança – 1989

    Bons estudos!

  • documentos do sistema global de direitos humanos.

    -DUDH-1948

    -Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

    DPP Carta Internacional de DH = sistema global de direitos humanos (International Bill of Rights) = DUDH (1948) + PIDCP (1966) + PIDESC (1966).

  • Não esquecer que a DUDH + PDCP + PDSEC = Carta Internacional dos direitos Humanos.

    ( bill of rights )

    Bons estudos!

  • Gab A

    CADH é do Sistema regional - Interamericano - OEA

  • Em 24/12/21 às 20:01, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 08/12/21 às 16:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/10/21 às 00:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/06/21 às 13:49, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 04/06/21 às 14:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/11/20 às 01:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Insista, persista, mas nunca desista porque um dia você acaba conseguindo.


ID
2507173
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia atentamente o seguinte excerto:


“Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”.


O documento relacionado aos direitos humanos, ao qual o texto acima se refere, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”.

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU nº. 217-A.

    A DUDH foi aprovada por meio de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU. Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não tem força vinculante (algumas resoluções tem força vinculante: aprovar orçamento da ONU, aprovar admissão de membros, escolha de juízes, escolha de Secretário-Geral da ONU).

     

     

  • Para Flávia piovesan tem efeito jurídico vinculante. 

     

    "..Por isso, como já aludido, a Declaração Universal tem sido concebida como a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos”, constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse motivo, força jurídica vinculante

  • Falou-se em Assembleia Geral das Nações Unidas e recomendações.

     

    é a DUDH

  • FALOU EM DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • QUESTÃO ERRADA- A DUDH TEM FORÇA VINCULANTE SIM.

  • A DUDH é considerada como meras recomendações. Alguns estudiosos consideram como carta de recomendação.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – Natureza Jurídica: Sob o aspecto formal é uma resolução da Assembleia Geral da ONU (Não tem força obrigatória/não obriga os Estados, são orientações/não tem punição ou controle) Os mecanismos de monitoramento vieram apenas em 1966 com os Pactos de Nova Iorque – PIDCP (civis e políticos) e PIDESC (econômicos, sociais e culturais) – vêm pra dar concretude/fiscalização à Declaração (fora 2 por conta da guerra fria/divisão do mundo); Sob o aspecto material tem força vinculante, pois trabalha com as normas mais importantes, direitos juns cogens (doutrina majoritária).

  • É apenas uma resolução, porém tem caráter normativo por se tratar de Direitos Humanos fundamentais. 

  • Sua veiculação por meio de uma reslução não lhe confere, contudo, força jurídica vinculante. A DUDH também não cria nenhum órgão voltado à proteção ou promoção aos DH. Apesar disso é, hoje, um dos principais documentos de direitos humanos em todo o mundo.

    Fonte: Alfacon

    Gab: B

  • A DUDH não tem força jurídica vinculante (não é tratado, não é convenção), ou seja, mera recomendações, porém alguns doutrinadores a conceituam como força de lei por vincular o respeito aos direitos humanos. 
    Ressalto aqui a importância de ler com atenção, pois a depender da banca examinadora, a posição poderá ser dinstinta.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (resolução 217 A III) em 10 DE DEZEMBRO 1948.

     

    GABARITO -> [B]

  • FALOU EM DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

     DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • RESOLUÇÃO
    ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
    CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE

    São palavras-chaves que descrevem a DUDH

  • DUDH --> SOFT LAW, enquanto que os pactos são todos hard law 

  • essa era para não zerar mesmo kkkkkkk

  • GAB: B

    Só ler ''...mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação..." que já da pra saber que se trata da DUDH

  • MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.

         i.     A declaração não é exaustiva, permitindo outros direitos;

        ii.     Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

       iii.     Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;

       iv.     Não trata da pena de morte.

        v.     Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

       vi.    Consagra:

    ·        DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    o   direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

    o   Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

    o   Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

    o   Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

    o   Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

    o   Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    ·        DIREITOS SOCIAIS:

    o   Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

    o   Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

    o   Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    o   Proteção à maternidade;

    o   Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

    Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

    Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.

  • Falou recomendação já mata a questão..

  • Gabarito B)

    A DUDH nasceu sob forma de resolução e, sem força normativa vinculante, embora haja entendimento contrário por parte da doutrina, no sentido de que não haveria motivos para aderir sem, contudo, colocar em prática. Contudo, ela fez surgir dois grandes pactos que deixariam - de uma vez por todas - quaisquer discussões sobre a não obrigatoriedade, refutadas.

    Esses dois pactos - pacto internacional de direitos civis e políticos e pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais - formam ao lado da Declaração Universal de Direitos Humanos o internacional Bill of Rights, que corresponde ao sistema geral de proteção de direitos humanos; geral no sentido de direitos assegurados a toda e qualquer pessoa, por ser inerente ao ser humano.

    O primeiro pacto, referente aos direitos civis e políticos, teve eficácia imediata no ordenamento dos Estados que o adotaram; de modo que o segundo, correspondente aos direitos econômicos, sociais e culturais, teve uma implementação progressiva, na medida das condições de cada Estado.

  • Assertiva b

    Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • O candidato precisa compreender que o examinador se pautou na linha de raciocínio de que a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 da ONU não constitui, sob o ponto de vista formal, instrumento jurídico vinculante.

    Resposta: Letra B

  • Gabarito: B

    "A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia- Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.

    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia-Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas. Em segundo lugar, é possível (mais que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional."

    Fonte: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. pág. 61.

  • Atualmente, é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na DUDH são VINCULANTES (JUS COGENS) NORMA IMPERATIVA - PROF FLÁVIA PIOVERSAN

  • OBS:

    A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante

  • “Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”. DUDH

  • Gab: B

    => DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Ora, todos os outros são pactos, logo subentende-se que têm caráter vinculante, ao contrário da DUDH, que é mera resolução e não tem caráter vinculante


ID
2547937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos múltiplos aspectos relacionados à pobreza e ao direito ao desenvolvimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as Regras de Brasília, a pobreza não é aferida apenas pelo critério econômico. Senão vejamos a redação integral:

    7.- Pobreza
    (15) A pobreza constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano
    económico como nos planos social e cultural
    , e pressupõe um sério obstáculo
    para o acesso à justiça especialmente daquelas pessoas nas quais também
    concorre alguma outra causa de vulnerabilidade.
    (16) Promover-se-á a cultura ou alfabetização jurídica das pessoas em situação
    de pobreza, assim como as condições para melhorar o seu efectivo acesso ao
    sistema de justiça.

     

  • Letra E - A escassez de renda não é o único critério para se definir o conceito de pobreza, a qual pode ser entendida, também, como a privação de capacidades básicas. 

  • - A ONU dispõe de instrumentos que assegurem como inalienável o direito ao desenvolvimento previstos, por exemplo, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento – 1986.

    - A referência na CF à justiça social não se dirige apenas ao Poder Legislativo à positivação de políticas públicas com base na igualdade.

     

    - A escassez de renda não é o único critério para se definir o conceito de pobreza, a qual pode ser entendida, também, como a privação de capacidades básicas.

     

    Regras de Brasília:

     

    (15) A pobreza constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano econômico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo para o acesso à justiça especialmente daquelas pessoas nas quais também concorre alguma outra causa de vulnerabilidade.

     

    (16) Promover-se-á a cultura ou alfabetização jurídica das pessoas em situação de pobreza, assim como as condições para melhorar o seu efetivo acesso ao sistema de justiça.

     

     

  • " O conceito de pobreza não pode ser reduzido à noção de precariedade de renda,mas deve ser entendido de forma mais complexa e abrangente, como privação de capacidades básicas que conduz à vulnerabilidade, exclusão, carência de poder, de participação e voz, exposição ao medo e à violência; enfim, à exclusão de direitos básicos e de bem‑estar "

  • gabarito letra "E"

    A) falsa, pois A ONU reconheceu oficialmente o direito ao desenvolvimento como um direito humano pela primeira vez em uma resolução da sua Comissão de Direitos Humanos, em 1977. Em 04 de dezembro de 1986 foi aprovada a Declaração das Nações Unidas sobre Direito ao Desenvolvimento, inclusive com o voto favorável do Brasil. A declaração define o Direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos têm o direito de participar, de contribuir e de desfrutar de um desenvolvimento econômico, social, cultural e político no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados. Esse direito ocupa hoje um lugar central no Sistema Internacional de Direitos Humanos.

    b)  falsa, pois A ONU dispõe de instrumentos que assegurem como inalienável o direito ao desenvolvimento previstos, por exemplo, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento – 1986.

    c) falsa, pois Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento art. 1º assegura: 

    Artigo 1.º

    1. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual todos os seres humanos e todos os povos têm o direito de participar, de contribuir e de gozar o desenvolvimento económico, social, cultural e político, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais se possam plenamente realizar.

    2. O direito humano ao desenvolvimento implica também a plena realização do direito dos povos à autodeterminação, o qual inclui, sem prejuízo das disposições pertinentes de ambos os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, o exercício do seu direito inalienável à plena soberania sobre todas as suas riquezas e recursos naturais.

    d) falsa, pois a justiça social é a base de legitimação desse novo Estado democrático, tendo os todos os poderes o dever na sua concretização. Outrossim,  o juiz agora também é responsável pelo sucesso político das finalidades impostas aos demais Poderes pelas exigências do Estado do Bem-Estar Social, de tal sorte que, não obstante a ele não se atribua a função de criar políticas públicas, cabe-lhe a irrecusável função de impor a execução daquelas previstas e comandadas pela Constituição. 

    e) verdadeira, pois Conforme as Regras de Brasília, a pobreza não é aferida apenas pelo critério econômico. Senão vejamos a redação integral:

    7.- Pobreza
    (15) A pobreza constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano
    económico como nos planos social e cultural
    , e pressupõe um sério obstáculo
    para o acesso à justiça especialmente daquelas pessoas nas quais também
    concorre alguma outra causa de vulnerabilidade.
    (16) Promover-se-á a cultura ou alfabetização jurídica das pessoas em situação
    de pobreza, assim como as condições para melhorar o seu efectivo acesso ao
    sistema de justiça.

  • Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento - 1986


    D - ERRADAArtigo 10º - Os Estados deverão tomar medidas para assegurar o pleno exercício e o fortalecimento progressivo do direito ao desenvolvimento, incluindo a formulação, adoção e implementação de políticas, medidas legislativas e outras, em níveis nacional e internacional.

  • LETRA A incorrta

    eixo orientador II Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda, incentivo à economia
    solidária e ao cooperativismo, à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do extrativismo e da promoção do turismo sustentável.

    LETRA E correta

    eixo orientador II Desenvolvimento e Direitos Humanos

    PNDH-3 O tema “desenvolvimento” tem sido amplamente debatido por ser um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas.

    (...)

    São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais.

  • A pobreza se manifesta tanto no aspecto econômico como no aspecto cultural e social.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

     

     

  • E - " pobre na forma da lei" 

  • A pergunta pede conhecimento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - III) e da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986). Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: errada. Estes programas são um meio de se garantir o direito ao desenvolvimento, como indica o eixo orientador II e seus objetivos estratégicos I e II. 
    - afirmativa B: errada. A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento é de 1986 e, mesmo sendo soft law, é um marco importante para a proteção deste grupo vulnerável. além disso, o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais afirma que:
    "1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento. 
    2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para: 
     a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais; 
     b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios". 
    - afirmativa C: errada. O art. 1º da Declaração sobre o Desenvolvimento afirma expressamente que este é um direito humano inalienável. 
    - afirmativa D: errada. Considerando que esta ideia é implícita aos objetivos da República Federativa do Brasil, naturalmente dirige-se a todos os Poderes e a todas as esferas da Administração. A propósito, o Poder Judiciário tem exercido importante papel na implementação de direitos de segunda dimensão quando a administração pública se recusa a dar-lhes a realização adequada, como podemos ver no ARE n. 639.337 AgR: "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura , por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado . É que nada se revela mais nocivo , perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou , então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. 
    - A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais p revistas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil ( R TJ 1 99/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos , que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas". 
    - afirmativa E: correta. O Eixo Orientador II contém informações neste sentido: "São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. 
    Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos".

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • A questão limita tanto as alternativas incorretas que possibilita até quem não tem o conhecimento técnico acertar.

  • Conforme as Regras de Brasília, a pobreza não é aferida apenas pelo critério econômico. Senão vejamos a redação integral:

    7.- Pobreza

    (15) A pobreza constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano

    económico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo

    para o acesso à justiça especialmente daquelas pessoas nas quais também

    concorre alguma outra causa de vulnerabilidade.

    (16) Promover-se-á a cultura ou alfabetização jurídica das pessoas em situação

    de pobreza, assim como as condições para melhorar o seu efectivo acesso ao

    sistema de justiça.

  • eu me amarro em estudar DH que só é vc pensar um pouquinho que te faz acertar a questão

  • Assertiva E

    A escassez de renda não é o único critério para se definir o conceito de pobreza, a qual pode ser entendida, também, como a privação de capacidades básicas.

  • Conforme as Regras de Brasília, a pobreza não é aferida apenas pelo critério econômico. Senão vejamos a redação integral:

    7.- Pobreza

    (15) A pobreza constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano

    económico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo

    para o acesso à justiça especialmente daquelas pessoas nas quais também

    concorre alguma outra causa de vulnerabilidade.

    (16) Promover-se-á a cultura ou alfabetização jurídica das pessoas em situação

    de pobreza, assim como as condições para melhorar o seu efectivo acesso ao

    sistema de justiça.

     

  • - afirmativa E: correta. O Eixo Orientador II contém informações neste sentido: "São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. 

    Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos".

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • - afirmativa E: correta. O Eixo Orientador II contém informações neste sentido: "São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. 

    Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos".

    Gabarito: a resposta é a letra E.


ID
2564317
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Correlacione os princípios Diretores da Diversidade às suas respectivas características.


1) Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais

2) Princípio da soberania

3) Princípio da igual dignidade

4 Princípio da solidariedade


( ) Deve permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento, criarem e fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultura.

( ) A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

( ) O respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.

( ) Os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO DE PARIS SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS


     

    Artigo 2 - Princípios Diretores


    Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais
    A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais. Ninguém poderá invocar as disposições da presente Convenção para atentar contra os direitos do homem e as liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantidos pelo direito internacional, ou para limitar o âmbito de sua aplicação.


