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Questões de Legislação da Defensoria Pública de Goiás


ID
775429
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás é composto

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão inválida, segundo LC 80.


    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir OBRIGATORIAMENTE o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o OUVIDOR-GERAL, como membros natos, E, EM SUA MAIORIA, REPRESENTANTES ESTÁVEIS DA CARREIRA, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, EM NÚMERO E FORMA A SEREM FIXADOS EM LEI ESTADUAL. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Questão desatualizada.

    Atual redação da LC 130/2017 dada pela LC 141/2018.

    Art. 24. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado, com poderes consultivo, normativo e decisório, será composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, além de 6 (seis) representantes estáveis na Carreira e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto, plurinominal e obrigatório de todos os membros.

    Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança é incompatível com o de membro eletivo do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.


ID
775432
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa, letra C

    Vamos aos erros:

    Letra A) Há vedação legal ao desempenho de função fora da área de competência da DPE, exceto o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE.

    Letra B) A autoridade que será imediatamente comunicada da prisão será o DEFENSOR PÚBLICO GERAL

    Letra D) À essa prerrogativa há uma exceção legal quanto às vedações legais

    Letra E) É exatamente uma das proibições do defensor público

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Art. 97. É lícita a recusa à promoção, que deverá ser manifestada na forma regulada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    Parágrafo único. Quando se tratar de recusa à promoção por antiguidade, a indicação recairá no Defensor Público do Estado que se seguir na lista.

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    II-A – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; - Acrescido pela Lei Complementar nº 135, de 11-12-2017, art. 1º.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro da Defensoria Pública, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    Art. 159. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    Art. 160. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer as suas funções em processo ou procedimento:

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;


ID
775435
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o regime disciplinar da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Não concordo com a alternativa escolhida, como sendo a D, visto que, segundo a Legislação, apenas cabe ao DPG a aplicação das penas de advertencia, suspensao e remoção compulsória. Sendo as de cassação de aposentadoria e demissão impostas pelo Governador do Estado.

    A correta para mim, seria a letra A, pois a competência para instauração de processo revisional pelo conjuge, se dá pela morte do Defensor Público.

  • Concordo com você. Não entendi o gabarito, e ainda trocaram a Resp certa pela errada! Que confuso!

  • Pra mim, alternativa "a" é a correta.

    LC 80/94, art. 51. A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou de justificar a imposição de pena mais branda.

    § 1º Poderá requerer a instauração de processo revisional o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    Responsabilidade subsidiária, portanto.


    Quanto à alternativa "d", deve ser considerada ERRADA. Vejamos:

    LC 88/94, art. 134, § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­-las o Governador do Estado.


  • LC 130/17:

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    XV - aplicar as sanções disciplinares aos membros da Defensoria Pública do Estado e aos servidores, assegurada a ampla defesa;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    Art. 178. Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita às penas de advertência, censura e remoção compulsória, em 2 (dois) anos;

    II - da falta sujeita à pena de suspensão, demissão e cassação de disponibilidade e de aposentadoria, em 5 (cinco) anos;

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

    § 1º A prescrição começa a correr:

    I - do dia em que a falta for cometida;

    II - do dia em que haja cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    § 2º Interrompem o prazo da prescrição:

    I - a expedição de portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo;

    II - a prolação de decisão que importe aplicação de sanção disciplinar.

    Art. 179. As decisões referentes à imposição de sanção disciplinar, com menção dos fatos que lhe deram causa, constarão do prontuário do Defensor Público.

    Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da imposição de sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá ela ser considerada em prejuízo do Defensor Público, inclusive para efeito de reincidência.

    Art. 187. Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Código de Processo Penal.

    Art. 223. A instauração do processo revisional poderá ser requerida pelo próprio interessado ou, se falecido ou interdito, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.


ID
1226470
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: matéria afeta às Corregedorias.

    B - ERRADA: quem decide remoção voluntária é o Conselho Superior da DP.

    C - ERRADA: a lista tríplice nunca/jamais será elaborada pelo Defensor-Geral, pois ela é instrumento democrático posto à sua disposição para uma escolha/tomada de decisão. Geralmente, os Conselhos Superiores e os próprios membros da carreira que elaboram tal lista.

    D - CERTA.

    E - ERRADA: O Defensor-Geral, como autoridade maior da Defensoria, quando verifica ser necessário a realização de correições extraordinárias determina que sejam feitas. Atribuições de cunho meramente recomendativo são funções dos Conselhos e Corregedorias - na estrutura da LC 80.

  • Segundo LC 80/94, art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público-Geral

  • GABARITO D

    LC 130 - 2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    VI - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás, concedendo as respectivas diárias quando devidas;

     

    Art. 29. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:

    III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da Carreira da Defensoria Pública do Estado;

    XIII - recomendar correições extraordinárias e inspeções;

     

    Art. 36. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;


ID
1226476
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: o disposto na alternativa "d" está na LC80/94, só não está na legislação estadual, objeto da questão. Assim, pela LC80 há duas alternativas certas "b" e "d".

  • Pegadinha infame. Não acho que serei um defensor melhor se eu souber que um artigo está na lei federal e não foi repetido na legislação estadual, embora ele seja aplicável por força da própria lei federal.

  • Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    (...)

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

  • GABARITO B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 130-2017 -

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos,mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;

    LEI COMPLEMENTAR 80-94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

  • infelizmente o "qualquer" torna a questão errada na letra D.

  • LCE 130 DE 2017. Art. 250. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a  , de 19 de abril de 2005 e disposições em contrário.


