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ID
1226470
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: matéria afeta às Corregedorias.

    B - ERRADA: quem decide remoção voluntária é o Conselho Superior da DP.

    C - ERRADA: a lista tríplice nunca/jamais será elaborada pelo Defensor-Geral, pois ela é instrumento democrático posto à sua disposição para uma escolha/tomada de decisão. Geralmente, os Conselhos Superiores e os próprios membros da carreira que elaboram tal lista.

    D - CERTA.

    E - ERRADA: O Defensor-Geral, como autoridade maior da Defensoria, quando verifica ser necessário a realização de correições extraordinárias determina que sejam feitas. Atribuições de cunho meramente recomendativo são funções dos Conselhos e Corregedorias - na estrutura da LC 80.

  • Segundo LC 80/94, art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público-Geral

  • GABARITO D

    LC 130 - 2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    VI - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, concedendo as respectivas diárias quando devidas;

     

    Art. 29. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:

    III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da Carreira da Defensoria Pública do Estado;

    XIII - recomendar correições extraordinárias e inspeções;

     

    Art. 36. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;