    Princípio da soberania
    De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.


    Princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas
    A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.


    Princípio da solidariedade e cooperação internacionais 
    A cooperação e a solidariedade internacionais devem permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento, criarem e fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultural – incluindo as indústrias culturais, sejam elas nascentes ou estabelecidas – nos planos local, nacional e internacional.

     

    Princípio da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento
    Sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e povos têm o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem.

     

    Princípio do desenvolvimento sustentável
    A diversidade cultural constitui grande riqueza para os indivíduos e as sociedades. A proteção, promoção e manutenção da diversidade cultural é condição essencial para o desenvolvimento sustentável em benefício das gerações atuais e futuras.

     

    Princípio do acesso eqüitativo
    O acesso eqüitativo a uma rica e diversificada gama de expressões culturais provenientes de todo o mundo e o acesso das culturas aos meios de expressão e de difusão constituem importantes elementos para a valorização da diversidade cultural e o incentivo ao entendimento mútuo.

     

    Princípio da abertura e do equilíbrio 
    Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos pela presente Convenção.

     

     

    OBS MINHA: a questão ficaria melhor classificada em "Direitos Humanos" ou "Direito Internacional"

  • Interessante observar que mesmo que não se tenha conhecimento acerca de todos os princípios mencionados, as classificações foram bem intuitivas. Principalmente a última, que começa se referindo aos Estados e, de cara, se remete à soberania, excluindo todas as outras alternativas.

  • GABARITO: LETRA D.

  • GABARITO - LETRA D

    Em provas de concursos não podemos perder tempo. Sabendo o conceito do Princípio da Soberania acerta-se a questão, pois a alternativa D é a única que termina com o nº 02.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GAB. D (4, 1, 3, 2).

    1) Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

    2) Princípio da soberania.

    3) Princípio da igual dignidade.

    4 Princípio da solidariedade.

    (4) Deve permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento, criarem e fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultura.

    (1) A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

    (3) O respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.

    (2) Os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.


ID
2620690
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:


I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

II. Protocolo de São Salvador.

III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

IV. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Registre-se por oportuno, que tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como o Protocolo de San Salvador, consagra o princípio da progressividade como evolução na implantação dos direitos sociais. Também a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, afirma Carlos Weis, “apesar de a teoria tradicional dos direitos humanos preconizar que as liberdades demandam uma abstenção estatal”, o que se vê é o texto americano “filiar-se à corrente moderna, segundo a qual o importante é garantir a observância de todos os direitos humanos, pouco importando natureza das medidas necessárias para garantir sua efetividade máxima”.

     

    Fonte: Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 56-73, jan.-jun. 2015

     

     

    Fé em Deus e Bons Estudos !

  • Questão difícil... Tem várias disposições relativas a direitos humanos nesses Textos Internacionais

  • As questões se repetem!

    Na prova DPE-PA 2009, FCC, caiu a mesma pergunta.

    PIESC, CADH e protocolo São Salvador: princípio da progressividade dos DH decorre da vedação do retrocesso social. 

     

  • A progressividade dos direitos humanos está intimamente ligada aos direitos de segunda dimensão (sociais, economicos e culturais), pois demandam uma atuação positiva do Estado para serem concretizados.

     

    Com esta informação já se pode excluir de cara o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

     

    O grande cuidado está com o Pacto de San Jose da Costa Rica. Basta lembrar que esta convenção não tratar exclusivamente de direitos civis e políticos. Há sim, embora em poucas passagens, a atenção aos direitos sociais. Pronto, questão resolvida.

  • Já os tratados e pactos que tratem sobre direitos humanos de 1ª dimensão, tais como o Pacto de Direitos Civis e Políticos, bem como a própria CF no que se refere aos direitos fundamentais, possuem aplicação IMEDIATA de seus direitos. Diferem dos tratados e pactos que tratam sobre direitos de 2ª dimensão, que como dito, possuem aplicação PROGRESSIVA.

    Espero ter contribuído!

  • O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:

     

    Sendo direto, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos tem aplicação imediata e não progressiva.

     

    Gabarito:  c) I, II e III. 

  • Ok, que o Protocolo de San Salvador e o  pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais   prevêm aplicação progressiva, todos acertaram. Todavia, remanesce a pergunta: qual dispositivo da Convenção Americana se  adequaria a esta sistemática, vez que  este diploma preconiza fundamentalmente direitos e liberdades de primeira geração? 

     A resposta encontra-se no art. 26: 

    “CAPÍTULO III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26.  Desenvolvimento progressivo

     Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. “

  • Sobre o item I:

     

    Para Cançado Trindade, os direitos humanos possuem caráter indivisível. Por exemplo, o direito à vida também possui aspectos sociais. Assim, o art. 26, CADH, seria um artigo genérico, que protege os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Para André de Carvalho Ramos, os Estado, então, assumem compromisso de adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, para alcançar progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da OEA, nas medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outro meios apropriados.

    A Convenção, redigida em 1969, deu ênfase à implementação dos direitos civis e políticos, apenas mencionando o vago compromisso dos Estados com o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Posteriormente, esses direitos foram objeto do Protocolo de San Salvador.

  • I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Não há direitos econômicos, sociais e culturais em seu bojo. Há apenas uma disposição genérica de que esses direitos devem ser protegidos

    II. Protocolo de São Salvador – Para sanar a lacuna da convenção Americana foi redigido o protocolo de são salvador, prevendo os direitos econômicos, sociais e culturais.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Veio dar operacionalidade a 2° parte da declaração dos DH, referente aos direitos de 2° geração, que para serem efetivados, necessitam de uma atuação por parte do estado.

    IV. Pacto dos direitos civis e políticos: Veio dar operacionalidade a 1° parte da convenção. Que trata justamente dos direitos civis e políticos 

  • I -  Convençāo Americana - Art 26.  Desenvolvimento progressivo

    Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir PROGRESSIVAMENTE a plena efetividade dos direitos...

    II - Protocolo de San Salvador - (de sociais)

    III - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e culturais 

    Se é Social é progreSSivo

    IV - Pacto Internacional de Direitos Civis e políticos (imediato)

     

     

  • Convenção Americana:

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

  • Em 15/08/2018, às 13:51:53, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 16/07/2018, às 18:28:26, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 15/05/2018, às 09:33:03, você respondeu a opção A. Errada!

  • A ideia de realização progressiva de alguns direitos humanos está ligada à noção de que estes direitos - especialmente os de segunda dimensão - demandam a alocação de recursos e a elaboração de políticas públicas de implementação. Direitos de segunda dimensão exigem uma atuação positiva do Estado e, por outro lado, exige-se destes uma atuação constante para a sua melhor implementação, sendo vedado o retrocesso social. Considerando os documentos indicados, vemos que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos trata do tema no seu art. 26, o Protocolo de San Salvador menciona esta obrigação no seu art. 1º e o Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais o faz no seu art. 2º. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não trata de direitos de segunda dimensão e não contém dispositivos sobre a realização progressiva destes direitos.
    Observe:
    - Art. 26, CADH: "Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados".

    - Art. 1º, PSS: "Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo".

    - Art. 2º PIDESC: "1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas".

    Estão corretas as afirmativas I, II e III e a resposta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • #Desabafo Essa decoreba, efetivamente, vai contribuir na atuação do defensor pública na defesa dos interesses do assistido ou do Estado Democrático?

    Entra o nerd-da-federal-bom-de-memória-que-assina-peças-dos-colegas-mas-fica-enfurnado-em-casa-estudando-de-pijama que despreza pobre e atendimento ao público.

  • 100% de acordo com você, Olympe de Gouges! Questão que em nada contribui com a atuação e a vocação do cargo.

  • Na esteira do comentário do Wendel, a questão também poderia ser respondida sabendo-se das diretrizes e norte de cada documento. Penso que não precisaria de decoreba, nesse caso.

    Bastaria saber para quê se destina cada um destes tratados, ou seja, sua matriz fundamental.

    O PIDCP trata de direitos mais urgentes e imediatos (civis e políticos = liberdades), estando nele previstos direitos mínimos para sairmos da barbárie que é a falta de liberdade individual e autodeterminação dos povos, muito comum na Idade Média e ainda na Idade Moderna, marcada por guerras e invasões constantes e pela supressão total desses direitos. Logo, é pra ontem que esses direitos devem ser garantidos! Não dá pra esperar. É o mínimo. rs

    Os demais documentos referem-se a direitos sociais, inseridos na segunda onda ou dimensão de direitos humanos, quando as liberdades individuais e das nações já estão melhor definidas e concretas. Desse modo, são questões que geralmente são implantadas mais paulatinamente (progressivamente) a depender de cada nação.

  • Eu errei, mas lembrei que os direitos de primeira geração é negativo, me corrijam se minha lógica estiver errada, por isso gabarito C.

  • Falou em PROGRESSIVIDADE = DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO , os direitos do Pacto Civis e Politicos sao direitos NEGATIVOS ou seja que servem pra frear a maquina estatal , é o NÃO fazer . Os de 2 dimensão sao os direitos positivos , ou seja que o estado TEM QUE FAZER .

    Espero que compreendam minha explicação . ABRAÇOS .

  • Civis e Políticos é imediata.

  • Assertiva C

    I, II e III.

    I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    II. Protocolo de São Salvador.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • para quem estuda para ADVOCACIA PUBLICA (impressione seu examinador na prova oral)

    Sobre os direitos sociais: tema correlacionado: EQUILIBRIO FISCAL INTERGERACIONAL

    o termo tem relação com a vedação do retrocesso e consta na proposta de EC 188/2019 que pretende inserir no art. 6º da CF a promoção do equilíbrio fiscal intergeracional.

    Sobre o tema, o art. 1° do Protocolo de San Salvador prevê: "Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, PROGRESSIVAMENTE E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO INTERNA, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo."

    O sentido e alcance dessa progressividade dos direitos sociais e da margem de apreciação de cada Estado são temas ainda bem controvertidos.

    ESSE PRINCÍPIO QUER INSTITUCIONALIZAR A TEORIA DAS ESCOLHAS TRÁGICAS E DA RESERVA DO POSSÍVEL.

  • CF/88 X DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL

    CF/88:  Tanto os direitos CIVIS/POLITICOS, quanto os ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS te aplicabilidade IMEDIATA.

    Embora todos os direitos tenham aplicabilidade IMEDIATA, apenas os INDIVIDUAIS estão protegidos como CLAUSULA PÉTREA (ou seja, os direitos econômicos, sociais e culturais podem ser SUPRIMIDOS)

    X

    TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS EM AMBITO INTERNACIONAL (PIDESC)APENAS os CIVIS/POLITICOS tem aplicabilidade IMEDIATA. Os ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS tem aplicabilidade PROGRESSIVA.

    Embora nem todos os direitos tenham aplicabilidade IMEDIATA (os direitos econômicos, sociais e culturais te aplicabilidade progressiva), NENHUM DELES PODEM SER SUPRIMIDOS, SOB PENA DE RETROCESSO SOCIAL.

    BRASIL aderiu a 2º Protocolo facultativo ao PIDCP, mas não aderiu ao Protocolo Facultativo ao PIDESC.

  • C

  • I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CAPÍTULO III

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

        ARTIGO 26

        Desenvolvimento Progressivo

        Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providência, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

    II. Protocolo de São Salvador.

    Artigo 1

        Obrigação de Adotar Medidas

        Os Estados-Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem-se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    PARTE II

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:

    I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo:

               Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. 

    II. Protocolo de São Salvador.

    Artigo 1 - Obrigação de adotar medidas

         Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Artigo 2º§1

    Cada Estado Membro no presente Pacto compromete-se a adotar medidas,

    tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais,

    principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos

    disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios

    apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto,

    incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas

    ✍ GABARITO: C

  • TRATADO INTERNACIONAL

    CADH

    ESC

    SALVADOR


ID
2620696
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O diploma internacional que reconhece expressamente, em dispositivo autônomo e desvinculado de outro direito específico, o direito humano a um meio ambiente sadio é

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE SAN SALVADOR

     

    Art. 11 - Direito a um meio ambiente sadio.

     

    I. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e contar com os serviços públicos básicos.

     

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    (LETRA A)

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

     

  • Essa prova da DPE 2018 estava bem complicada, pelo menos na parte de Internacional...

    Essa acertei por sorte

  • Complicada mesmo rsrsrsr é só associar...é só santo pra salvarb o meio ambiente kkkkkkkkkkkkk essa associação deu certo, como é muita coisa para estudar, faço essas associações locas rsrsrsrrsr

  • Muito boa essa de que o Protocolo de SAN SALVADOR é p/ SALVAR o meio-ambiente Hehehe

     

    O Protocolo de San Salvador está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais.

     

     

    Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR

     

    Artigo 1

    Obrigação de adotar medidas

                Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    fonte:http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san_salvador.htm

  • Gente o protocolo de São Salvador não é sinônimo de pacto dos direitos econômico sociais culturais? Alguém me explica por favor. 

  • Tiger girl,

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado no sistema ONU em 1966, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Eles fazem parte do Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos. Adicionando-se a eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, forma-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    Além do Sistema Global, há mecanismos regionais de proteção, a dizer: o sistema Europeu, o sistema Africano e o sistema Interamericano.

    O Protocolo de San Salvador incrementa o mecanismo interamericano, ao incluir os direitos economicos, sociais e culturais (2a dimensão) e também elementos de direitos humanos de 3a dimensão, como o meio ambiente.

    Espero ter ajudado. 

  • Atenção, meus caros! O direito ao meio ambiente não está positivado na DUDH

  • Protocolo de São Salvador – Para sanar a lacuna da convenção Americana foi redigido o protocolo de são salvador, prevendo os direitos econômicos, sociais e culturais.

  • que matéria chata da P#$%$&

  • Affffff Primeira vez que estou estudando essa matéria.... Complicadinha....

  • Tem gente que fala que Direitos Humanos é fácil kkkk

  • Gabarito A.

     Protocolo de São Salvador. 

  • direitos humanos é fooooda :(

  • Obrigada Felipe Sanchs finalmente aprendi que nao sao a mesma coisa. E eu jurava que era. kkkk agora a banca nao me pega.

