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ID
1226416
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Uma revisão crítica da doutrina clássica revela que esta padeceu de uma visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, em grande parte devido a uma ênfase exagerada nas origens históricas distintas dos três ramos (no caso do direito internacional humanitário, para proteger as vítimas dos conflitos armados, e no caso do direito internacional dos refugiados, para restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao sair de seus países de origem). As convergências dessas três vertentes que hoje se manifestam, a nosso modo de ver, de forma inequívoca, certamente não equivalem a uma uniformidade total nos planos tanto substantivo como processual; de outro modo, já não caberia falar de vertentes ou ramos da proteção internacional da pessoa humana.

    • o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção.


  • "Ocorre que existem três vertentes sobre a proteção internacional dos direitos da pessoa humana: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário, e os Direitos dos Refugiados. A divisão do tema sobre os direitos da pessoa humana se deu devido a grande importância dada pelos doutrinadores, frente as origens históricas diversas que os três ramos possuem: o direito internacional humanitário, objetivava proteger as vítimas dos conflitos armados; o direito internacional dos refugiados, tinha como mote restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos que saíram de seus países de origem3."

     (Retirado de http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-Seleta%20Externa/anima4-Juliana-ferreira-Montenegro.pdf)

  • Um refugiado é, de acordo com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, tendo um medo bem fundado de ser perseguida por razões de raça, religião, nacionalidade, participação de um grupo social particular ou opinião política, está fora do país de sua nacionalidade e incapaz a ou, ante esse medo, sem vontade de retomar a proteção desse país. Embora a ideia inicial fosse assegurar a proteção a indivíduos perseguidos por seus ideais políticos ou religiosos no interior de seus próprios Estados, esse termo tem sido expandido por novas convenções mundiais e leis nacionais, como a brasileira, porém sua ideia principal ainda é a de que refugiado é aquele que, por algum perigo em sua terra natal, se vê forçado a fugir para outro território dentro ou fora de seu país.

    (Retirado de http://jus.com.br/artigos/24288/analise-da-condicao-juridica-dos-caracterizados-refugiados-ambientais-do-haiti-no-brasil)

  • Ao meu ver a questão foi baseada nesse artigo do Cançado Trindade:


    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

     

  • esmiuçando um pouco a página do artigo que a colega Barbara deixou:

     

     

     

    a)  hoje constatamos as aproximações, interações ou convergências entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana.

     

    b)  A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concornitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário.

     

    c) No que diz respeito ao direito humanitário, o processo – que vem se intensificando nos últimos anos – de sua gradual aproximação ou convergencia com a proteção internacional dos direitos humanos, motivado em grande parte pelas próprias necessidades de proteção, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

     

    d) Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humano.

     

    e) gabarito

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar à resposta correta. Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a erradas. É o que ocorre nesta alternativa. Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro. De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor: "A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da compartimentalização à convergência.​"
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    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa. Assim, como a questão anterior, poderíamos concluir com o que estudamos até o presente, que questão não poderia estar correta. Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
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    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade ao tratar da proteção às vítimas de conflitos internos e situações de emergência leciona: "Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados."


    CONTINUA...

  • A alternativa D está incorreta, posto que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade. Sobre a temática, expressamente ensina o autor acima mencionado: "Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos, (...)."
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    Finalmente, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Citamos, novamente, o autor: "O reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. As aproximações ou convergências entre os regimes complementares de proteção, - entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, – ditadas pelas próprias necessidades – de proteção e manifestadas nos planos normativo, hermenêutico e operacional, contribuem à busca de soluções eficazes a problemas correntes neste domínio, e ao aperfeiçoamento e fortalecimento da proteção internacional da pessoa humana em quaisquer situações ou circunstâncias."

    Gabarito: Letra E

  • A divisão em vertentes não serve ao propósito de compartimentar completamente os âmbitos de proteção, mas, também, não há a uniformidade das três vertentes, pois cada uma possui peculiaridades. Contudo deve haver uma inter-relação das três vertentes, haja vista que a inter-relação entre o problema dos refugiados, a partir de suas causas principais (as violações de direitos humanos), e, em etapas sucessivas, os direitos humanos: assim, devem estes últimos ser respeitados antes do processo de solicitação de asilo ou refúgio, durante e mesmo depois dele (na fase final das soluções duráveis). Os direitos humanos devem ser tomados em sua totalidade. Logo, as vertentes da proteção internacional da pessoa humana devem ser compreendidas no sentido de aproximações e convergências, haja vista que todos os ramos do direito internacional dos direitos humanos objetivam precipuamente a proteção da dignidade da pessoa humana.

    GAB - E

    fonte: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana#targetText=Este%20trabalho%20versa%2C%20de%20forma,o%20Direito%20Internacional%20dos%20Refugiados.

  • A) a visão compartimentalizada (separada) dessas três grandes vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade.

    Errada: essa visão encontra-se superada. As vertentes agem de maneira conjunta e simultânea, há convergência entre elas.

    B) a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário.

    Errado: a prática contemporânea exige a aplicação simultânea.

    C) o processo de gradual distanciamento e divergência do direito humanitário, com a proteção internacional dos direitos humanos, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

    Errado: não existe distanciamento e divergência entre o Direito Humanitário e os Direitos Humanos. Há, na verdade, uma aproximação e convergência. Agem juntos, de forma simultânea.

    D) o Estado, na proteção internacional da pessoa humana em tempo de paz, está isento em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos.

    Errado: independentemente de tempo de paz ou guerra, o Estado está obrigado a tomar medidas quando a violações de direitos humanos.

    E) o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. Correto!

    fonte: Professor Thiago Medeiros (ZEROUM CONCURSOS)

  • Letra E.

    a) Errado. Apesar de serem vertentes separadas, a aplicação delas será conjunta. Compartimentalização é a separação dessas vertentes (separação de desempenho também).

    b) Errado. A prática contemporânea não deixa de admitir essa aplicação simultânea. Na verdade, ela exige que sejam aplicadas simultaneamente essas três vertentes, porque a finalidade é a mesma: proteger a pessoa humana.

    c) Errado. A aplicação é conjunta, então há aproximação entre essas vertentes e há convergência entre os direitos humanos e o direito humanitário.

    d) Errado. Essa obrigação é do Estado sempre, seja em época de guerra, seja em época de paz.

    e) Certo. A responsabilidade dos Estados quanto aos direitos humanos decorre desse reconhecimento judicial. Quanto mais sentenças condenando países violadores, mais isso acarretará a promoção e efetivação dos direitos humanos. E isso fará com que os países evitem, de alguma forma, ferir ou violar uma norma dos Direitos Humanos.  

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • A alternativa A Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o

    examinador tentou nos induzir a erro.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática

    contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação

    convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa.

    Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter

    complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade19 ao tratar da proteção às vítimas

    de conflitos internos e situações de emergência leciona:

    Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se

    assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito

    internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos

    normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma

    extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é

    perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade.

  • Tem questões q parecem a Dilma falando , depois da primeira vírgula vc já se perde todo ,,,