A - ERRADA: matéria afeta às Corregedorias.
B - ERRADA: quem decide remoção voluntária é o Conselho Superior da DP.
C - ERRADA: a lista tríplice nunca/jamais será elaborada pelo Defensor-Geral, pois ela é instrumento democrático posto à sua disposição para uma escolha/tomada de decisão. Geralmente, os Conselhos Superiores e os próprios membros da carreira que elaboram tal lista.
D - CERTA.
E - ERRADA: O Defensor-Geral, como autoridade maior da Defensoria, quando verifica ser necessário a realização de correições extraordinárias determina que sejam feitas. Atribuições de cunho meramente recomendativo são funções dos Conselhos e Corregedorias - na estrutura da LC 80.
GABARITO D
LC 130 - 2017
Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:
VI - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, concedendo as respectivas diárias quando devidas;
Art. 29. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:
III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da Carreira da Defensoria Pública do Estado;
XIII - recomendar correições extraordinárias e inspeções;
Art. 36. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
I - realizar correições e inspeções funcionais;