  • Gabarito letra A

    Banca do kct. Questões lazarentas de difíceis e chatas que de nada servem a um bom funcionário público, tanta coisa legal pra perguntar em direitos humanos a banca fica com esse tipo de questionamento querendo saber onde esta cada direito em várias questões...

    Essa consegui acertar fazendo a seguinte associação:

    1° as discussões sobre meio ambiente são muito recentes na história do mundo, logo, eliminei a alternativa E porque a DUDH é de 1948, naquela época nem se falava em meio ambiente...

    2° eliminei as alternativas A,B,C e D, porque os pactos sobre primeira (PIDCP e CADH) e segunda (PIDSEC e Protocolo de San Salvador) geração de Direitos Humanos...

    3° Como as discussões sobre meio ambiente são recentíssimas marquei a alternativa com o acordo mais recente que é o protocolo de San Salvador de 1988.

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gente, sendo o Protocolo de San Salvador adicional à Conv. Americana, a alternativa "c)" também não estaria correta? Fiquei com essa dúvida. Eu responderia "a)", por ser mais específico, mas defenderia anulação da questão. Não sei...

  • Universidade Janeiro,

    A alternativa C não esta certa pois a Convenção Intieramericana de direitos humanos só trata de questões relacionadas a primeira geração de direito. Ela também trata sobre elementos da segunda geração, mas de forma muito superficial.

    Meio ambiente é vinculado a terceira geração, não sendo nem mencionada pela convenção.

  • b) segunda geração

    d) primeira geração

    a questão pede a 3ª geração ( meio ambiente)

  • É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".

    Gabarito: A resposta é a letra A. 

    Professor do QC- Luiz Rodrigues 

  •  A

    o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG

    B

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG

    C

    a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG

    D

    o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG

    E

    a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.

  • Apenas para acrescentar acerca do meio ambiente, no sistema interamericano dos direitos humanos, é importante lembrar da opinião consultiva - OC 23/2017, feita pela Colômbia a respeito de regulações marítimas na região do Caribe, e foi a primeira vez que a CORTE IDH se manifestou de forma mais estendida a respeito do meio ambiente associado ao direito à vida e à integridade pessoal (arts. 4º e 5º da Convenção Americana).

    Do documento, peço licença para transcrever uma parte conclusiva porque são teses que seguramente servirão de base para futuras interpretações da Corte e da Comissão a respeito desse tema:

    "(...)

    En el sistema interamericano de derechos humanos, el derecho a un medio ambiente sano está consagrado expresamente en el artículo 11 del Protocolo de San Salvador:

     

    1. Toda persona tiene derecho a vivir en un medio ambiente sano y a contar con servicios públicos básicos.

    2. Los Estados parte promoverán la protección, preservación y mejoramiento del medio ambiente.

     

    Adicionalmente, este derecho también debe considerarse incluido entre los derechos económicos, sociales y culturales protegidos por el articulo 26 de la Convención Americana, debido a que bajo dicha norma se encuentran protegidos aquellos derechos que se derivan de las normas económicas, sociales y sobre educación, ciencia y cultura contenidas en la Carta de la OEA, en la Declaración Americana sobre Derechos y Deberes del Hombre (en la medida en que ésta última “contiene y define aquellos derechos humanos esenciales a los que la Carta se refiere”) y los que se deriven de una interpretación de la Convención acorde con los criterios establecidos en el artículo 29 de la misma (supra párr. 42). La Corte reitera la interdependencia e indivisibilidad existente entre los derechos civiles y políticos, y los económicos, sociales y culturales, puesto que deben ser entendidos integralmente y de forma conglobada como derechos humanos, sin jerarquía entre sí y exigibles en todos los casos ante aquellas autoridades que resulten competentes para ello (...)"

    Ao final da OC, a Corte estabeleceu as obrigações dos Estados quanto ao meio ambiente, incluindo, dentre outras, a prevenção de danos dentro e fora de seu território, segundo princípio da precaução. Devem cooperar de boa-fé com outros Estados, e permitir acesso a informação e participação pública na tomada de decisões.

    (toda a opinião tem umas 100 páginas e está disponível no site http://www.corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/busqueda_opiniones_consultivas.cfm?lang=en).

  • A matéria é boa, os examinadores é que dificultam, cobrando por exemplo:

    Datas de inúmeros documentos e o ano que foi elaborado;

    Qual direito foi inserido em determinado documento dentre vários;

    Tipo de questão que dá importância à forma em detrimento do conteúdo.

  • O direito ao meio ambiente, só entrou em voga no âmbito internacional, em 1972 com a declaração de Estocolmo.

    O pacto internacional de direito econômicos, sociais e culturais é de 1966

    O pacto internacional de direito civis e políticos é de 1966

    A declaração universal de DH é de 1948

    A convenção americana de DH é de 1969

    Resta o protocolo de San Salvador de 1988. Que prevê me seu art. 11 o Direito a um meio ambiente sadio.

  • Assertiva A

    o Protocolo de São Salvador.

  • Gabarito: A.

    Não lembrava da data de alguns dos documentos citados, mas pensei da seguinte forma: A DUDH não enuncia nada de terceira geração expressamente, é um marco TEÓRICO para os direitos de terceira geração. Com isso, excluí a letra E. Excluí as letras B e C porque tratam de direitos de segunda geração, haja vista que o enunciado fala de meio ambiente que é um terceiro de terceira geração. Excluí a letra D pois a CADH trata de direitos de primeira geração.

    Com isso, cheguei ao gabarito.

    Alguns colegas justificaram pela data, mas como tenho dificuldade em lembrar de datas exatas, preferi me ater a lógica por trás de cada documento.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  •  A

    o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG

    B

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG

    C

    a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG

    D

    o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG

    E

    a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.

  • Errei porque não entendi o que a questão queria.

  • essa eu não sabia mesmo

  • DICA: Pela cronologia dos documentos poderíamos acertar a questão:

    1948 – DUDH

    1969 – CADH

    1966 – PACTOS NY

    1972 – Declaração de Estocolmo (Direito ao MA ganha destaque mundial)

    1988 – Protocolo de San Salvador

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • O macete que eu uso pra saber se é de San Salvador é que tudo de San Salvador tem DIREITO antes do resto da frase, já o pacto de san josé não, é diferenciado, ex: vida

  • Quem salva o meio ambiente? O São Salvador ☺️

  • Fui por eliminação kkkkk o único que eu não conhecia era esse São Salvador ...

  • Fui por eliminação

    Meio Ambiente = Terceira geração

    PIDCP = 1° geração

    PDISEC: 2°- Geração

    DUDH: 1° e 2° geração

  • 1 CP

    2 ESC


ID
2621248
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Integram a denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights:

I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

II. Carta da Organização das Nações Unidas − ONU.

III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

IV. Convenção Americana de Direitos Humanos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

  • Houve a criação da Carta Internacional dos Direitos Humanos, com a edição dos pactos de 1966.

     

    A CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS é composta pelos seguintes instrumentos:


    a) Declaração Universal dos Direitos Humanos;


    b) Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais;


    c) Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo.

  • André de Carvalho Ramos no seu Curso de Direitos Humanos, pg 147:

    "(...) a doutrina consagrou o termo "Carta Internancional de Direitos Humanos" (International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas "Bill of Rights" do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de  diplomas internacionais: (i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948; (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966; (iii) o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.

    O uso do termo "Carta Internacional de Direitos Humanos" também implicava o reconhecimento de que os dois Pactos não poderiam ser interpretados desconectados da DUDH, o que deu sistematicidade à proteção dos direitos humanos internacionais. Outra consequência da "Carta Internacional dos Direitos Humanos" foi a reafirmação do objetivo da ONU de proteger os direitos humanos, já previstos na Carta de São Francisco, mas frustrado pela Guerra Fria e pelo antagonismo entre Estados Unidos e União Soviética, dois membros extremamente influentes daquela organização. Desde a adoção dos dois Pactos, a ONU tem estimulado a adoção de vários tratados de direitos humanos em temas diveros, formando o chamado sistema global de direitos humanos (também chamado sistema universal ou onusiano)."

     

    Portanto correto apenas as alternativas I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. e III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

     

    GAB. C

  • Amigos... Cabe ressaltar a igualdade das expressões "Humanos""do Homem", conforme exemplos:

    Carta Internacional dos Direitos Humanos = Carta Internacional dos Direitos do Homem.

    Ou ainda:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos = Declaração Universal dos Direitos do Homem. 

    (Obs.: a Declaração Universal dos Direitos Humanos/do Homem integra/faz parte da Carta Internacional dos Direitos Humanos/do Homem).

    ASSIM SENDO, integram a CARTA Internacional dos Direitos Humanos/do Homem:

    1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/do Homem;

    2. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e o

    3. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos facultativos (o 1º protocolo FACULTATIVO - adotado pelo próprio Pacto - trata sobre a possibilidade de DENÚNCIAS/QUEIXA DE POSSÍVEIS VIOLAÇÕES.  o 2º protocolo ADICIONAL - também chamado de facultativo, mas adotado somente em 15 DEZ 1989 pela Assembleia Geral via Resolução 44/128 - trata sobre a ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE).

    Esperto ter ajudado! 

    "Nós só podemos esperar pelo impossível, depois que fizermos tudo que nos é possível".

    "É você quem escreve o seu futuro".

    Tome a atitude da sua vida! Decida ter sucesso! As grandes atitudes não são tomadas em épocas de "edital aberto", mas sim, são tomadas nas madrugadas de estudo, nas épocas às quais não há nem previsão do concurso que você quer fazer. Todas as vezes em que você deixou de "curtir" um fim de semana para ficar estudando, você decidiu ter sucesso. TODOS os momentos são de decisão. Você não pode decidir estudar pelos próximos 2, 3 ou 4 anos. Você só pode decidir a sua próxima ação. Seu próximo momento de estudo. Decida estudar "no agora" e verá os resultados no futuro. Bons estudos!

  • Gabarito: Letra C

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, constituem os três mais importantes documentos do sistema global de Direitos Humanos, que se denomina de “Declaração Internacional de Direitos” ou International Bill of Rights.



    SEMPER FI.

  • Carta Internacional de Direitos Humanos  - International Bill of Rights-  é composta por 3 documentos importantes (2 citados na questão):


    1 - Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos - (aplicação imediata) Brasil aderiu em 1992

    2- Pacto internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais - (aplicação programática) Brasil aderiu em 1992

    3- Declaração Universal de Direitos humanos (DUDH) - 1948 

     

    ·         O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. 

    ·         A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.  

    ·        Os Pactos Internacionais assinados em 1966 e foram ratificados em âmbito global 10 anos após, em 1976, quando atingiram o número mínimo de 35 países signatários.( Ler questão Q707227)

  • Uma duvida, A Carta Intenacional de Direitos Humanos não é o mesmo que o Sistema global de proteção dos DH? porque na minha apostila está incluso os tres ai citados mai a carta da ONU no Sistema de proteção.

  • 20.ABRIL.2018 - 6

  • Bill of rights 

    1) Declaração Universal dos Direitos Humanos

    2) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    3) Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Civis.

     

    Carta Internacional dos DH

    1) Declaração Universal dos Direitos Humanos

    2) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    3) Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Civis

    4) Carta das Nações Unidas.

     

     

  • Carta Internacional De Dtos Humanos: Declaraçao Universal dos Dtos Humanos + Pacto Internacioanl dos Dtos Civis e Poíticos + Pacto Internacioal dos Dtos Economicos, Sociais e Culturais.

     

    #foco

     

  • MESMA  Q863503

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

     

    Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

     

    Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre

    Parte superior do formulário

     

    da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal

  • Carta IDH = DUDH + PIDCP + PIDESC

  • A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS É COMPOSTA POR: 

    Pacto internacional dos Direitos  Civis Políticos (CIPÓ)

    Pacto internacional dos Direitos  ECONÔMICOS SOCIAIS CULTURAIS (É SOCU)

    Declaraão universal dos Direitos Humanos (DUDH)

  • Carta Internacional de Direitos Humanos:

    DUDH (Declaração Universal de Direitos Humanos)

    PIDCP (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos)

    PIDESC (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

  • Em 16/06/2018, às 10:21:18, você respondeu a opção E.

    Em 30/05/2018, às 19:26:13, você respondeu a opção C.

    Em 19/05/2018, às 09:02:12, você respondeu a opção E.

    Em 13/05/2018, às 22:55:46, você respondeu a opção E.

    Em 12/05/2018, às 08:29:47, você respondeu a opção E.

     

    SATANÁÁS

  • Bizu que encontrei aqui no qc: DPP

     

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (CIPÓ)

    Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (ESC)

     

  • A chamada International Bill of Rights é composta por três documentos extremamente relevantes para a proteção dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Considerando as opções disponíveis, estão corretos os itens I e III e a resposta é a letra C.

    Gabarito: letra C

  • GABARITO C

     

     

     

    A     CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS =  International Bill of Rights é composta pelos seguintes instrumentos:         

        DICA:   D.P.P

     


    a)        Declaração Universal dos Direitos Humanos


    b)       Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais


    c)       Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo

     

     

    NÃO FAZ PARTE:  Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e  Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • Apenas lembrando que a Carta Internacional dos Direitos Humanos (Bill of rights) compõe o que a doutrina denomina de mosaico protetivo mínimo dos direitos humanos contemporâneos, vez que representa a plataforma emancipatória de proteção desses direitos em nível global.


    Bill of rights: Declaração Universal dos Direitos Humanos + os 02 Pactos firmados em NY em 1966 (Pacto Civil e Pacto Social)

  • International Bill of Righs

    1) Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Tese 1 = Soft Law

    Não tem efeito vinculante por se tratar de declaração, e não de um tratado, convenção ou protocolo

    Tese 2 = Jus Cogens

    Fundamento 1 - Interpretação autêntica do termo "direitos humanos" previsto na Carta da ONU, que tem efeito vinculante.

    Fundamento 2 - Jusnaturalismo

    2) PID-CP - 2 Protocolos facultativos

    3) PID-SEC - 1 Protocolo facultativo

  • International Bill of Righs

    1) Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Tese 1 = Soft Law

    Não tem efeito vinculante por se tratar de declaração, e não de um tratado, convenção ou protocolo

    Tese 2 = Jus Cogens

    Fundamento 1 - Interpretação autêntica do termo "direitos humanos" previsto na Carta da ONU, que tem efeito vinculante.