ID
1226530
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções:

Alternativas
Comentários
  • Atente-se que a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária são típicas sanções penais. Ademais, a remoção compulsória está prevista na LC 80:

     

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-­las o Governador do Estado.

    § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

  • GABARITO - LETRA B


    Lei Complementar Estadual de Goiás nº 51 de 2005:

    Art. 32. Constituem faltas disciplinares, além de outras definidas na legislação subsidiariamente aplicável à categoria, a violação dos deveres e das proibições previstas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    § 1o  Os Defensores Públicos do Estado são passíveis das seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – suspensão por até noventa dias; (não por prazo indeterminado)

    III – remoção compulsória;

    IV – demissão;

    V – cassação de aposentadoria.

  • Obs: A Lei Complementar Estadual n. 51/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017.

    De acordo com a redação da nova Lei Complementar:

    CAPÍTULO II DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

    IV - suspensão por até 90 dias;

    V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria


ID
5441269
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual n° 130/2017, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    Gab: E

  • Resposta correta: E

    Disposição idêntica à prevista no art. 4º-A, IV e V, da LC 80/94

  • Gabarito: Letra E

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • GABARITO: E

    Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:

    I - a informação sobre:

    • a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
    • b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37,  § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

    III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO

  • Nossa, eu li "atuação de Defensores Públicos de estados distintos" e fiquei um tempão pensando "mas como que isso pode estar certo", até que vi meu erro... Oh falta de atenção...

  • Oi!! Vendo material próprio da matéria de institucional voltado para a prova da DPE/MS..interessados: marianabkozan17@gmail.com.


ID
5441272
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Ao membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás será concedida licença paternidade

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 137. Ao membro da Defensoria Pública será concedida licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração, mediante a apresentação da certidão de nascimento constante do respectivo registro.

    Parágrafo único. A licença de que trata este artigo deverá ser requerida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do nascimento, sob pena de perda do direito.

    Gab: A

  • Gabarito: Letra A

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
5441275
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n.º 130/2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101117/lei-complementar-130

    Gabarito: D

  • Gabarito: Letra D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Todas as respostas estão na LC 80

    Letra A) propor a instauração de processo disciplinar contra membros. INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    LETRA B) baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; 

    LETRA C) julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

    LETRA D) determinar correições extraordinárias e inspeções.CORRETA

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Não confundir com

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar correições e inspeções funcionais;

    LETRA E) decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for para DP/PI em 30/01/2022:

    LC nº 59/04, Art. 13. Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:

    XIV - determinar correições extraordinárias;


ID
5441287
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Dentre as sanções disciplinares previstas para o Defensor Público do Estado de Goiás, a

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    Gab: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação; IV - suspensão por até 90 (noventa) dias; V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria; VI - demissão.

    LETRA B - Art. 175. [...] Parágrafo único. Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante férias ou licenças.

    LETRA C - Art. 173. A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    LETRA D - Art. 174. A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    LETRA E - Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for fazer DP/PI no dia 30/01/2022:

    A LC nº 59/04 (organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí) não possui as penalidades. A LC nº 59/04 ordena usar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí. Contudo, a lei em questão, qual seja, LC nº 13/94, não está no edital, nem mesmo dentro dos tópicos de direito administrativo.


ID
5441290
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior, na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.

    Gab: C

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 61. Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições.

    LETRA B - Art. 64. São órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado: I - a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento; II - a Diretoria de Controle Interno; III - a Diretoria de Assuntos Jurídicos; IV - a Diretoria de Comunicação Social; V – a Diretoria de Tecnologia da Informação.

    LETRA C - Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.

    LETRA D - Art. 62. [...] Parágrafo único. Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos à seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    LETRA E - Art. 63. O Diretor dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e o Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior serão nomeados em comissão pelo Defensor Público-Geral do Estado e remunerados na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO


ID
5441461
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No julgamento da Reclamação Constitucional n° 25.891-GO, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás perante o Supremo Tribunal Federal, restou assentado que

Alternativas
Comentários
  • "O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás observe o prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento da prisão, para promover audiências de custódia, inclusive nos fins de semana, feriados ou recesso forense.

    A decisão foi tomada na Reclamação 25.891, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás. Segundo a Defensoria, a resolução do TJ-GO que trata da implantação das audiências de custódia em Goiânia afasta as sessões durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

    Tal ato afrontaria a decisão do STF de setembro de 2015 que, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, determinou aos juízes e tribunais a execução, em até 90 dias, de audiências de custódia nas quais o preso comparece perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão".

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-13/stf-determina-tj-go-promova-audiencias-custodia-24h

    Gabarito: C

  • *Questão retirada da jurisprudência: Gab? C

    -Leia sobre Reclamação Constitucional n° 25.891-GO no próprio site da DPE-GO: http://www.defensoriapublica.go.gov.br/depego/index.php?option=com_content&view=article&id=923%3Astf-atende-pedido-da-dpe-go-e-concede-liminar-para-que-audiencias-de-custodia-sejam-realizadas-em-feriados-fins-de-semana-e-recesso-forense&catid=8&Itemid=180

    ***Dica do coração verde: Veja o seu edital e sempre que tiver um julgado do STF, STJ ou um caso da Corte ou Comissão IDH referente ao Estado em que você vai fazer a prova vale a pena ler, pois a probabilidade de cair na prova é muito alta.

    Ou vai ou voa!!!

  • Se você pensar que reclamação é cabível para adequar uma decisão à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade ou súmula vinculante, você consegue eliminar algumas alternativas.

    Lembrando que a obrigação de realização da audiência de custódia foi fixada em uma decisão de controle concentrado pelo STF (ADPF 347), você acerta a questão.

  • Chute lógico