A - ERRADA: o controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público (art. 129, VII, CF/88) - e não da DP.
B - ERRADA: as discussões em audiências públicas devem ter como finalidade matérias relacionadas às funções institucionais da DP (ou seja, devem ter pertinência temática com a DP) - inteligência do art. 4°, XXII, da LC 80/94.
C - CERTA: Art. 4°, VI, da LC 80/94.
D - ERRADA: a atuação da DP só será necessária quando o preso não tiver advogado constituído. Vale lembrar que a comunicação à DP, nos casos em que o preso estiver desassistido, deverá ocorrer não só nas prisões em flagrante, mas em toda prisão cautelar (por mandado). Arts. 4°, XIV, da LC 80 c/c arts. 289-A, par. 4° e 306, par. 1°, ambos do CPP.
E- ERRADA: a ação penal pública é de titularidade do MP. À DP cabe tão somente patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública (art. 4°, XV, LC 80).