    Fundamento 2 - Jusnaturalismo

    2) PID-CP - 2 Protocolos facultativos

    3) PID-SEC - 1 Protocolo facultativo

  • Bizu - Carta Internacional do D.P.P

  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    GAB: C

  • Graças a Deus não tinha a opção I, II, III, se não eu teria errado.

  • Essa eu não erro mais,

  • BIZU: PADE

  • Letra C

    c) Certo.

    • O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é de 1966, segunda geração.

    • A Declaração Universal de Direitos Humanos é de 1948.

    • A Convenção Americana de Direitos Humanos é o Pacto de São José, de 1969.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • É necessário que o candidato compreenda que a DUDH (1948), o PIDCP (1966) e o PIDESC (1966), formam, em conjunto, a Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights), que instaura o Sistema Global de Proteção dos direitos humanos.

    Resposta: Letra C

  • Não confundir declaração universal dos direitos humanos (1948) com Carta Internacional dos Direitos Humanos

    e não confundir Bill of Rights (1689 inglaterra) com (International Bill of Rights - pós pactos de 1966)

    A chamada International Bill of Rights é composta por três documentos extremamente relevantes para a proteção dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Considerando as opções disponíveis, estão corretos os itens I e III e a resposta é a letra C

  • Assertiva C

    I e III, apenas. = Bill of Rights

    I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

  • Assertiva C

    I e III, apenas. = Bill of Rights

    I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

  • CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (Bill of Rights), composição:

    1- DUDH

    2- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;

    3 -Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • GABARITO LETRA C

    International Bill of Rights: conjunto de diplomas internacionais formados pela:

    Declaração Universal de Direitos Humanos;

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e

    Pacto Internacional dos direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

  • Se ele fala carta internacional, como que um documento que trata de direitos americanos vai estar ???? Oh povoooo!! me ajuda ai

  • Difícil

  • Não entendi porque a questão não considerou que a Carta da ONU integra a International Bill of Human Rights.

    Segundo a doutrina do prof. Rafael Soares Leite: O Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos é regido, no plano normativo, pela denominada Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Human Rights), que é composta pelos dispositivos da Carta da ONU referente aos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus protocolos opcionais e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu protocolo facultativo.

    Olhem essa questão considerada como errada:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público A Carta das Nações Unidas não integra o núcleo de direito internacional dos direitos humanos, pois apenas institui um organismo internacional.

  • Bill of rights:

    DUDH

    PIDESC

    PIDCP

  • A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FAZ PARTE DO SISTEMA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NÃO DO SISTEMA GLOBAL COMO AS OUTRAS OPÇÕES. NESSE CASO, A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS (CARTA DE SÃO FRANCISCO) TAMBÉM NÃO FAZ PARTE DO SISTEMA GLOBAL NEM DO SISTEMA REGIONAL, POIS O SEU CONTEÚDO NÃO SE REFERE A DIREITOS.

    RESSALTA-SE QUE O SISTEMA REGIONAL ABRANGE O EUROPEU, O AFRICANO E O AMERICANO.

    POR FIM, O SISTEMA GLOBAL, COMPÕE-SE DE 3 DOCUMENTOS INTERNACIONAIS: A DUDH, O PIDCP E O PIDESC.

  • I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Faz parte.

    II. Carta da Organização das Nações Unidas − ONU.

    Apesar de documento internacional (global), a carta tem o propósito de constituir as Nações Unidas. Portanto, não tem a ver diretamente com um instrumento de direitos humanos.

    III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Faz parte.

    IV. Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Apesar de ser documento que trata sobre direitos humanos, o tratamento dado é regional, e não internacional.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    A chamada International Bill of Rights é composta por três documentos extremamente relevantes para a proteção dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Considerando as opções disponíveis, estão corretos os itens I e III e a resposta é a letra C.

  • Carta Internacional de Direitos Humanos - International Bill of Rights-  é composta por 3 documentos importantes DPP:

    1 - Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos - (aplicação imediata) Brasil aderiu em 1992

    2- Pacto internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais - (aplicação programática) Brasil aderiu em 1992

    3- Declaração Universal de Direitos humanos (DUDH) - 1948 

     

    ·        O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. 

    ·        A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.  

    ·    Os Pactos Internacionais assinados em 1966 e foram ratificados em âmbito global 10 anos após, em 1976, quando atingiram o número mínimo de 35 países signatários.( Ler questão Q707227)

    NÃO FAZ PARTE:  Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Tem uma questão do MP 2017 que trata do assunto.

  • Para fins de revisão:

    Bill of Rigths

    D.P.P

    DUDH + PDCP + PDSEC

  • assertiva correta é de letra "C".

    apenas duas das citadas fazem parte, são elas:

    I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    III. Declaração Universal de Direitos Humanos.

    espero ter ajudado!

  • GABARITO - C

    A Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo.

  • Gab C

    A Carta Internacional de Direitos Humanos - Bill Of Rights

    --> Declaração Universal de Direitos Humanos

    --> Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos

    --> Pacto Internacional de Direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Complementando:

    • A chamada International Bill of Rights é composta por três documentos extremamente relevantes para a proteção dos direitos humanos: Dica: DPP

    Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; e

    Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS

     

    É preciso saber que a doutrina classifica a expressão “International Bill of rights” (Carta Internacional dos Direitos Humanos) para homenagear às chamadas “Bill of rights” do Direito Constitucional, que compreende um conjunto de documentos do sistema onusiano, quais sejam:

    (i)             Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH (1948),

    (ii)            Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos PIDCP - (1966) e

    (iii)           Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais - PIDESC (1966).

    Fonte: Curso RDP.

    "É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"

  • BILL OF = DOCUMENTOS GLOBAIS


ID
2725162
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.

IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Como consequência do direito de perseguir a felicidade (the persuit of happyness), é assurada a toda pessoa o direito de escolher os aspectos de sua sexualidade.

    Abraços

  • I - CORRETA - André de Carvalho Ramos, Curso de DH, fala sobre o tema e cita o Comentário 22 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que, interpretando o direito à saúde previsto no PIDESC, estabeleceu uma série de obrigações aos Estados-parte na temática da saúde sexual e reprodutiva.  

    II - CORRETA - Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Em resumo, é um documento elaborado por especialistas em direitos humanos, a fim de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados. Não se trata de tratado e não tem natureza vinculante, sendo apenas um guia de interpretação dos tratados na área de sexualidade e reprodução.    

    III - INCORRETA. As resoluções da ONU, em regra, não são vinculantes. A exceção fica por conta das resoluções emanadas do Conselho de Segurança, estas sim vinculantes. No mais, parece mesmo que a tal resolução foi aprovada em 2016. "Pela Resolução 32/2 (41ª sessão, 30 de junho de 2016), o CDH da ONU nomeou, por um período de três anos, um especialista independente sobre violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero para: avaliar a aplicação dos instrumentos internacionais de direitos humanos, identificando as melhores práticas e as deficiências; conscientizar a população acerca da violência e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, determinando e abordando as causas fundamentais da violência e da discriminação; entabular um diálogo com os Estados e outros interessados pertinentes, incluídos os organismos, programas e fundos da ONU, os mecanismos regionais de direitos humanos, as instituições nacionais de direitos humanos, as organizações da sociedade civil e as instituições acadêmicas, celebrando consultas com eles. Certamente, nessa questão, se insere a educação para o exercício da sexualidade e para a compreensão da orientação sexual e da identidade de gênero." https://oab.jusbrasil.com.br/noticias/449226318/nota-sobre-a-supressao-dos-termos-orientacao-sexual-e-identidade-de-genero-da-base-nacional-curricular

    IV - INCORRETA. No caso caso ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE, a CIDH decidiu que a orientação sexual é uma categoria protegida implicitamente pelo artigo 1.1 da Convenção Americana, por interpretação evolutiva (pp. 29/30).  http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/c0dec043db9e912508531a43ab890efb.pdf

     

  • Assertiva b

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

  • Comentário geral n°12 ". Conteúdo normativo do artigo 12. do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    (...)

    Artigo 12. o , n.º 2 alínea a): O direito à saúde materna, infantil e reprodutiva 14. A disposição relativa à “diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são da criança” (artigo 12.o , n.º 2 alínea a))10 pode ser compreendida no sentido de que é preciso adoptar medidas para melhorar a saúde infantil e materna, os cuidados de saúde sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso ao planeamento familiar, cuidados pré e pós parto,11 serviços obstétricos de emergência e acesso a informação, assim como aos recursos necessários para actuar sobre essa informação.12 

    http://acnudh.org/wp-content/uploads/2011/06/Compilation-of-HR-instruments-and-general-comments-2009-PDHJTimor-Leste-portugues.pdf

  • "Os e as especialistas concordam que os Princípios de Yogyakarta refletem o estado atual da legislação internacional de direitos humanos relativa às questões de orientação sexual e identidade de gênero.

    Também reconhecem que os Estados podem ter obrigações adicionais, à medida que a legislação de direitos humanos continue a se desenvolver. Os Princípios de Yogyakarta afirmam normas jurídicas internacionais vinculantes, que devem ser cumpridas por todos os Estados.

    Os Princípios prometem um futuro diferente, onde todas as pessoas, nascidas livres e iguais em dignidade e prerrogativas, possam usufruir de seus direitos, que são natos e preciosos."

    FONTE: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf

  • LETRA B

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

    RUMO A PMCE 2021

  • GABARITO: B

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    CORRETO. Conforme o Comentário Geral nº 14: Artigo 12 (o direito ao melhor estado de saúde possível de atingir), o Comitê explicou que "8. O direito à saúde não deve ser entendido como o direito a ser saudável. O direito à saúde inclui liberdades e direitos. Entre as liberdades figuram o direito da pessoa de controlar a sua saúde e o seu corpo, incluindo a liberdade sexual e reprodutiva, e o direito a estar livre de intromissão, como o direito a não ser submetido a tortura, nem a tratamentos e a experiências médicas não consensuais. Por outro lado, entre os direitos figura o direito a um sistema de protecção da saúde, que proporciona às pessoas oportunidades iguais para gozar do melhor estado de saúde possível de atingir"

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

    CORRETO. Os princípios de yogyakarta versam sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero e tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.

    III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.

    ERRADO. Não se trata de norma com equivalência a tratado internacional de DH, possui natureza jurídica de resolução.

    IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    ERRADO. A CorteIDH entende que o direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero é abarcado diretamente pelo artigo 1.1 da Convenção Americana, conforme explanou na Opinião Consultiva nº 24.


ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
2800519
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo previsão expressa no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados-Partes reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito à educação,

Alternativas
Comentários
  • (D)


    (A)A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    (B)A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    (C)Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;


    (D)A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    (E) Nada consta na lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

  • a) a educação primária, incluindo creches e pré-escolas, deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 

    Errada.  

    Art. 13.

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;


    b) a educação secundária deve ser voltada primordialmente à preparação profissional e técnica que habilite o estudante ao ingresso qualificado no mercado de trabalho

    Errada.

    Art. 13.

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;


    c) dever-se-á promover campanhas que sensibilizem a população sobre a importância da escolarização formal e punam os pais que deixem de encaminhar os filhos para o ensino obrigatório.  

    Errada.

     Art. 13. parágrafo 2:

    d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;


    d) a educação de nível superior deverá tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito. 

    Correta.

    Art. 13.

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito


    e) serão criados mecanismos que favoreçam a participação direta da comunidade escolar, no mínimo, na definição do conteúdo curricular, jornada e calendário letivos e formação do corpo docente. 

    Errada. Não há tal previsão no referido diploma, mas sim da criação de sistemas (mecanismo) de bolsas e de melhora continua nas condições materiais do corpo docente.

    Art. 13. parágrafo 2: 

    e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.


    Espero ter ajudado


  • Para comlementar

    CF/88

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    SEÇÃO I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;       

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;    

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;    

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

  • ARTIGO 13 :

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;

    e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.

    1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

    2.Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.

  • Gabarito: D

    ARTIGO 13

    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;

    e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.

    1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

    2.Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.

  • Lembrem-se que a questão fala que está EXPRESSO no pacto, ou seja, exatamente como está escrito lá, logo não poderia ser a letra A pois no documento não cita creches e pré escolas. Logo a alternativa correta D.

  • ALTERNATIVA A

    "Segundo previsão EXPRESSA no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados-Partes reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito à educação,"

    ART 13 .

    2A -A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos

  • Basica - OBRIGATORIA E ACESSIVEL

    Secundaria - Generalizante e Progressiva .

    Superior - Progressiva e acessivel a todos com base na capacidade de cada um

  • Art 13° Do referido Pacto §2

    MACETE

    Educação Primária- OBRIGATÓRIA/GRATUITA.

    Educação Secundária- GENERALIZADA/PROGRESSIVA GRATUITA.

    Educação Superior- CAPACIDADE DE CADA UM/PROGRESSIVA GRATUITA.

  • A) educação primária, incluindo creches e pré-escolas, deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos.

    B) a educação secundária deve ser voltada primordialmente à preparação profissional e técnica que habilite o estudante ao ingresso qualificado no mercado de trabalho.

    C) dever-se-á promover campanhas que sensibilizem a população sobre a importância da escolarização formal e punam os pais que deixem de encaminhar os filhos para o ensino obrigatório.

    D) a educação de nível superior deverá tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito. -> correto.

    E) serão criados mecanismos que favoreçam a participação direta da comunidade escolar, no mínimo, na definição do conteúdo curricular, jornada e calendário letivos e formação do corpo docente.

  • Lembrando que há diferenças significativas entre a DUDH e o Pacto Internacional dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais no texto de lei:

    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

    -> Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    1. A educação PRIMÁRIA: OBRIGATÓRIA E ACESSÍVEL GRATUITAMENTE A TODOS. 

    2. A educação SECUNDÁRIA em suas diferentes formas, INCLUSIVE A EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA TÉCNICA E PROFISSIONAL: deverá ser GENERALIZADA E TORNAR-SE ACESSÍVEL A TODOS, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação PROGRESSIVA DO ENSINO GRATUITO.

    3. A educação de nível SUPERIOR: DEVERÁ IGUALMENTE TORNAR-SE ACESSÍVEL A TODOS, com base na CAPACIDADE DE CADA UM, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação PROGRESSIVA DO ENSINO GRATUITO.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    1. Toda pessoa tem direito instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

  • 2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

    d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;

    e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.

  • O direito à educação é expressamente protegido no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sendo que o art. 13 estabelece que:

    "1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
    2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
    a) A educação primaria deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;
    b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
    c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
    d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primaria ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;
    e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.
    [...]"

    Assim, considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra D, que reproduz o previsto na alínea c do §2º do art. 13. Em relação às outras opções, é preciso observar que o art. 13 não faz menção a creches e pré-escolas, a educação secundária abrange diferentes formas, não se limitando à educação técnica e profissional, não há previsão de punições específicas aos pais que não provejam o ensino obrigatório a seus filhos (ainda que isso possa ser previsto na legislação interna) e, por fim, não há previsões específicas sobre a participação comunitária no ambiente escolar, ainda que isso possa ser previsto na legislação interna. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Assertiva d

    a educação de nível superior deverá tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

  • Segundo previsão expressa no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados-Partes reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito à educação,

    A

    a educação primária, incluindo creches e pré-escolas, deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos.

    B

    a educação secundária deve ser voltada primordialmente à preparação profissional e técnica que habilite o estudante ao ingresso qualificado no mercado de trabalho.

    C

    dever-se-á promover campanhas que sensibilizem a população sobre a importância da escolarização formal e punam os pais que deixem de encaminhar os filhos para o ensino obrigatório.

    D

    a educação de nível superior deverá tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

    E

    serão criados mecanismos que favoreçam a participação direta da comunidade escolar, no mínimo, na definição do conteúdo curricular, jornada e calendário letivos e formação do corpo docente.


ID
2951983
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.

A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUET: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • "realização progressiva dos direitos sociais" é a chave para acertar a questão!

  • Dois princípios presentes nas opções poderiam ser ressaltados. O primeiro deles, dentro do trecho, deixa clara a reserva do possível (letra C):

    "até o máximo de seus recursos disponíveis"

    Já outro, encontrado no enunciado apresentado logo em seguida, sugere a vedação ao retrocesso (letra E):

    "realização progressiva dos direitos sociais"

    Levando em consideração o texto (que teoricamente não seria colocado em vão) a opção mais apropriada deveria nele estar contida (letra C). Contudo, desconsiderando as cinco linhas de texto e partindo apenas para a pergunta, a sugestão de resposta se torna outra (letra E). Infelizmente...

  • Achei estranha a questão, pois tenho anotado que os direitos sociais é obrigação do Estado promovê-los a medida do possível.

    Anotei a outra hipótese. 

  • O princípio da vedação do retrocesso é objeto de profunda incompreensão na doutrina e na jurisprudência. A vedação ao retrocesso surgiu de uma norma criada no direito internacional: a aplicação progressiva dos direitos sociais (art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais). Quando esses direitos começaram a ser tratados no plano internacional, havia certa dificuldade em exigir que Estados de diferentes realidades cumprissem pactos em comum (ex: pacto internacional prevendo que os mesmos direitos sociais deveriam ser cumpridos pelo Haiti e pela Noruega). Para contornar isso, criou-se a aplicação progressiva de tais direitos, da qual a vedação ao retrocesso representa o inverso.

    A vedação ao retrocesso deve ser interpretada não no sentido de resultados de políticas públicas (ex: a cada ano menos pessoas devem ser contaminadas pela dengue), mas sim no aprimoramento dessas políticas, sobretudo no plano normativo (ex: depois da regulamentação do direito à saúde pela Lei do SUS, não seria possível que o legislador simplesmente revogasse essa lei, retornando a um vácuo legislativo e de inconstitucionalidade por omissão).

    A vedação ao retrocesso não representa uma proibição a qualquer tipo de regressão de um direito social ou de outro direito fundamental. Isso levaria ao engessamento das propostas de governo e consequentemente à impossibilidade de se buscar novas alternativas para melhor atender o interesse público, afetando a própria ideia de democracia. Exige-se, no entanto, a demonstração de que esse retrocesso é proporcional, ou seja, de que ele é justificadamente adequado.

    Prevalece o entendimento de que o ônus de comprovar a constitucionalidade dessa regressão é do Estado. Há, pois, uma inversão nos papéis no âmbito do controle de constitucionalidade, uma vez que, em regra, cabe à parte que alega a inconstitucionalidade o ônus demonstrá-la.

    OBS: A regra é a presunção da constitucionalidade, e não da inconstitucionalidade.

    Fonte: meu caderno de estudos (aulas do Curso CEAP).

  • Algumas observações sobre a reserva do possível:

    De acordo com a noção de reserva do possível, a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais está sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez que são direitos fundamentais dependentes de prestações financiadas pelos cofres públicos. (SARLET; FIGUEIREDO,2008)

     

    Não aplicabilidade:

    “quando se trata de direitos relacionados ao mínimo existencial, a reserva do possível não deve por si só ser fundamento para impedir a satisfação do direito.”

    exemplo: A "RESERVA DO POSSÍVEL"

    NÃO PODE SOBREPUJAR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA.

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • "realização progressiva dos direitos sociais", desculpa o entendimento da banca e de alguns colegas, mas não tem como se falar em vedação ao retrocesso. O termo em destaque é progressivo, que significa: que atravessa sucessivamente cada etapa de um processo. Logo, o princípio deveria ser reserva do possível.

    A realização deveria ser completa, mas ela é progressiva, justamente em razão do princípio da reserva do possível.

    Dizer que a sucessão é progressiva pq é vedado retroceder, é afirmar que seria possível o retrocesso quando a realização dos direitos sociais é plena.

    Outro colega afirmou que a vedação ao retrocesso representa o inverso da aplicação progressiva dos direitos sociais, e está correto. Só que isso não faz dela a ideia base, nem fundamento para o avanço dos direitos sociais ser progressivo, ao invés de ser concedido em completude.

  • Gabarito''E''.

    No principio da vedação do retrocesso, como é conhecido no Brasil, o efeito Cliquet, apoiasse aos direitos e garantias fundamentais como também as convenções internacionais, da origem dos alpinistas que na teoria diz que não ha como retroceder enquanto já esta a meio caminho de um destino.

    sendo que o sistema Brasileiro é misto, em controle de constitucionalidade adere a o controle difuso e o controle concentrado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Apenas para complementar, podemos também chamar de efeito catraca. Depois que se passa na catraca, depois que é garantido o direito, não se pode mais voltar.

  • Acredito ser mais coerente a resposta "reserva do possível".

  • A reserva do possível não é a resposta pois a questão pede algo relacionado a direitos humanos e à responsabilidade do Estado. O princípio da reserva do possível muitas vezes é usado como forma de se esquivar, como forma de não ter responsabilidade com implementação de direitos.

  • Gabarito E

    Proibição do retrocesso

    por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidos.

    Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.

    Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o núcleo essencial desses direitos. 

    Fonte: DIr. Constitucional Estratégia Concursos.

  • Gabarito "E"

    Questão referente à responsabilidade do Estado, frente a aplicação progressiva dos D.F., eliminando então a A) B) e C) , sendo a E) mais abrangente.

  • Não pode ser a reserva do possível porque o princípio que mais se relaciona com a garantia progressiva dos direitos sociais é o da vedação do retrocesso. E a questão embora meio dúbia, era isso que queria.

  • Que elaboração triste dessa questão. Melhor nem ler o texto, que é totalmente tendencioso ao item C, reserva do possível, e ir diretamente para a pergunta; focando na parte chave: "ideia de realização progressiva dos direitos sociais".

  • Questão óbvia, se a ideia é de realização PROGRESSIVA , logo a alternativa correta deve ser a vedação ao RETROCESSO... raciocínio lógico!!!

  • Shayana Mazur............CONCORDO RSRSRS

  • Vedação do retrocesso: o princípio fake. Mas, na prova, a gente marca.

  • reserva do possível trabalha com a ideia de observância dos limites da razoabilidade, ou seja, sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

    No Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88, que delimita o conjunto de bens e utilidades básicas imprescindíveis para uma vida com dignidade, tais como saúde, moradia, educação fundamental, entre outros, devendo ressaltar-se que o mínimo existencial não se confunde com a noção de mínimo vital, pois se assim fosse, bastaria que se reconhecesse o direito à vida para que tal preceito estivesse assegurado.

  • Shayana não achei tão óbvio assim não.

    Pela interpretação do texto, especialmente pela parte que fala da realização progressiva dos direitos sociais dá para inferir também pelo principio da reserva do possível.

    A implementação de direitos sociais e consequentemente a sua progressividade está intimamente relacionada aos recursos públicos disponíveis.

    Em minha humilde opinião, pelo texto de apoio, seria o principio da reserva lega, mas quem sou eu para achar alguma coisa kkkk

  • É interessante observar que direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) dependem de uma ação planejada e programada dos Estados, na realização das políticas públicas competentes e que dependem da alocação de recursos. O art. 2º do PIDESC indica que cada Estado deve comprometer-se, ao máximo dos recursos disponíveis, à constante e progressiva promoção destes direitos. É muito importante lembrar que não se admite a redução na proteção destes direitos (efeito cliquet), de modo que, ainda que o Estado não possa implementa-los de modo perfeito imediatamente, a melhora na sua implementação deve ser constante, uma vez que é vedado o retrocesso social. Assim, a ideia de realização progressiva dos direitos sociais tem na sua base o princípio da vedação do retrocesso, como indicado na alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Progressivamente.

  • GABARITO:E


    É interessante observar que direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) dependem de uma ação planejada e programada dos Estados, na realização das políticas públicas competentes e que dependem da alocação de recursos. O art. 2º do PIDESC indica que cada Estado deve comprometer-se, ao máximo dos recursos disponíveis, à constante e progressiva promoção destes direitos. É muito importante lembrar que não se admite a redução na proteção destes direitos (efeito cliquet), de modo que, ainda que o Estado não possa implementa-los de modo perfeito imediatamente, a melhora na sua implementação deve ser constante, uma vez que é vedado o retrocesso social. Assim, a ideia de realização progressiva dos direitos sociais tem na sua base o princípio da vedação do retrocesso, como indicado na alternativa E.
     

  • reserva do possível trabalha com a ideia de observância dos limites da razoabilidade, ou seja, sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

  • Vedação ao retrocesso: não se admite a redução na proteção de direitos (efeito cliquet).

  • Fui afobado marquei reserva do possível.

    Gabarito E

    A ideia de realização progressiva dos direitos sociais... (ou seja, vedação ao retrocesso).

  • A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:

    E. da vedação ao retrocesso. correta

  • Bem típico da FGV né, induzir ao erro. Errei porque não maldei em me atentar a pergunta! Acreditei que fosse letra C.

  • VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUETApenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUETApenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • Ou Efeito cliquete!

  • Brilhante a explanação do colega Marcelo Lixa. Pena que a banca tem o entendimento tão confuso.

  • Boa questão!

    Gabarito E.

  • EFEITO CLIQUET - VEDAÇÃO AO RETROCESSO .

  • A do devido processo legal - diz respeito aos processos terem de cumprir todas as etapas previstas em lei. (ERRADO).

    B da presunção de inocência - toda pessoa incriminada tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpa seja comprovada. (ERRADO).

    C da reserva do possível - é uma limitação à atuação do Estado em cumprir direitos, como os sociais. (ERRADO).

    D da irretroatividade das leis - lei que prejudica o réu não "volta no tempo", só a que beneficia o réu. (ERRADO).

    E da vedação ao retrocesso - IMPEDE QUE ALGUM DIREITO SEJA REDUZIDO/SUPRIMIDO, POIS ISSO É UM RETROCESSO E PREJUDICA A PROGRESSIVIDADE DA APLICAÇÃO DESSES DIREITOS (CORRETO)

    #foconapmba

  • Assertiva E

    A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio "vedação ao retrocesso."

  • Não admite redução .

    Gabarito letra E

  • GAB E

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO OU EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS

    Cliquet = Origem Francesa - usada por alpinistas, significa que de determinado ponto não há como retroceder, devendo prosseguir sempre para cima.

    Assim também é utilizado como sinônimo dos Teoria dos Dir. Fundamentais da Proibição do Retrocesso, os direitos humanos uma vez reconhecidos não podem ser suprimidos ou enfraquecidos.

    Na CF está consagrado no art 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Já em ordem internacional o princípio da vedação do retrocesso consta no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em seu ARTIGO 5º

    1. Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.

    2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

    Fontes: REVISAÇO MPE - EDITORA JUSPODIVM

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

  • O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

    FONTE:https://blog.ebeji.com.br/direitos-humanos-principio-da-vedacao-do-retrocesso-ou-proibicao-de-regresso/

  • Entre "até o máximo de seus recursos disponíveis" e "realização progressiva dos direitos sociais", aplicando o princípio pro homine, escolha sempre a norma mais benéfica.

  • efeito cliquet- diz que os direitos humanos não cabe retrocesso( principio da vedação do retrocesso) STF


ID
2982841
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B

    Não há o termo "ingerências" e nem o termo "honra" nesse Pacto (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), muito menos "reputação" e "vida privada"

    No Pacto "Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos" há, mas no Pacto "sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais" não

    Abraços

  • GAB: alternativa B.

    Questão interessante. Aqui o examinador fez questão de misturar dois importantes atos internacionais: 1) o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e 2) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Como tínhamos que marcar o que não estava no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, só restaria mesmo a alternativa B.

    Assertiva A) ERRADA. Artigo 8. Pactos Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir:

        a) O direito de toda pessoa de fundar com outras, sindicatos e de filiar-se ao sindicato de escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O exercício desse direito só poderá ser objeto das restrições previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;

    Assertiva B) CORRETA. Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

     1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

     2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

    Assertiva C) ERRADA. Artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

     1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

    Assertiva D) ERRADA. Artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

     2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:

        a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;

  • Não é isso, Lúcio!

    A letra C está errada porque o enunciado fala que seria previsão do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, mas a assertiva se refere ao artigo 17 do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

  • Mds Lúcio toda vez??? sério???

  • Colegas,

    Eu fui pelo seguinte raciocínio, por favor, corrijam se eu estiver errada:

    Era para marcar a alternativa INCORRETA, a letra "B" fala sobre a NÃO interferência na vida das pessoas, direitos de 1 dimensão, que estão previstos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    Não sei se esse era o raciocínio correto, mas deu certo.

    Bons estudos!!

  • Gabarito "b" . É a alternativa INCORRETA que a questão pediu.

  • 2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública.

    Na assertiva está: Membros da Polícia. Tá certo isso?

  • A letra A , não tem expresso na lei "polícias" , questão com duas alternativas incorretas ..

  • Não sou muito de reclamar das questões, mas acredito que a alternativa "A" também está incorreta não há previsão de polícia!

  • Quando você estiver sonhando, eu vou estar lá. quando vc estiver fazendo questões eu vou estar lá. Em todas as questões mesmo que muitos comentários não façam sentido. Ass: Lúcio Weber

    toda questão esse sujeito ta la kkkkkk

  • O enunciado da letra C também está previsto no Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais em seu artigo 13:

    "1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções."

    Enunciado letra C:

    "Reconhece a liberdade dos pais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com as próprias convicções."

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA A ESTA INCORRETA

    NO ÂMBITO DA CONSTITUIÇÃO SOBRE ADM.PÚBLICA ,ART, 37. VI E VII, EXISTE SERVIDOR PUBLICO CIVIL REGIDOS PELA CLT QUE TEM DIREITO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL E GREVE. SO QUE O DIREITO DE GREVE O CONGRESSO Ñ EDITOU NORMA, MAS O STF ADOTA MEDIDAS NORMATIVAS PARA OMISSÃO DO CN.

    SE SURGIR OUTRO ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO COMPARTILHE.

  • A alternativa B refere-se a direitos civis e políticos prevista no pacto de direitos civis e políticos as demais alternativas estão previstas no pacto de direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Sobre a duvida da letra A no tocante quanto a POLICIA no art 8 do pacto fala que os ORGAOS MILITARES ( Policia está incluido) podem organizar e formar SINDICATOS pra defesa de seus interesses .

    GAB LETRA B - pois se trata de um direito de 1 dimensao e o PIDSEC cobre direitos de segunda dimensão .

  • Questão ridícula. 2 respostas (A e B). -> QCONCURSOS, EU PAGO PARA VER OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES. OBRIGADO. SÓ QUEREM ENRICAR. USEM O DINHEIRO QUE VOCÊS GANHAM E CONTRATEM MAIS PROFESSORES.

  • Eu tinha errado essa questão há um tempo. Porém, após dar uma estudada nas gerações dos direitos eu consegui acertar a questão e perceber meu erro:

    -> Direitos de primeira geração (Civis e Políticos) Não fazer do Estado, Abstenção, Direito NEGATIVO.

    -> Direitos de segunda geração (Sociais, Econômicos e Culturais) Fazer do Estado, Prestação, Direito POSITIVO.

    Sabendo disso, fica mais fácil de analisar a questão:

    Com relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é incorreto afirmar:

    a) Reconhece o direito de associação sindical com o objetivo de promoção dos interesses econômicos, bem como o direito de greve, salvo eventuais restrições desses direitos aos membros da Polícia, Forças Armadas e Administração Pública. -> Eu tinha marcado essa opção, por ter achado estranho essa parte "salvo eventuais restrições...," mas não há erro na alternativa.

    b) Determina que ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação. -> Aqui está o erro. Percebe-se que essa alternativa é característica dos direitos CIVIS E POLÍTICOS, é o NÃO FAZER do Estado, é o DIREITO NEGATIVO, DE ABSTENÇÃO.

    c) Reconhece a liberdade dos pais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com as próprias convicções. -> CORRETO.

    d) Faz menção à reforma dos regimes agrários, de maneira que seja assegurada a exploração eficaz dos recursos naturais, como corolário ao reconhecimento do direito de toda pessoa de estar protegida contra a fome. -> CORRETO.

  • GAB B

  • Eis que surge a questão que vc mais temia hahaha brincadeira legal essa de mistura os dois pactos :))

  • Gabarito: Letra B

    O item B faz referência ao PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, por isso ele está incorreto pois a questão está analisando o  Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais !

  • A questão "A" também está errada, mas há um detalhe.

    A assertiva fala em "salvo eventuais restrições desses direitos aos membros da Polícia, Forças Armadas e Administração Pública".

    Como já apontado por alguns outros colegas mais abaixo, ao se consultar o Decreto 591/1992 no site oficial do Planalto, que promulgou o Pacto objeto da questão, se vê em seu artigo 8, item 2, que " O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública".

    Entretanto, ao se consultar o tratado na versão em inglês que consta no site das Nações Unidas, ele menciona que "This article shall not prevent the imposition of lawful restrictions on the exercise of these rights by menbers of the armed forces or of the police or of the administration of the State". Link: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&clang=_en

    Portanto, é exatamente isso: nossos "queridos" atores do processo legislativo aprovaram o Pacto com um erro crasso e ridículo desses e que pode gerar efeitos práticos em solo nacional. Já gerou pelo menos um efeito, que é essa questão que deveria ser anulada por conter duas assertivas incorretas já que a assertiva "A" é contrária à regra contida na legislação nacional que internalizou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o já mencionado Decreto 591/1992 divulgado no site do Planalto.

  • Assertiva B

    Determina que ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

  • Em 25/08/20 às 19:44, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 05/08/20 às 20:34, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 23/07/20 às 12:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 31/05/20 às 18:13, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 15/04/20 às 17:50, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    KKKKK-

  • Isso pode ocorrer porque o site usa configurações de segurança TLS desatualizadas ou não seguras. Se isso continuar acontecendo, tente contatar o proprietário do site.

    Tente isto:

    Tá aparecendo isso pra mais alguém .... a semana toda assim ....

  • Direto ao ponto:

    Os direitos civis e políticos são de PRIMEIRA GERAÇÃO.

    Os direitos sociais, econômicos e culturais são de SEGUNDA GERAÇÃO.

    A questão em vertente pede a assertiva que não faz parte do ramo de direitos de SEGUNDA GERAÇÃO.

    A assertiva B fala de direito de PRIMEIRA GERAÇÃO. Logo, é a INCORRETA.

  • Atenção ao pequeno detalhe:

    Na C.A.D.H

    Art. 16. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

    NO PDSEC

    Art. 8º, 2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública.

  • B) PACTO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS----------- ARTIGO 17

  • Bruno Pregnolato, parabéns pelas excelentes explicações. Apenas ressalto que o comando da questão queria a ERRADA. Então quando você colocou como erradas as alternativas A,C e D, inverteu o raciocínio (mesmo com o gabarito perfeito que vc deu). Eu mesma já errei muito nesses aspectos nessas questões. Faço essa ressalva apenas para ajudar a todos nós.

    Resumindo.

    GABARITO B

  • A questão pede a incorreta, e a Alternativa B está correta, não entendi, a banca faz psicologia reversa ?

  • Não prestei atenção que era a incorreta

  • Pessoal, é bem simples: a assertiva a ser marcada é a LETRA B mesmo, pois se refere a outro tratado internacional, ou seja, ao Pacto de San José da Costa Rica, no seu Art. 11. Vejamos:

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    1 (...)

    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

    Eu também errei a questão.

    .

  • GAB - B

    Nunca vou acertar, o examinador misturou os artigos, e essa questão só aparece pra mim quando estou esgotado de assunto, ou quando já respondi umas 150 no mínimo, ai nem noto isso, já errei essa questão oito vezes..


ID
3020992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos à liberdade de expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.


A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    De jeito nenhum! Primeiro que não há qualquer previsão a esse respeito nos pactos. Segundo que as liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Terceiro que esses direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1992; já o Pacto de São José da Costa Rica (a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos), foi forjada em 69, entrou em vigência em 1978 e o Brasil aderiu também em 1992.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais."

    O PIDESC considera a questão da progressividade dos direitos sociais.

  • Gabarito: Errado

    Não há previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais!

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Não manjo muito de DH, mas acredito que se acerta essa questão na LÓGICA. Vejamos:

    A questão fala no finalzinho pra se priorizar direitos sociais em vez de liberdades individuais. LOGO como vou ter direito Social sem ter liberdade individual?? kkkk é notoriamente contraditório.

  • a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; 

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

  • Gabarito: Errado.

    Não faz nem sentido constar essa submissão de um direito a outro, uma vez que a preservação de um não implica de forma alguma no abandono do outro.

  • O verbo "priorizar" ajuda na resolução da questão, logo, que não há que se falar em prioridades entre os Direitos Humanos. Caso esteja equivocado por favor me corrijam.

    FORÇA!!!

  • A questão propõe tal implementação de direitos humanos que afronta o critério interdependente intrínseco deles. Não se pretere a aplicação de uma espécie de direito para que se aplique outro: ao invés, busca-se a aplicação mais ampla possível de TODOS os direitos humanos.

  • pmba 2020

  • GABA: ERRADO

     

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas".

  •     Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em situações de pobreza, as liberdades individuais precisam ser garantidas e não sacrificadas em prol dos direitos sociais.

  • Não há hierarquia entre direitos humanos

  • É só lembrar que não há hierarquia entre direitos.

    Gab.: ERRADO

    #foconapmba

  • não há hierarquia entre direitos. ponto.

  • técnica do Nishimura..

    Quando a questão comparar uma e outra, ou menosprezar qualquer delas estará errada!!

    kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

  • o referido texto do decreto 591 não fala de países de baixo desenvolvimento,mas sim em países em desenvolvimento.

  • Nao ha hierarquia entre dr..focoompi

  • Basta lembrar que não há hierarquia entre os direitos humanos.

  • importante salientar que não existe hierarquia dos direitos humanos, porém em alguns caso acontece exceções.

    ex: um individuo cujo a defesa civil obriga o mesmo a sair da sua casa pois ha risco de desabamento, ele tem direito a propriedade, mas nesse caso a vida dele é mais importante então prevalece o direito a vida.

  • Inexiste um direcionamento para promover um conjunto de direito em detrimento de outro. Os direitos são interdependente e inter-relacionados. Gabarito E.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais."

  • GAB ERRADO

    NÃO HÁ OQUE SE FALAR EM RELEVANCIA DE DIREITOS,NA OMISSÃO DE UM EM DECORRENCIA DE OUTRO

    ELES SE EQUIVALEM E SE COMPLETAM ENTRE SI.

  • Em se tratando principalmente de Direitos Humanos não existe essa de priorizar um tipo de direito em detrimento do outro.

  • Minha contribuição.

    Dimensões dos Direitos Humanos

    Dimensões Clássicas

    1° Dimensão

    Direitos: Civis e políticos

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra), Independência dos EUA, Revolução Francesa

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão

    2° Dimensão

    Direitos: Sociais, econômicos e culturais

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direito à saúde, direito à educação

    3° Dimensão

    Direitos: Difusos e coletivos

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós - 2° Guerra, Criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH (1948)

    Exemplo: Direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz*

    Dimensões Contemporâneas

    4° Dimensão

    Direitos: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas (Bobbio); Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e o pluralismo político (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direitos: Direito à paz*

    Marco histórico: 11 de setembro

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ERRADA,

    A questão desrespeita 3 princípios, sendo eles:

    COMPLEMENTARIDADE

    INTER-RELACIONAMENTO

    INDIVISIBILIDADE

    bons estudos.

  • Nenhum direito prevalece sobre o outro.

    #pcdf #prontocabo

  • Essa questão é uma aula de historicidade dos direitos humanos. Acontece que na criação da ONU, foram lançados dois documentos de proteção: o Pacto de direitos civis e políticos (EUA)e o pacto de direitos Econômicos sociais e culturais (URSS). Cada um deles falava sobre a visão de direitos humanos das duas grandes potências pós segunda guerra mundial. Para os EUA o foco dos direitos humanos são as liberdades individuais, para a URSS (a época ) os direitos sociais.

    Contudo, diante da indivisibilidade dos direitos humanos é errado colocar um direito como superior a outro. O que acontece, no caso concreto, é a compatibilização entre os direitos. Falar que um é mais importante do que o outro está errado.

    P.S: aproveite as questões para entender como o cespe "pensa" e estude com a questão.

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre Direitos Humanos. Eles se complementam, são progressivos.

  • Gabarito: Errado

    Errado pois, os direitos sociais e as liberdades individuais, se "fundem" entre si, ou seja, não se separam, são direitos mesclados.

  • ERRADO.

    Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

    fonte: CESPE

  • Não existe hierarquia entre os direitos humanos e eles são complementares. Não faz sentido falar em preferências

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi apresentado em 1966, juntamente com o Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. No entanto, em nenhum momento se estabelece qualquer hierarquia entre os direitos protegidos nos dois instrumentos e não há, em nenhum dos Pactos, autorização para que Estados signatários priorizem uma determinada categoria de direitos em detrimento de outra. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Justificativa do Cebraspe/Cespe: Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais. 

     

    Comentário do Professor: Não há essa previsão de priorização nem no Pacto Civil e nem no Pacto Social. O artigo 2º (1), do Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece o compromisso de implementação progressiva dos direitos econômicos e sociais reconhecidos no Pacto por parte de todos os países participantes:

    Art. 2º. 1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Prof Jean Claude - Tecconcursos

  • Gabarito:"Errado"

    Os direitos humanos são universais, complementares, progressivos, entre outas características. Não são excludentes como a assertiva sinaliza.

    CF, art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • NÃO EXISTEM, HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS HUMANOS.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS!

    Os direitos se complementam, logo concluímos que um direito não anula o outro.

    GAB: NEGATIVO

  • Não há HIERARQUIA entre os 2 pactos!!!!

    Venha, Cespe!!!

  • Os Estados são livres para determinar o seu desenvolvimento, não há imposição direcionada do direito internacional

    ARTIGO 1

        1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • "...priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais." => Errado, os DH são tem todos o mesmo peso.

  • Estou aprendendo de verdade!!!! Graças a Deus e a Vocês.... Meu muito obrigado!!!

  • acertei tudo so pela logica. kkkk

  • Não há hierarquia...

  • vai vender seu curso de redação em outro lugar , aqui é lugar de resolver questões, todos nós sabemos de nossos compromissos!!! cara chato !!!!kkkkkk
    •  países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

    o erro da questão está nessa parte do texto da questão!!

    • espero ter ajudado.
  • G-E

    Esssa questão vai totalmente de encontro ao conceito de indivisibilidade dos D.Hs.

  • Em nenhum momento se estabelece qualquer hierarquia entre os direitos protegidos nos dois instrumentos e não há, em nenhum dos Pactos, autorização para que Estados signatários priorizem uma determinada categoria de direitos em detrimento de outra. 

  • Marcos deixa de ser chato, deixa o cara vender o curso dele em paz, não tá matando nem roubando ninguém, galera mimizenta

  • Questão para defensor...para guarda municipal pede para citar em qual ano foi estabelecido cada princípio. kkkk

  • Qc tá doído, questões com comentários trocados. afff
  • Os direitos são complementares, não há hierarquia entre eles!

  • Errado.

    Direitos humanos são vistos sob a ótica global da complementaridade. Assim, não há uma sobreposição de um direito sobre outro.

  • Não existe essa de que um direito é mais essencial que outro, todos são importantes! Ou seja, não há hierarquia entre eles.

  • De jeito nenhum! Primeiro que não há qualquer previsão a esse respeito nos pactos. Segundo que as liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Terceiro que esses direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB: E

    A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

    Justificativa do Cebraspe/Cespe: Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais. 

  • Liberdade em primeiro lugar!

  • Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

    Bons estudos!!

  • "Todos os direitos humanos são universais, INDIVISÍVEIS, INTERDEPENDENTES E INTER-RELACIONADOS"... As duas conferências mundiais de direitos humanos da ONU reconheceram expressamente a INDIVISIBILIDADE dos direitos humanos, isto é, inexiste hierarquia entre tais direitos e sua proteção não é passível de fragmentação ou fracionamento, devendo-se proteger todas as categorias de direitos de forma invisível, garantindo-se o pleno desenvolvimento da pessoa humana, sendo expressa a menção à sua interdependência.

  • A liberdade individual é um direito social. Seguindo esta lógica, está Errada.

  • As liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Por fim, tais direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: RDP.


ID
3198850
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme determinam os Princípios Orientadores de Riad, no campo de “Política Social" as entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? V - POLÍTICA SOCIAL:

    45. As entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos, velando para que estes fundos revertam efetivamente a favor dos jovens.

    ? Fonte: PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ACERTEI, MAS SEI LÁ QUEM É RIAD.

  • Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Princípios Orientadores de Riad.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Beijing.


ID
3364711
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é caracterizado por veicular normas ditas programáticas, cuja implementação haveria de ser progressiva, eis que preconizavam posturas dispendiosas aos Estados-partes. Sobre os direitos e compromissos previstos no referido Pacto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    ARTIGO 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    2. As medidas que cada Estado Parte do presente Pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

    ARTIGO 7º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

    b) À segurança e a higiene no trabalho;

    c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

    d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de lembrar que a questão pede que se aponte a opção INCORRETA:

    - afirmativa A: correta. O art. 13 prevê que os Estados se comprometem a respeitar a liberdade dos pais e dos tutores legais de escolher, para seus filhos, escolas distintas das criadas pelas autoridades públicas, sempre que estas atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado.
    - afirmativa B: correta. O art. 14 prevê que todo Estado parte do Pacto que ainda não tenha garantido a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária deve se comprometer a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado, destinado à implementação progressiva do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.
    - afirmativa C: errada. O art. 6º estabelece que os Estados reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito. 
    - afirmativa D: correta. O art. 8º traz o reconhecimento do direito de greve, a ser exercido em conformidade com as leis de cada país.
    - afirmativa E: correta. O art. 9º prevê que "os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social".



    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • A alternativa A pode ter causado confusão pois a instituição precisa corresponder as exigências do ensino e não de autorização das autoridades públicas,visto que os pais podem escolhem as instituições de acordo com suas formações religiosas.

    C= o trabalho não possui limitaçoes , apenas exigencias para determinadas áreas.

  • GABARITO - C

    Não há tal disposição no Pacto!

    É disposição do PDSEC >>>

    Art. 6º, Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    ------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gab C

    Não existe limitações para trabalhar, mas é necessário que haja experiencia, critérios, formação eetc...

  • - afirmativa A: correta. O art. 13 prevê que os Estados se comprometem a respeitar a liberdade dos pais e dos tutores legais de escolher, para seus filhos, escolas distintas das criadas pelas autoridades públicas, sempre que estas atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado.

    - afirmativa B: correta. O art. 14 prevê que todo Estado parte do Pacto que ainda não tenha garantido a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária deve se comprometer a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado, destinado à implementação progressiva do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    - afirmativa C: errada. O art. 6º estabelece que os Estados reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito. 

    - afirmativa D: correta. O art. 8º traz o reconhecimento do direito de greve, a ser exercido em conformidade com as leis de cada país.

    - afirmativa E: correta. O art. 9º prevê que "os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.


ID
3402853
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992. Sobre ele, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
( ) Os Estados Partes do Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados nele.
( ) O Pacto reconhece o direito de toda pessoa gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, mas não garante o salário equitativo.
( ) O Pacto reconhece o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental. Assegura como medida necessária apenas a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Só para relembrar!

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 1º

    1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    ARTIGO 3º

    Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

    ARTIGO 7º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    ...

    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ARTIGO 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

     d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

    Bora junto!

  • ( B )

    (V ) O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    (V ) Há uma noção de igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

    (F ) Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ( F) As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

     d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - 1ª afirmativa: verdadeira. O art. 1º do Pacto prevê que "todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural".
    - 2ª afirmativa: verdadeira. O art. 3º do Pacto prevê que "os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto".
    - 3ª afirmativa: falsa. O art. 7º do Pacto indica que os Estados reconhecem o direito de toda pessoa gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem (dentre outros direitos) uma remuneração que proporcione um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção. 
    - 4ª afirmativa: falsa. O art. 12 do Pacto traz o reconhecimento do direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental e também estabelece que: 

    "2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;
    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
    d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade".

    Considerando a sequencia das afirmativas, temos V, V, F, F e, assim, a resposta correta é a letra B.



    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • Não tem problema colocar um textão mas coloquem o gabarito pra quem não quer perder tempo

    LETRA B é a correta.

  • Deu para responder vendo so as diferenças na alternativas . Quando o ultimo era F deu para em 2 minutos

  • Para quem não é assinante. Gab B

  • Quando ver questão de direito humanos ! REFERINDO " APENAS, EXCETO, PODEM DESCONFIA.

    LETRA B CORRETO


ID
3403453
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é caracterizado por veicular normas ditas programáticas, cuja implementação haveria de ser progressiva, eis que preconizavam posturas dispendiosas aos Estados-partes. Sobre os direitos e compromissos previstos no referido Pacto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    PIDESC (Decreto nº 591/1992). Art. 13(3). Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

    B : VERDADEIRO

    PIDESC (Decreto nº 591/1992). Art. 14. Todo Estado Parte do presente pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    C : FALSO

    PIDESC (Decreto nº 591/1992). Art. 6(1). Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    D : VERDADEIRO

    PIDESC (Decreto nº 591/1992). Art. 8(1). Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

    E : VERDADEIRO

    PIDESC (Decreto nº 591/1992). Art. 9. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

  • Art.6, I.Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • Assertiva C incorreta

    O direito à escolha do trabalho é limitado a depender das necessidades momentâneas de determinados profissionais

  • 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    avante!!

    #Pertenceremos!!

    @warrrios_1990

  • contida pode haver restrições caso não atendidas as qualificações profissionais pedreiro trabalha de engenheiro civil não pode então há restrições . e livre mas há restrições logo contida .


ID
4903243
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o destaque de outras legislações que promovem o respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana com reconhecimento internacional. Dentre essas legislações, destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     Pacto Internacional para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. ( PDSEC )

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS + PDCP + PDSEC = Integram a denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights.

    Questão similar >

    Q873747

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público

    Integram a denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights:

    (......)

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • DUDH=== pacto dos direitos civis e políticos

    +

    pacto dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • GAB C

    DUDH + PDCP + PDSEC=  Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights.

  • (C)

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

    1) pós guerra - 1948 (ONU)

    2) Direito Natural (Jusnaturalismo) = UNIVERSALISAÇÃO e GENERALIZAÇÃO dos DH

    3) é uma RESOLUÇÃO (não obriga)

    4) Mas, por se tratar de CONSENSO UNIVERSAL é fonte de INTERPRETAÇÃO SOFT LAW

    (VINCULA)

    5) Nela é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na

    DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)

    6) a DUDH não prevê direitos de 3ª geração (apenas direitos de 1ª e 2ª geração).

    7) Os 02 Pactos, oriundos da DUDH, ampliaram os direitos que constam na DUDH.

    Quais pactos são esses?

    PIDCP: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos

    PIDESC: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


ID
4903453
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o destaque de outras legislações que promovem o respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana com reconhecimento internacional. Dentre essas legislações, destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A Convenção Americana de direitos Humanos + Pacto de Direitos Civis e Políticos + Pacto de Direitos Sociais Econômicos e Culturais Formam o que conhecemos

    por " Carta Internacional dos Direitos".

    " Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo. " 93.

    Deus nos abençoe Hoje e sempre!

  • Gabarito:"A"

    Carta Internacional dos Direitos =

    Convenção Americana de direitos Humanos +

    Pacto de Direitos Civis e Políticos +

    Pacto de Direitos Sociais Econômicos e Culturais.

  • Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais encontram-se protegidos no Protocolo de San Salvador de 1988.

  • C) Lei das XII Tábuas.

    SEMPRE

    KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (DIFERE DE Convenção Americana de direitos Humanos, SJCR) , pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo.

  • A questão faz menção ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral a NÍVEL GLOBAL/UNIVERSAL adotado pela Assembléia geral das Nações Unidas (ONU) em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. 

    O PIDESC é parte da Carta internacional dos Direitos Humanos, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto internacional dos Direitos Civis e políticos(PIDCP).

    No entanto tais direitos foram "reforçados/reafirmados" nas Américas a NÍVEL REGIONAL, por meio do Protocolo adicional à convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, sociais e culturais, "Protocolo de San Salvador".

    Preâmbulo[...]

    " Levando em conta que, embora os direitos econômicos, sociais e culturais fundamentais tenham sido reconhecidos em instrumentos internacionais anteriores, tanto de âmbito universal como regional, é muito importante que esses direitos sejam reafirmados, desenvolvidos, aperfeiçoados e protegidos, a fim de consolidar na América, com base no respeito pleno dos direitos da pessoa, o regime democrático representativo de governo"[...]

    Abraços e bons estudos

  • (A)

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

    1) pós guerra - 1948 (ONU)

    2) Direito Natural (Jusnaturalismo) = UNIVERSALISAÇÃO e GENERALIZAÇÃO dos DH

    3) é uma RESOLUÇÃO (não obriga)

    4) Mas, por se tratar de CONSENSO UNIVERSAL é fonte de INTERPRETAÇÃO SOFT LAW

    (VINCULA)

    5) Nela é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na

    DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)

    6) a DUDH não prevê direitos de 3ª geração (apenas direitos de 1ª e 2ª geração).

    7) Os 02 Pactos, oriundos da DUDH, ampliaram os direitos que constam na DUDH.

    Quais pactos são esses?

    PIDCP: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos

    PIDESC: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


ID
5355979
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o texto abaixo.

A prática de despejos forçados é generalizada e afeta pessoas em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Devido à interrelação e à interdependência que existem entre todos os direitos humanos, os despejos forçados frequentemente violam outros direitos humanos. (...) As proteções processuais que devem ser aplicadas em relação aos despejos forçados incluem:

a. uma oportunidade de consulta genuína com os afetados;
b. aviso adequado e razoável para todas as pessoas afetadas antes da data prevista de despejo;
c. informações sobre os despejos previstos e, quando possível, sobre a proposta alternativa para a qual o terreno ou habitação será utilizada, a serem disponibilizadas em tempo razoável a todos os afetados;
d. especialmente quando grupos de pessoas estão envolvidos, funcionários do governo ou seus representantes devem estar presentes durante um despejo;
e. todas as pessoas que realizam o despejo sejam devidamente identificadas;
f. os despejos não devem ocorrer em condições particularmente ruins ou à noite, a menos que as pessoas afetadas concordem;
g. previsão de recursos jurídico-processuais; e
h. provisão, sempre que possível, de assistência jurídica às pessoas que precisam dela para buscar reparação judicial. 

O texto se refere às determinações exaradas

Alternativas
Comentários
  • Em 1992, foi ratificado pelo Brasil o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), o qual consubstancia diversos direitos já consagrados pela Declaração Universal de 1948, estando dentre eles o direito à moradia adequada, indipensável para que o homem possa desfrutar de um nível de vida adequado. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966)

    Com o intuito de acompanhar a implemetanção do PIDESC por parte dos estados signatários, o Conselho Econômico e Social da ONU instituiu, em 1985, o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas. Este Comitê, por sua vez, percebendo a gravidade das situações de despejos forçados, a partir da análise de casos concretos que foram relatados ao Comitê, editou, em 1997, um Comentário Geral que tratou especificamente dessas situações: o Comentário Geral n. 7. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentário Geral n. 7 sobre o Direito à Moradia Adequada e Despejos Forçados, 1997).

  • Em seu Comentário Geral nº 4 (1991), O Comitê do PIDESC identificou sete elementos essenciais do

    direito à moradia adequada, a saber:

    (i) proteção legal e segurança jurídica, pelo qual se exige proteção legal da moradia contra despejo arbitrário ou ameaças de qualquer quilate;

    (ii) disponibilidade de serviços, pelo qual se requer que os beneficiados do direito à moradia possam usufruir de acesso sustentável à água, à luz, ao aquecimento, ao saneamento, entre outros;

    (iii) custo acessível, que assegura o acesso à moradia sem que outras necessidades básicas sejam sacrificadas;

    (iv) habitabilidade, que impõe que o local de moradia proteja os seus ocupantes da umidade, calor, frio e outras ameaças à saúde física e psíquica. As recomendações constantes das “Guias de Moradia e Saúde” (Housing and Health Guidelines) da Organização Mundial da Saúde explicitam as condições adequadas de uma moradia, mostrando o vínculo entre saúde e habitação;

    (v) acessibilidade, que requer prioridade no acesso pleno e sustentável à moradia por parte de grupos vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência, grupos que vivem em áreas de risco ou em habitações precárias etc.), transformando a moradia em direito de todos;

    (vi) localização, que indica a necessidade de não construir moradias em lugares sem serviços, longe de equipamentos sociais e dos locais de trabalho, próximos de áreas de risco ou poluídas etc.;

    (vii) adequação cultural, que visa assegurar a identidade e diversidade cultural na construção da moradia.

  • Já no Comentário Geral nº 7 (1997), o Comitê reconheceu que proteção processual apropriada e devido processo legal são aspectos essenciais em todos os direitos humanos, mas eles são especialmente pertinentes para a questão das remoções forçadas, que guarda uma relação direta com muitos direitos reconhecidos nos dois Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos. O Comitê considera que entre as garantias processuais que se devem aplicar no contexto de remoções forçadas estão:

    (a) uma oportunidade genuína para consultar as pessoas afetadas;

    (b) um prazo suficiente e adequado para notificação de todos os afetados, com antecedência à data prevista para o desalojamento;

    (c) informações sobre as remoções previstas e, quando aplicável, sobre a finalidade alternativa para a qual as terras ou casas serão utilizadas, sendo que tais informações devem ser disponibilizadas em tempo razoável e à todas as pessoas interessadas;

    (d) especialmente nos casos em que grupos de pessoas estão envolvidos, os oficiais do governo ou seus representantes devem estar presentes durante a remoção;

    (e) identificação exata de todas as pessoas que efetuarão a remoção;

    (f) os desalojamentos não devem ocorrer em um clima particularmente ruim ou durante a noite, ao menos que as pessoas afetadas com isso tenham concordado;

    (g) previsão de recursos efetivos e

    (h) prestação, quando possível, de apoio jurídico para as pessoas que dele precisam para obter reparação dos tribunais. 

    Biblio: Curso de Direitos Humanos / André de Carvalho Ramos

  • O acesso à moradia se constitui como um direito fundamental de acordo com o art. 6º da Constituição Brasileira. Além disso, a moradia é um direito humano a ser promovido pelos órgãos públicos e entidades privadas, como dispõe os Tratados Internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Estado Brasileiro, especialmente o Pacto Internacional dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e os Comentários Gerais nº 4 e 7 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU).

    Em fevereiro de 2005, uma Comissão de Especialistas contra Despejos Forçados (AGFE/ONU) visitou Curitiba para averiguar as situações de violação de direitos. A comissão sugeriu diálogo entre os envolvidos nos conflitos, a Prefeitura e o Governo do Estado para a eliminação da prática de despejos, o que não ocorreu. Pelo contrário, a Polícia Militar e a Guarda Municipal são utilizadas constantemente para a realização de despejos forçados, sem levarem em consideração que os problemas sociais da pobreza e da segregação sócio-espacial nunca devem ser resolvidos com atos de violência.

    Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/o-que-significa-despejo-para-os-direitos-humanos/1030>

  • Caio3055 quem faz essa interpretação do direito à moradia digna dentro dos tratados internacionais de direitos humanos é o professor Nelson Saule, em quase todas suas obras de Direito Urbanístico.

  • Gente, a questão de fato é muito controversa e subjetivista. Esse texto foi retirado de um estudo sobre os impactos da crise de 2009 no mundo e o nos EUA, no tocante a moradia, aspectos sanitários e qualidade de vida dos indivíduos. O relatório da ONU, feito pelas consequências da perda em massa de moradias das pessoas e a moradia nas ruas e em containers. Ainda afirmou que a crise abalou abalou o direito a moradia em todo o mundo, por questão das financiadoras retirarem as moradias das pessoas pelo não pagamento. Essa questão parecer anulada embora a banco não tenha feito.

  • O acompanhamento da implementação de medidas de proteção de direitos humanos, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômicos e culturais, pelos Estados signatários de tratados (sejam estes do sistema global de proteção de direitos humanos, sejam do sistema regional) demandou a criação de órgãos específicos, como o Comitê de Direitos Humanos (PIDCP) e o  Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) - ambos do Sistema ONU - que, dentre outras atribuições, possuem competência para elaborar Comentários ou Observações Gerais, que trazem a interpretação deste órgão a respeito de direitos protegidos por tratados específicos. 

    No caso da questão, o trecho indicado faz parte do Comentário Geral n. 7, elaborado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, elaborado em 1997 e que trata do direito a uma moradia adequada (art. 11, §1º, PIDESC). Vale apontar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal elaboraram, sob a coordenação do Prof. André de Carvalho Ramos, um extenso trabalho de tradução dos Comentários Gerais dos Comitês de Tratados de Direitos Humanos da ONU (PIDCP e PIDESC), de acesso livre e cuja consulta se recomenda.

    Assim, parte do Comentário n. 7 indica que:

    "4. A prática de remoções forçadas está muito difundida e afeta pessoas tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento. Dada a correlação e interdependência existente entre todos os direitos humanos, a realização de remoções forçadas frequentemente viola outros direitos humanos [...].
    [...]
    15. Proteção processual apropriada e devido processo legal são aspectos essenciais em todos os direitos humanos, mas eles são especialmente pertinentes para a questão das remoções forçadas, que guarda uma relação direta com muitos direitos reconhecidos nos dois Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos. O Comitê considera que entre as garantias processuais que se devem aplicar no contexto de remoções forçadas estão:
    (a) uma oportunidade genuína para consultar as pessoas afetadas;
    (b) um prazo suficiente e adequado para notificação de todos os afetados, com antecedência à data prevista para o desalojamento;
    (c) informações sobre as remoções previstas e, quando aplicável, sobre a finalidade alternativa para a qual as terras ou casas serão utilizadas, sendo que tais informações devem ser disponibilizadas em tempo razoável e à todas as pessoas interessadas;
    (d) especialmente nos casos em que grupos de pessoas estão envolvidos, os oficiais do governo ou seus representantes devem estar presentes durante a remoção;
    (e) identificação exata de todas as pessoas que efetuarão a remoção;
    (f) os desalojamentos não devem ocorrer em um clima particularmente ruim ou durante a noite, ao menos que as pessoas afetadas com isso tenham concordado;
    (g) previsão de recursos efetivos e
    (h) prestação, quando possível, de apoio jurídico para as pessoas que dele precisam para obter reparação dos tribunais".  

    Portanto, a resposta correta é a LETRA B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.







  • Em 21/11/21 às 10:00, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 01/09/21 às 18:38, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 29/08/21 às 13:02, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Minha nossa gente.

  • o ridículo parece não encontrar limites nas questões de dh para dp.


ID
5441239
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia o trecho da música a seguir:


Atentou contra a existência

Num humilde barracão

Joana de tal, por causa de um tal João


Depois de medicada

Retirou-se pro seu lar

Aí a notícia carece de exatidão


O lar não mais existe

Ninguém volta ao que acabou

Joana é mais uma mulata triste que errou


Errou na dose

Errou no amor Joana errou de

João Ninguém notou

Ninguém morou na dor que era o seu mal

A dor da gente não sai no jornal


(Notícia de Jornal. Chico Buarque)

Considerando as violações aos direitos humanos de Joana, o direito à saúde física e mental está previsto expressamente

Alternativas
Comentários
  • Decreto 591 de 1992: Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

     d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

    Gabarito: B

  • Gabarito:"B"

    • PIDESC, ARTIGO 12, 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
  • Em se tratando de Direitos Humanos, o concurseiro deve ter em mente que os direitos apesar de amplamente assegurados na DUDH (1948) são genéricos, e quando a pergunta versar sobre direitos "expressamente", "específicamente" esmiuçados deve-se atentar para o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e ou Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais(1966). Após a criação da ONU (1945) a carta demorou 3 anos somente para se chegar a um consenso sobre direitos de "1 dimensão" bloco liberal capitaneado pelos EUA e os direitos de "2 dimensão" bloco social capitaneado pela União soviética. Apenas em 1966, ou seja, 20 anos depois, que foram adotados pela ONU os tratados PIDCP(aplicação imediata) e o PIDESC (aplicação progressiva). É claro que nem sempre, somente por esse raciocínio se chega ao gabarito, porém, tendo esse conceito histórico bem delineado pode-se concluir que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, reforça, consolida, complementa, especifica, detalha, aperfeiçoa e amplia o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. TEMA DA QUESTÃO

    GABARITO: B

    Abraços e bons estudos.

  • Formaram-se dois blocos o dos direita e o dos esquerda e assim se deu um bloco que visa as garantias sociais e um bloco que visa o liberalismo econômico. Desta forma, deu-se o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o PIDESC e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o PIDCP.

    O PIDCP enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O PIDESC enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambas as convenções proclamam esses direitos para todas as pessoas e proíbem a discriminação.

    Sinceramente não sei se esta seria a melhor explicação, mas é a que tenho em meu caderno como resumo e que tem me ajudado acertar a maioria das questões que versam sobre estes Pactos.

  • Gabarito: B

  • Pensa que para ter saúde física e mental o estado precisa agir oferecendo hospitais, atendimento médico etc... ou seja 2ª dimensão.

    DUDH não poderia ser pq é uma abordagem muito generalista apenas.

    PIDCP são de 1ª dimensao

    Convenção Americana de Direitos Humanos não aborda específico tb

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    B) no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que Joana teve seu direito humano à saúde física e mental violado de acordo com determinação expressa do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Ato Internacional que foi promulgado pelo Decreto no 591, de 6 de julho de 1992:

    ARTIGO 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    Fonte: Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Decreto no 591, de 6 de julho de 1992.


    C) na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    D) no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    E) na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    Gabarito do ProfessorAlternativa B.







ID
5578165
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A definição de saúde prevista pela Organização Mundial de Saúde, no preâmbulo de sua carta de constituição, envolve a busca do mais elevado nível de saúde física e mental, a qual também está inserida com o mesmo conceito no seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Ata FCC, agora eu tenho que decorar até os preâmbulos dos tratados internacionais. Pera que vou ali vestir minha roupinha de palhaça

  • Art. 12, PIDESC:

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

  • Gabarito A

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem O DIREITO DE TODA PESSOA DE DESFRUTAR O MAIS ELEVADO NÍVEL POSSÍVEL DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

     d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

  • Gabarito: A

    Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

    Amigos, é claro que o nível dos concursos públicos estão cada vez mais puxados, as bancas "surtadas" infelizmente, porém, não se pode negar que muitas vezes falta bom senso do concurseiro em respirar fundo e refletir um pouco. Não se trata de ter que "decorar o preâmbulo" A questão fala em definição de saúde definido pelo OMS. Depois pergunta em qual outro documento ela também se encontra inserida. SAÚDE: o que é? Direito social não? Como poderia estar inserido na convenção das crianças, dos deficientes ou das mulheres? Sobraria o PIDESC e a DUDH, dai por exclusão por ser mais genérico você exclui a declaração universal e restaria o mais provável que é o pacto internacional de direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, que versa exatamente sobre direitos sociais = saúde.

    Veja este outro exemplo cobrado pela FCC, segue o mesmo raciocínio:

    A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a) :

    Resposta: Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência. 

    Eu sei que está longe de ser uma ciência exata, mas muitas vezes é só ligar os pontos...

    A luta é grande, mas a recompensa vale a pena.

    Abraços e bons estudos.

  • haja decoreba!!

  • acertei conforme o Danilo disse , quando se trata de "saúde" eu lembro logo dos direitos sociais
  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    DICA PARA QUEM MARCOU DUDH:

    PRIMEIRO PONTO: NÃO SÓ PARA ESSA QUESTÃO, MAS TAMBÉM PARA OUTRAS.

    PENSE COMO SE A DUDH FOSSE O CODIGO PENAL (FALANDO DE UMA FORMA MAIS AMPLA) TEM A LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMO SE FOSSE E PIDESC TRAZENDO DE CERTA FORMA MAIS APROFUNDADA NOS DETALHES.

    OUTRO PONTO:

    DUDH VEIO PRIMEIRO, COMO VOCÊS JÁ SABEM, LOGO PORQUE DE TRAZER ALGO QUE JÁ SE TEM NA DUDH SEM "APROFUNDAR"? OU MAIS AINDA, PORQUE TRAZER MAIS UMA VEZ ALGO QUE JÁ TROUXERAM ANTES E DIMINUIR A "PROTEÇÃO"?

    QUANDO FICAR NA DÚVIDA LEVE ESSE RACIOCÍNIO PARA QUESTÃO.

    ✍ GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!

  • Artigo 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

    d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

     

  • Valeu Danilo pela dica.

  • A questão pede que se indique qual é o documento internacional que contém um conceito de saúde semelhante ao utilizado pela Organização Mundial da Saúde. Considerando as alternativas, a única opção que contém um artigo que define "saúde" é o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Veja o art. 12 deste tratado:

    "ARTIGO 12
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;
    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
    d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


  • GAB - A

    assim, fiquei até com dúvida entre A e C, mas como falou "A definição de saúde prevista pela Organização Mundial de Saúde" eu associei com direitos Sociais.

  • Como não odiar essa banca, com questões como essas??? Pura decoreba inútil...


ID
5603257
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil, somente em 1992, por meio do Decreto nº 591, internalizou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. Segundo o referido pacto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Artigo 4º - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.

  • A) Art. 4º - Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática. (CERTA)

    B) Admite-se a restrição dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes no país haja vista o não reconhecimento, pelo Pacto, ou seu reconhecimento em menor grau. (ERRADA)

     

    Art. 5º, 2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

    C) Os Estados signatários reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Todavia, não há previsão expressa acerca do dever do Estado de incluir a orientação e a formação técnica e profissional dentre as medidas a serem adotadas para assegurar tal direito. (ERRADA)

    Art. 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    2. As medidas que cada Estado Parte do presente Pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

    D) É reconhecido o direito de toda pessoa à previdência social, independentemente de contribuição, inclusive ao seguro social. (ERRADA)

     

    Art. 9º - Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

    E) Os Estados devem garantir a cada indivíduo o direito de beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística, ainda que não seja seu autor. (ERRADA)

    Art. 15º, 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:

    a) Participar da vida cultural;

    b) Desfrutar o processo cientifico e suas aplicações;

    c) Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção cientifica, literária ou artística de que seja autor.